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Kleber Torres é jornalista e escritor

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Por Kleber Torres

Na esteira de um escândalo de fraudes envolvendo mais de R$ 6 bilhões em descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas, a Polícia Federal revelou um esquema criminoso que desviava valores dos segurados por meio de cobranças não autorizadas. Em resposta à crise, o atual presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou que, a partir de ontem (13), as vítimas começarão a receber notificações diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

Segundo ele, os segurados poderão solicitar o ressarcimento integral dos valores desviados de forma simples, sem necessidade de apresentar documentos ou preencher formulários complexos.

Apesar de parecer ser um avanço importante em direção à reparação, o governo federal tem cometido um erro fundamental ao conduzir esse processo: exige que os idosos informem se autorizaram ou não os descontos, quando, na verdade, o ônus da prova deveria recair sobre as entidades fraudadoras, o que poderia ser comprovado através das investigações policiais ou de auditorias.

Em geral, os atingidos são pessoas idosas, com pouca familiaridade com tecnologia ou mesmo com limitações cognitivas, e que sequer sabiam que seus benefícios estavam sendo descontados. Ao transferir para eles a responsabilidade de confirmar a origem dos descontos, o governo impõe uma barreira burocrática que pode atrasar a restituição e aumentar o sofrimento dessas vítimas.

É essencial lembrar que, em qualquer relação legal ou contratual, quem alega ter uma autorização deve ser capaz de prová-la. No caso desta fraude, cabe às entidades envolvidas — muitas delas supostamente associações ou sindicatos — demonstrar que possuíam consentimento válido e documentado para realizar os descontos. Se não há provas claras dessas autorizações, os valores devem ser considerados indevidos e ressarcidos de forma imediata e automática às vítimas.

Transferir essa responsabilidade para os aposentados é inverter a lógica da justiça e, em última instância, punir mais uma vez as vítimas no lugar dos culpados.

Portanto, é urgente que o governo federal revise sua postura e adote medidas mais firmes contra os autores da fraude, ao mesmo tempo em que simplifica — de fato — o processo de devolução dos valores. A proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas deve ser prioridade absoluta, especialmente diante de um esquema que explorou, com crueldade, a vulnerabilidade de quem mais precisa.

A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a opinião deste Pauta Blog.

Na próxima terça, instituto começará a notificar cerca de nove milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 26, vai começar a restituir cerca de R$ 292,7 milhões a aposentados e pensionistas lesados por descontos não autorizados de mensalidades associativas. De acordo com o INSS, todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em abril, independentemente destes terem sido autorizados ou não, receberão os valores de volta até 6 de junho, junto com seus benefícios.

Na próxima terça-feira (13.maio), o instituto começará a notificar cerca de nove milhões de beneficiários que tiveram deduções relativas a mensalidades de filiação a associações, sindicatos e outras entidades sociais. As notificações serão feitas, exclusivamente, por meio do aplicativo Meu INSS e pela Central de Atendimento telefônico da autarquia.

Se a pessoa informar ao INSS que não autorizou os descontos, o instituto notificará a entidade para a qual repassou a quantia cobrada e esta terá 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou e autorizou o desconto em folha. Apenas no fim deste processo de averiguação é que o INSS saberá quantos aposentados e pensionistas foram, de fato, lesados pelo esquema.

📷 Agência Brasil

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Ninguém é obrigado a fornecer dados do CPF

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Sempre que vamos às farmácias vem aquela perguntinha básica do atendente: qual o seu CPF para ter acesso a descontos? Mas a questão é que não somos obrigados a dar o nosso CPF para qualquer empresa, inclusive farmácias sob a justificativa de que receberemos descontos.

O fato é que algo que parece algo inofensivo, tem levantado críticas acerca de sua legalidade e sobre o que essas empresas estão fazendo com esses dados. O advogado Afonso Morais, especializado em direito bancário e recuperação de crédito, explica que existem várias hipóteses para uso desses dados, entre elas, o fornecimento de dados para empresas do ramo de saúde, como por exemplo, planos de saúde, com intuito de verificar os dados dos clientes com base no consumo de medicamentos e com isso fazer reajustes fora de época.

“Em estados como São Paulo e Minas Gerais já existe uma lei que proíbe as farmácias de exigir CPF do consumidor para dar descontos. Isso só pode ser feito atendendo uma solicitação do cliente ou se for comunicado por escrito”, informa o advogado.

E completa: “O que caracteriza prática abusiva, nos termos da lei consumerista, é diferenciar, por meio do fornecimento de descontos, um cliente do outro simplesmente porque um deles forneceu o CPF na hora da compra e o outro não, sem que qualquer um deles faça parte de programa de fidelidade. Isso não é desconto; isso é, em outras palavras, um “pagamento” pelo fornecimento dos seus dados pessoais”.

E a orientação é clara: não fornecer o CPF na hora de comprar qualquer produto, sendo que não é obrigatório. “Caso o objetivo seja auferir algum tipo de desconto, a outra saída é se cadastrar no programa de fidelidade do local e optar que seus dados não sejam, em nenhuma hipótese, fornecidos a terceiros”, alerta.

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