MP alega que prefeitos das três cidades mantiveram funcionários no quadro mesmo após assinarem TACs se comprometendo a exonerá-los

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O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou à Justiça três ações de execução de acordos firmados, mas não cumpridos, pelas prefeituras de Poções, Bom Jesus da Serra e Caetanos. Nos documentos, o MP explica que os municípios mantiveram funcionários no quadro mesmo após assinarem Termos de Ajustamento de Conduta com o MP, nos quais se comprometeram a regularizar a situação por meio de concursos públicos.

O Ministério Público também apresentou representações contra os prefeitos das cidades ao Tribunal de Contas dos Municípios, e adotou providências no âmbito criminal. Nas ações, o MP solicita que as prefeituras sejam obrigadas a adotar uma série de medidas para dar fim às contratações de servidores de forma irregular.

O órgão quer que as prefeituras regularizarem a situação por meio de concursos públicos, exonerando ou substituindo todos os contratados e terceirizados irregulares por servidores aprovados nos concursos. Também deve ser determinado que os gestores não realizem novas contratações fora dos certames, exceto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

📷 Divulgação MPBA

TCM afirma que várias prefeituras têm cometido o mesmo erro apesar das advertências feitas pelo órgão

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Na sessão realizada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros confirmaram a medida cautelar que determina que o prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, suspenda a contratação de um escritório de advocacia. De acordo com o TCM, o contrato firmado entre a prefeitura e o escritório estaria orçado em R$ 893.536,65 para que a empresa atuasse no processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb.

O contrato teria sido firmado com dispensa de licitação, mas, segundo o TCM, tal medida não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença que não exige especial conhecimento de advogados. Na decisão, o TCM afirma que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios apesar da advertência do tribunal.

O órgão reitera, no entanto, que, nesses casos, o processo licitatório é obrigatório. Sendo assim, devem ser interrompidos, imediatamente, os pagamentos feitos ao escritório e o gestor deve ser notificado para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades, mas ainda cabe recurso da decisão.

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O prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas (PP), declarou seu apoio à pré-candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT) a governador do Estado, após encontro com o pré-candidato em Salvador, nesta 5ª feira (5.maio). Em suas redes sociais, Jornandinho, como é conhecido o gestor da cidade do Sudoeste baiano, defendeu que “o trabalho tem que continuar”.

“É fundamental termos a companhia desses prefeitos, selarmos essa relação, junto com os vereadores e as lideranças políticas para que, a partir de janeiro de 2023, tenhamos um governador ainda mais próximo de Bom Jesus da Serra e Santa Luz”, agradeceu Jerônimo.

Prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas

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O prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ruano Leite.

Segundo a ação, o gestor realizou “perseguição política” contra 18 servidores municipais, por meio de remoção indevida de um deles e redução em até 70% das remunerações dos demais, sem lhes oferecer direito a ampla defesa. O promotor aponta que, conforme apuração, a “perseguição” foi uma “retaliação às orientações políticas” dos servidores, que não teriam apoiado a sua candidatura.

Ruano Leite solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine o retorno do servidor removido e suspenda os efeitos dos decretos municipais 126 e 130 de 2021 que suprimiram benefícios econômicos dos servidores. Segundo o promotor, os decretos são nulos e têm “vícios de objeto, motivo e forma”.

O MP chegou a expedir recomendação ao prefeito para que ele reconhecesse a nulidade dos atos administrativos, no entanto a Prefeitura não atendeu o recomendado, nem encaminhou documentos que justificassem a publicação dos decretos e comprovassem a alegação de que os servidor e teriam sido beneficiados pelo governo anterior com vantagens indevidas.

Na ação, o promotor pede a decretação da nulidade dos atos sem prejuízo de procedimento administrativo, desde que assegurado o direito de ampla defesa, para apurar eventuais concessões excessivas de vantagens. É solicitada ainda a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.

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