TCM afirma que várias prefeituras têm cometido o mesmo erro apesar das advertências feitas pelo órgão

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Na sessão realizada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, os conselheiros confirmaram a medida cautelar que determina que o prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilas Boas Alves, suspenda a contratação de um escritório de advocacia. De acordo com o TCM, o contrato firmado entre a prefeitura e o escritório estaria orçado em R$ 893.536,65 para que a empresa atuasse no processo de recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb.

O contrato teria sido firmado com dispensa de licitação, mas, segundo o TCM, tal medida não se justifica porque trata-se de um processo de mera execução de sentença que não exige especial conhecimento de advogados. Na decisão, o TCM afirma que outros municípios baianos têm cometido a mesma ilegalidade para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios apesar da advertência do tribunal.

O órgão reitera, no entanto, que, nesses casos, o processo licitatório é obrigatório. Sendo assim, devem ser interrompidos, imediatamente, os pagamentos feitos ao escritório e o gestor deve ser notificado para prestar esclarecimentos sobre as irregularidades, mas ainda cabe recurso da decisão.

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