Ex-gestor foi multado em R$ 1 mil pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Valença, na gestão do ex-prefeito Jairo Baptista, que avaliou o cumprimento das normas legais e regulamentações vigentes aplicáveis à ”Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou uma multa de R$ 1 mil ao gestor pelas irregularidades identificadas durante a fiscalização.

Foram realizadas inspeções em quatro unidades de saúde. Entre as principais irregularidades identificadas pela equipe de auditoria, estavam a ausência de um plano de cargos destinado aos profissionais da saúde no município e de cursos de capacitação e treinamento propostos no Plano Municipal de Saúde (2022/2025).

Também foram registradas graves irregularidades na infraestrutura das unidades de saúde visitadas, a exemplo do controle inadequado da temperatura dos equipamentos de refrigeração utilizados para armazenamento dos imunobiológicos; paredes com mofo e infiltrações; medicamentos acondicionados em refrigerador de uso comum na copa da unidade; macas em condições inadequadas (enferrujadas); dentre outras.

A auditoria ainda apontou que, dos 498 servidores alocados na atenção básica, somente 224 possuem vínculo efetivo, o que representa um percentual de 44,98%. O último ingresso de servidor efetivo ocorreu em 2014, não tendo sido identificada a realização de concursos públicos nos últimos anos. Segundo os auditores do TCM, a prefeitura de Valença adota, há quase uma década, a prática reiterada de contratação de servidores temporários.

Por fim, o relatório indicou a ausência de um sistema de gestão da demanda de encaminhamentos da “Atenção Básica” para outros níveis de atenção à saúde. Destacou que não há procedimentos estruturados para triagem, diagnóstico e encaminhamento de pacientes, o que gera uma extensa lista de espera por exames e atendimentos especializados, a exemplo de 2.356 demandas não atendidas por consulta relacionada à Neuropediatra e 2.402 solicitações não atendidas para exames de ultrassonografia.

O conselheiro Nelson Pellegrino recomendou ao atual prefeito Marcos Antônio Medrado que elabore um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso de adotar medidas de saneamento das irregularidades especificadas no relatório do TCM, definindo as atividades e ações necessárias, os responsáveis pela execução de cada uma, bem como os prazos adequados à sua implementação.

O Ministério Público de Contas se manifestou pela procedência dos achados da auditoria e recomendou a aplicação de multa proporcional às irregularidades praticadas pelo gestor, mas ainda cabe recurso da decisão.

Ex-prefeita Elen Zite foi multada em R$ 5 mil e terá que ressarcir cofres públicos com recursos pessoais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra a ex-prefeita de Anagé, Elen Zite Pereira dos Santos, em razão de irregularidades na execução e na fiscalização do serviço de transporte escolar. O conselheiro relator do processo determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja investigada a prática de ato de improbidade administrativa.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, de um total R$ 477.244,92. Esse valor representa 10% do montante pago à empresa “TRANS Diamantino Transporte e Construção Civil” e foi definido como forma de restituir o valor pago a maior em função da subcontratação total e da efetiva prestação do serviço por terceiros. Além disso, a ex-prefeita foi multada em R$ 5 mil.

A denúncia ao TCM foi formulada por vereadores do município de Anagé, que apontaram diversas irregularidades no serviço prestado. A empresa foi contratada pelo valor original de R$ 2,4 milhões, mas recebeu, de 2017 a 2019, o montante de R$ 4.772.4492,61. Segundo os denunciantes, a empresa não possuía condições técnicas e financeiras para a execução do contrato, tendo em vista a precariedade dos veículos utilizados para o transporte dos alunos.

A ex-gestora ainda pode recorrer da decisão.

📷 Reprodução Instagram

Eunice Soares Barreto Peixoto e Milton Rabelo de Almeida Júnior terão que ressarcir R$ 272.947,77 com recursos pessoais

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Os ex-prefeitos de Nazaré, Eunice Soares Barreto Peixoto e Milton Rabelo de Almeida Júnior, terão que ressarcir R$ 272.947,77 aos cofres públicos, com recursos pessoais, por causa da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 1ª Divisão de Controle Externo do TCM, onde os técnicos constaram que os gestores, por omissão, não cumpriram o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo.

A responsabilidade do ex-prefeito Milton Rabelo de Almeida Júnior se deu, não somente pela prescrição dessas multas, mas também por inadimplência, visto que as penalidades foram imputadas a ele no julgamento de cinco processos em 2018. Já Nazaré Eunice Soares Barreto Peixoto terá que recolher aos cofres municipais a quantia de R$ 244.059,66 e Milton o valor de R$ 28.888,11, além da multa de R$ 3 mil.

Os ex-gestores ainda podem recorrer da decisão.

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Segundo a Senacon, os consumidores foram induzidos a acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou multas às operadoras de telefonia Oi, Vivo e TIM por propaganda enganosa. Segundo a Senacon, as empresas falharam na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas em mensagens publicitárias que induziram os consumidores ao erro já que não informaram com clareza as limitações das tecnologias conhecidas como DSS e refarming.

Ainda de acordo com a secretaria, os consumidores foram induzidos a acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior, que permite o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas, ainda com limitações comparado ao 5G chamado standalone.

Em processo administrativo, a TIM foi multada em R$ 2 milhões por violação às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para a Vivo, a multa será de R$ 1,46 milhão e, para a Oi, de R$ 1,33 milhão. Em maio, a Senacon também impôs uma multa de R$ 922,8 mil à empresa Claro pela mesma prática.

As operadoras ainda podem recorrer administrativamente da decisão. Se renunciarem ao direito de recorrer, terão um desconto de 25% no valor da multa aplicada.

A punição do ex-presidente da Câmara será com multa, ressarcimento e denúncia ao MPE

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O TCM, Tribunal de Contas dos Municípios, decidiu multar o ex-presidente da Câmara de Várzea da Roça, vereador Jamilson Araújo (PCdoB), em R$ 2 mil e exigir o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 74.075,00 – pelo pagamento indevido de diárias por viagens. Ainda, em sessão realizada nesta 3ª feira (4.julho), o TCM realizou uma representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado eventual crime de improbidade administrativa.

Os fatos apurados são referentes ao exercício de 2019, e apontam a ausência da comprovação de despesas com viagens de vereadores e servidores no montante de R$ 74.075,00.

De acordo com o relatório, o vereador gastou R$ 48 mil com diárias para vereadores e, R$ 26.075,00 com diárias para servidores – valores consideravelmente excessivos –, “sem a devida comprovação e sem a definição dos assuntos de interesse público tratados nas viagens”. A 1ª DCE do TCM ainda observou que, dos 253 dias úteis de 2019 do estado da Bahia, o vereador esteve ausente do município em aproximadamente 43% deles, sendo que “para cada dia útil que ele despachou no município, outro ele viajou para visita à Assembleia Legislativa”.

O TCM registrou que somente as diárias pagas ao vereador – no valor de R$21.80000 – representam 33% dos subsídios pagos a ele pela câmara no exercício de 2019. Esses valores reforçam a compreensão de que “as diárias foram utilizadas como complementação disfarçada da remuneração do presidente da câmara, em ofensa, portanto, aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, moralidade e economicidade”. Cabe recurso da decisão.

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