Na Bahia, Luiz Caetano e Flávio Matos disputam o segundo turno em Camaçari

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A propaganda eleitoral gratuita para o segundo turno das Eleições Municipais 2024 começa hoje (11.outubro), de acordo com o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Bahia, haverá propaganda eleitoral apenas no município de Camaçari, por ser o único a realizar o segundo turno das eleições no estado.

As propagandas devem ser divididas em três blocos: entre 5 e 11 horas da manhã; entre às 11 e às 18 horas; e entre às 18 e 24 horas.  As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura reservarão, por cada cargo em disputa, 25 minutos, de segunda-feira a domingo, para serem usados em inserções de 30 e 60 segundos, onde houver segundo turno das eleições.

Na última quarta-feira (9.outubro), a 170ª zona eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral em Camaçari, promoveu reunião para definição do Plano de Mídia com as duas coligações que disputarão o segundo turno das eleições no município. O objetivo do encontro foi fixar a fração de tempo a que os partidos têm direito, bem como a ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito.

Os candidatos Luiz Caetano (PT) e Flávio Matos (União Brasil) irão disputar, pela primeira vez na história do município, o segundo turno pela prefeitura de Camaçari. Com 100% da apuração feita pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, foi constatado que Caetano obteve 49,52% (77.926 votos), enquanto Flávio ficou com 49,17% (77.367 votos). A disputa na cidade contou com seis candidatos.

Prazo está previsto no calendário do Tribunal Superior Eleitoral

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A divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das Eleições Municipais 2024 termina nesta quinta-feira (3.outubro). O prazo está previsto no Calendário Eleitoral do TSE.

A Justiça Eleitoral também estabelece o dia 3 de outubro como o último dia para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 0h. A exceção se aplica ao comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e televisão, de acordo com a Resolução TSE 23.610/2019, também devem ocorrer até hoje, porém a legislação permite a sua extensão até às 7h da manhã do dia seguinte, ou seja, 4 de outubro.

“Quero pedir aos meus adversários que apresentem propostas, uma eleição sem agressão, uma eleição que a gente possa conversar com a cidade'', disse Augusto na abertura da propaganda eleitoral gratuita

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No primeiro programa do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, o candidato à reeleição pela coligação “Itabuna não pode parar”, Augusto Castro (PSD), ao lado da primeira dama Andrea Castro, reafirmou o compromisso em continuar trabalhando pelo desenvolvimento da cidade, agradeceu o apoio que vem recebendo da população e pediu aos adversários por uma campanha sem agressões, com discussão de projetos para o município.

“Quero aqui pedir permissão a você e sua família para entrar em sua casa. Aproveitarei essa oportunidade para fazer uma prestação de contas do que nós fizemos e iremos fazer, com a confiança depositada por todos vocês. Itabuna é uma cidade que avançou e vai avançar muito mais”, disse Augusto, na abertura do programa.

Ele conclamou os adversários a fazerem uma campanha baseada na discussão de projetos para a cidade, sem agressão e com respeito às famílias itabunenses: “Quero pedir aos meus adversários que apresentem propostas, uma eleição sem agressão, uma eleição que a gente possa conversar com a cidade, em respeito a você e sua família”, ressaltou Castro.

A primeira dama Andrea Castro disse que “nossa campanha será marcada pela discussão de projetos para a cidade. Será uma campanha de fé, de respeito, de trabalho, de fortalecimento de políticas para as mulheres, para as crianças, com respeito às pessoas que mais precisam”.

Júnior Brandão citou a força de Augusto nas esferas dos governos estadual e federal

O professor Junior Brandão, candidato a vice de Augusto, afirmou que “depois de ouvir a minha família eu aceitei o desafio de caminhar com Augusto, porque muito foi feito, mas ainda há muito a fazer. Com o arco de partidos que nos apoiam, com o fácil trânsito de Augusto nos gabinetes de Salvador e Brasília, Itabuna irá se desenvolver ainda mais. Peço aos eleitores que Itabuna que não deixem nossa cidade retroceder, vamos avançar com Augusto reeleito”, disse.

Nos próximos programas, serão apresentadas as ações realizadas por Augusto nestes quase quatro anos de gestão e os projetos para o próximo mandato, com foco em obras estruturantes e investimentos em Educação, Saúde, Saneamento, geração de empregos e para a área social.

Prefeito Augusto Castro terá o maior tempo de TV e Rádio

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia divulgou o tempo que cada candidato à prefeitura de Itabuna vai ter disponível para a propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV, que começa na próxima sexta-feira (30.agosto). Os dados foram definidos na última segunda-feira (26.agosto).

Augusto Castro (PSD), da Coligação Itabuna não pode parar, terá 4 minutos e 43 segundos. Na sequência, vem Fabrício Pancadinha (Solidariedade), da Coligação A vez do povo, com 2 minutos e 16 segundos.

Já Chico França (PL), da Coligação Ouvir, Agir e Mudar, vai dispor de 2 minutos e 1 segundo. Isaac Nery (PDT) ficou com 30 segundos do horário eleitoral. Cleonice Monteiro, da Federação Rede-PSOL, terá apenas 27 segundos.

O cálculo de tempo de programa e do número de inserções é feito de acordo com o número de deputados federais de cada partido. Dos 10 minutos de programa eleitoral, 9 minutos são distribuídos conforme a representação partidária na Câmara e um minuto é distribuído de forma igualitária entre os concorrentes.

O horário eleitoral no rádio vai das 7h às 7h10 e das 13h às 13h10. Na TV, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Com informações de Pimenta Blog

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Em apenas 10 dias, aplicativo Pardal recebeu cerca de 14 mil denúncias

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Nos últimos dez dias, o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu mais de 14 mil denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, o que dá, em média, uma denúncia a cada minuto. A propaganda começou no dia 16 de agosto e deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo TSE.

Segundo o órgão, a maior parte das denúncias, até o momento, diz respeito a campanhas para o cargo de vereador. A maioria foi no estado de São Paulo (2.891), seguido por Minas Gerais (1.605), Pernambuco (1.603) e Rio Grande do Sul (1.271).

A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. De acordo com o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.

Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamentopor meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.

📷 Antonio Augusto/ASCOM TSE

Propaganda eleitoral gratuita no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia definiu a fração de tempo a que os partidos políticos, federações e coligações têm direito, além da ordem de veiculação das peças publicitárias no horário eleitoral gratuito. A propaganda no Rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até 3 de outubro.

Nas eleições para prefeito e vereador, as emissoras devem veicular inserções de 30 e 60 segundos, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo. A distribuição do tempo de propaganda é feita de acordo com a representatividade dos partidos políticos e das federações partidárias na Câmara dos Deputados.

A Justiça Eleitoral também já definiu as emissoras de rádio e televisão que serão responsáveis por gerar os sinais para a retransmissão das propagandas por todos os outros veículos de comunicação.

Propaganda eleitoral segue até o dia 3 de outubro, três dias antes do 1º turno

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A propaganda eleitoral para as Eleições Municipais de 2024 começa, oficialmente, hoje (16.agosto) e segue até o dia 3 de outubro. A partir de agora, eleitoras e eleitores poderão conhecer as propostas dos candidatos e candidatas que concorrerão às vagas para as prefeituras e câmaras municipais.

A consulta às regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha é regulamentada pela Resolução do TSE nº 23.610/2019. No documento, constam informações sobre a propaganda em geral, que é a forma mais tradicional, realizada nas ruas e que envolve uso da Inteligência Artificial (IA), alto-falantes, realização de comícios e distribuição de santinhos.

>>Confira o que pode e o que não pode nesse período:

Ao alterar a Resolução nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu novidades relacionadas à inteligência artificial (IA), como proibição de deepfakes; obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda; restrição ao uso de robôs para simular diálogos com candidatos; e responsabilização das ‘big techs’.

Candidatos e partidos devem comunicar à polícia, com 24 horas de antecedência, sobre atos de propaganda eleitoral, enquanto carreatas e eventos que envolvam custos devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios. O uso não autorizado de obras artísticas em jingles é vedado. A distribuição de brindes e cestas básicas para eleitores e eleitoras é proibida, mas camisas para cabos eleitorais são permitidas sem propaganda explícita.

A veiculação de propaganda em bens públicos é proibida, com exceção para bandeiras e adesivos em veículos. Material de campanha não pode ser derramado em locais de votação, e a propaganda não pode conter preconceitos ou incitar violência. Atos de divulgação não devem perturbar o sossego público.

Veículos de comunicação devem seguir diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pelo TSE

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A partir de hoje (6.agosto), a programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários, será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há, também, o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações.

As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

Propaganda eleitoral gratuita do 1º turno das eleições será veiculada entre 30 de agosto e 3 de outubro

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O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador terá a oportunidade de acompanhar a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão entre 30 de agosto e 3 de outubro para o primeiro turno. Já para o segundo turno, as propagandas serão veiculadas entre os dias 11 e 25 de outubro e a segunda etapa do pleito acontece no dia 27 de outubro.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de setembro de 1997) dispõe que, para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; e as de televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em rede, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação. As inserções serão distribuídas ao longo da programação veiculada entre as 5h e as 24h, na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o de vereador.

Além disso, a distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das agremiações, coligações e federações e deve observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos. A regra proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos e quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no dia seguinte ao da decisão que assim determinar.

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