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O toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril

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Em 208 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril. Nos demais municípios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18.abril), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará aos municípios listados abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

AULAS E EVENTOS
As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios listados no Anexo 2 abaixo, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

Permanecem proibidos até o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas, exceto para os municípios (veja abaixo).

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

MUNICÍPIOS INTEGRANTES
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

EXCEÇÃO
Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

As secretarias municipais de Educação e Saúde, com 1740 e 1286 pessoas

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A Secretaria de Gestão e Inovação entregou o relatório final do recadastramento de servidores municipais efetivos, ativos e inativos, e pensionistas. O procedimento online aconteceu entre os dias 22 de fevereiro a 26 de março mobilizando todas as repartições públicas municipais.

Atualmente, Prefeitura de Itabuna tem um total de 3.941 funcionários efetivos, ativos e inativos, e pensionistas, 203 são considerados ausentes e 29 estão com o cadastramento incompleto.

As secretarias municipais de Educação e Saúde, com 1740 e 1286 pessoas, respectivamente, concentram o maior número de servidores. A Secretaria de Gestão e Inovação conta com 792, enquanto a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza com 123 funcionários públicos.

No relatório, a Comissão de Recadastramento, criada pelo secretário José Alberto Lima Filho, destaca que o trabalho desenvolvido pelo Departamento de Recursos Humanos teve o objetivo de identificar todos os servidores efetivos, inativos e pensionistas e sua lotação atual, usando o ambiente digital para evitar contato físico entre os servidores diante da pandemia do Covid-19.

Nesse trabalho os sindicatos dos servidores públicos (Sindserv) e dos professores (Simpi) foram convidados para difundir a necessidade do processo, bem como auxiliar àqueles que possuíam dificuldades com o ambiente digital.

O prazo para o cadastramento dos servidores inativos e pensionistas foi prorrogado até o dia 9 de abril, de acordo com o secretário de Gestão e Inovação, José Alberto Filho, abrangendo também, servidores efetivos que não o fizeram dentro do prazo e que, por conta do atraso, teriam que justificar o motivo para posterior avaliação.

Os dados coletados agora serão remetidos para a empresa gestora da folha de pagamento para atualização ao mesmo tempo em que será desenvolvido um sistema para a pesquisa de informações digitalizadas no auxílio das atividades do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Inovação.

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O atendimento ao público foi ampliado e passou a ser feito também pelo WhatsApp (71) 3370-6350, Facebook e pelo site oficial

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Os clientes da Coelba, que possuem contas de energia elétrica com mais de 180 dias de atraso, têm até sexta-feira (16) para participar da campanha Saldão 30%O desconto pode ser aproveitado por clientes de todas as classes, podendo ser residencial, comercial, industrial, poder público ou qualquer outro que possua faturas com mais de seis meses de atraso no pagamento. Para participar do Saldão basta entrar no portal de negociações da Coelba. ​

A Campanha Saldão 30% é mais uma iniciativa da Coelba com a finalidade de contribuir com seus clientes durante a pandemia. Nos últimos 12 meses, a concessionária ampliou as formas de pagamento digital, com possibilidades de quitação via PicPay, Pix, RecargaPay e débito em conta, além dos agentes bancários tradicionais. A fatura pode ser entregue via e-mail, para evitar contato com o papel e contribuir com o isolamento social e meio ambiente.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.

Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.  

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O decreto n° 20.397, de 13 de abril, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial do Estado, esclarece que festas e shows seguem proibidos na Bahia. As exceções são para eventos científicos e corporativos, como reuniões, limitados a até 50 pessoas, e religiosos, que seguem permitidos para até 25% da capacidade do local.

No Papo Correria desta terça-feira (13), o governador ressaltou que os eventos dos quais o decreto trata são corporativos, como reuniões. “Ninguém está permitindo festa. O termo ‘evento’ se caracteriza, eventualmente, por reuniões de trabalho, conferências, palestras. Não está permitido festa, com número nenhum de pessoas”, explica.

O gestor lembrou ainda que as regiões de Barreiras, Ibotirama, Brumado, Irecê, Santa Maria e Guanambi, totalizando 99 municípios, não podem realizar qualquer tipo de evento, independentemente da quantidade de pessoas.

Os 99 municípios inclusos nesta lista são:

América Dourada
Angical
Baianópolis
Barra
Barra da Estiva
Barra dos Mendes
Barreiras
Barro Alto
Bom Jesus da Lapa
Bonito
Boquira
Botuporã
Brejolândia
Brotas de Macaúbas
Brumado
Buritirama
Caculé
Caetité
Cafarnaum
Canápolis
Canarana
Candiba
Carinhanha
Catolândia
Caturama
Central
Cocos
Contendas do Sincorá
Coribe
Correntina
Cotegipe
Cristópolis
Dom Basílio
Érico Cardoso
Feira da Mata
Formosa do Rio Preto
Gentio do Ouro
Guanambi
Ibiassucê
Ibicoara
Ibipeba
Ibipitanga
Ibititá
Ibotirama
Igaporã
Ipupiara
Irecê
Itaguaçu da Bahia
Ituaçu
Iuiú
Jaborandi
Jacaraci
João Dourado
Jussara
Jussiape
Lagoa Real
Lapão
Licínio de Almeida
Livramento de Nossa Senhora
Luís Eduardo Magalhães
Macaúbas
Malhada
Mansidão
Matina
Morporá
Morro do Chapéu
Mortugaba
Mulungu do Morro
Muquém do São Francisco
Oliveira dos Brejinhos
Palmas de Monte Alto
Paramirim
Paratinga
Pindaí
Presidente Dutra
Riachão das Neves
Riacho de Santana
Rio de Contas
Rio do Antônio
Rio do Pires
Santa Maria da Vitória
Santa Rita de Cássia
Santana
São Desidério
São Felix do Coribe
São Gabriel
Sebastião Laranjeiras
Serra do Ramalho
Serra Dourada
Sítio do Mato
Souto Soares
Tabocas do Brejo Velho
Tanhaçu
Tanque Novo
Tapiramutá
Uibaí
Urandi
Wanderley
Xique-Xique

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A máquina convencional, responsável pela diálise, foi testada e seu funcionamento contínuo agora dependerá da aquisição dos insumos necessários, e estes se encontram em processo licitatório, além da contratação de equipe técnica especializada para o procedimento no HRE

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No último domingo (11.abril) foi realizada a primeira hemodiálise no Hospital Regional de Eunápolis (HRE). Mais uma importante etapa no reforço para a saúde no Município de Eunápolis.

A diretora técnica responsável pelo HRE, Henriene Galaes, emocionou-se com o feito em áudio que têm circulado nas redes sociais. “Esse é um fato histórico, nunca teve em Eunápolis uma hemodiálise no Hospital Regional”, confessa.

O empenho na obtenção dos insumos foi vital para o sucesso da ação, bem como o suporte fundamental e voluntário do médico nefrologista Anderson de Arruda, comemora a prefeita Cordélia Torres. “A caminhada se inicia com esse histórico e primeiro grande passo, a fim de humanizar a saúde eunapolitana”, completou.  

Rui Costa (PT) explicou que o decreto se refere apenas a eventos sociais

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Questionado por uma internauta sobre a liberação de eventos com o limite máximo de 50 pessoas, o governador Rui Costa (PT) esclareceu que “não está permitida a realização de festas com número nenhum de pessoas” e explicou que o decreto se refere apenas a eventos sociais, sem aglomeração de pessoas, e lembrou que existem regiões do estado que não podem realizar qualquer tipo de evento.

Ele ainda disse que vai pedir à Secretaria da Casa Civil para que reescreva o decreto e deixe mais explícito que as festas seguem proibidas no estado. 

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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas da Câmara de Alagoinhas, da responsabilidade do ex-vereador Roberto José Torres de Lima (foto), relativas ao exercício de 2019. Essas contas foram consideradas irregulares diante da ausência de comprovação do pagamento de multas imputadas ao gestor em processos anteriores. O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do parecer, imputou multa de R$1,5 mil ao vereador.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.600,00, com recursos pessoais, em razão da não comprovação da prestação de serviços técnicos especializados de publicidade.

A Câmara de Alagoinhas recebeu em 2019, a título de duodécimos, a quantia de R$13.440.751,18, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$13.440.408,41, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$11.082.953,21, que correspondeu a 2,98% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$371.298.994,55, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Já o relatório de acompanhamento técnico – realizado pela 8ª Inspetoria Regional do TCM – apontou irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos visando a realização de inventário patrimonial da Câmara; ausência de remessa, pelo sistema SIGA, de dados e informações da gestão pública municipal; e não comprovação da efetiva prestação de serviços técnicos especializados de publicidade pela empresa “Dinâmica Comunicação e Marketing” (no valor de R$4.600,00) e bem como ausência de prova de execução dos serviços em elaboração de inventário patrimonial pela empresa “GRN Consultoria em Gestão Eireli” (no valor de R$11.000,00).

A 1ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias e pelos conselheiros substitutos Cláudio Ventin e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna. Cabe recurso da decisão.  

As inscrições são gratuitas e vão de 12 a 16 de abril

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Buscando fomentar a prática esportiva mesmo em tempo de pandemia, a prefeitura de Itapetinga realizará o I Desafio Virtual de Ciclismo. Os participantes deverão percorrer 30km em um percurso pré-definido pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Os resultados serão registrados através do aplicativo Strava e enviados à comissão organizadora que selecionará os vencedores.

A competição será dividida em três etapas: a fase classificatória acontecerá de 19 a 30 de abril. O 08 competidores que obtiverem os melhores resultados passarão para a semifinal, que será realizada entre os dias 08 e 14 de maio. Os quatro finalistas competirão entre os dias 22 e 28 de maio.

Os interessados poderão solicitar o formulário de inscrição através do whatsapp.  

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