Homem foi condenado a seis anos e um mês de reclusão, além do pagamento de multa

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A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumentou a pena de um homem condenado por armazenar e distribuir pornografia infantil pela internet. O tribunal acolheu o recurso do órgão ministerial e alterou a sentença emitida pela Justiça Federal de Ilhéus, condenando o homem a seis anos e um mês de reclusão e ao pagamento de multa.

No recurso, o MPF apontou que a Justiça havia decidido pela condenação apenas pelo crime de distribuição do material e, ainda, substituído a pena de quatro anos de reclusão pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento no valor de dois salários-mínimos. O MPF, então, requereu a condenação do réu também pelo crime de armazenamento de pornografia infantil.

De acordo com a apelação, entre 8 de outubro de 2017 e 12 de junho de 2018, o réu disponibilizou e transmitiu arquivos contendo fotografias e vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes por meio de links em um aplicativo de mensagens. Além disso, ele armazenou arquivos de fotografias e vídeos de conteúdo pornográfico infantojuvenil.

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Rosalvinho Sales é ex-prefeito de Amargosa

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O ex-prefeito de Amargosa e candidato a deputado estadual, Rosalvinho Sales (PL), teve o registro da candidatura impugnado pelo Ministério Público Federal (MPF). Sales, inclusive, é apoiado pelo candidato a deputado federal e ex-candidato a prefeito de Itabuna, Dr Mangabeira (PL).

A impugnação da candidatura está baseada na condenação de Sales na época em que ele era prefeito de Amargosa e foi punido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por causa de irregularidades encontradas em um convênio firmado entre a prefeitura e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Além disso, na época, foram encontradas inconsistências relacionadas ao repasse de verbas federais do Fundo Nacional de Saúde.

Se a situação não for revertida junto ao MPF, Sales vai ter a candidatura indeferida e não vai poder concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nas eleições deste ano. Com informações do site Política Livre.

15 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nesta segunda-feira

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Nesta 2ª feira (13.dezembro), a PF (Polícia Federal) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deflagraram, com o apoio do MPF (Ministério Público Federal), a Operação Mercado Pacificado. A força-tarefa teve o objetivo de apurar crimes licitatórios e contra a ordem econômica praticados por empresas atuantes no mercado de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos, na maioria, hospitalares.

Ao todo, 75 policiais federais e 57 integrantes do Cade participaram do cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nas cidades de São Paulo (SP), Embu das Artes (SP), Suzano (SP), Itabuna (BA), Salvador (BA), Imperatriz (MA), São Luís (MA), Sousa (PB), Recife (PE), Duque de Caxias (RJ), Caxias do Sul (RS) e Cachoeirinha (RS).

De acordo com a polícia, a investigação é baseada em um Acordo de Leniência firmado no ano de 2019, cujos signatários apresentaram evidências de condutas anticompetitivas. Ainda segundo a polícia, eram estabelecidos acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições e vantagens em licitações públicas e privadas, divisão de mercado e de clientes por meio de Acordos de Não-Agressão, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura, troca de informações comerciais e concorrencialmente sensíveis entre empresas.

As empresas participantes do cartel agiam com a intenção de manter o mercado “pacificado”, evitando “guerras de preços”, de modo que os envolvidos dividiam entre si clientes e licitações. Segundo análise realizada pelo CADE, foram afetados por essa atividade anticompetitiva, ao menos, o Distrito Federal e os Estados da Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Há, ainda, indícios de que os Estados do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina também foram afetados.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa e por outros crimes contra a ordem tributária, além de outros delitos que, eventualmente, forem constatados no curso da investigação.

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