//

Leia em: 2 minutos

O município de Ubaitaba foi obrigado pela Justiça a providenciar um local adequado para o funcionamento de escolinhas de futebol que se dedicam ao atendimento de aproximadamente 260 crianças e adolescentes carentes na cidade. A decisão, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a pedidos apresentados pelo Ministério Público estadual e deve ser cumprida nos próximos 30 dias.

Ela determina que o espaço viabilizado pelo município tenha campo de futebol, vestiários, banheiros, sala para reuniões e seja de fácil acesso, de forma que as escolinhas possam ser instaladas, inclusive de futebol feminino, e que as crianças possam dar continuidade à prática das atividades desenvolvidas no Estádio Municipal Everaldo Silva Melo, que está em processo de demolição.

A decisão da Segunda Câmara reforma sentença proferida pelo juízo da Comarca, que havia deferido parcialmente os pedidos apresentados em ação civil pública ajuizada pelo MP para assegurar o funcionamento do único estádio de futebol da cidade.

A decisão de primeiro grau já havia determinado ao município que informasse sobre existência de ato legislativo que autorizasse a demolição, apresentasse plano de apoio às escolinhas que funcionavam no estádio e disponibilizasse informações sobre o imóvel. O MP, preocupado com a demolição, interpôs o recurso que agora deverá garantir a disponibilização de local para funcionamento das escolinhas.

Segundo o promotor de justiça Allan Santos Góis, Ubaitaba chegou a ser oficiado pela Promotoria de Justiça para prestar informações sobre o processo de demolição, mas respondeu de forma evasiva, no sentido de que ainda iria ocorrer a licitação para construção de um novo estádio, com verba e de responsabilidade da administração estadual, mas sem relato de alternativa de apoio para a continuidade das atividades esportivas voluntárias enquanto não finalizada a obra do novo estádio.

O promotor destaca também que o município não apresentou documentos, sequer a planta, que comprovassem a existência de supostos problemas estruturais do equipamento que inviabilizariam a recuperação do estádio. “Admite, entretanto, que o estádio se localiza em área privilegiada, a qual pretende utilizar para expandir a zona de comércio da cidade, ou seja, os munícipes perderão este equipamento tão importante para a prática de esportes na comunidade”, afirmou Allan Góis, frisando que o município quer demolir o estádio para vender lotes do terreno a particulares, com o objetivo de ampliar a zona comercial da cidade.

Ele complementa que, apesar de solicitadas pelo MP via ofício, o município não apresentou informações sobre soluções alternativas para a continuidade das atividades esportivas comunitárias e não deu previsão de quando ocorreria a construção de novo estádio.

Leia em: 2 minutos

O Ministério Público estadual recomendou, nesta sexta-feira, 9, que o município de Eunápolis anule uma permuta de área pública, efetuada em 2016, que cedeu um loteamento do bairro Jardim América em troca de uma área particular do bairro Moisés Reis. Autor da recomendação, o promotor de Justiça Dinalmari Mendonça, considera que para transferir o domínio de qualquer imóvel público municipal, mesmo por permuta, é necessário que haja prévia desativação da área, por lei municipal própria, de modo que o espaço deixe de servir à sua finalidade pública, o que não ocorreu com a área permutada do bairro Jardim América.

Apesar da Lei Municipal 898/2013 autorizar a Prefeitura, de forma genérica, a adquirir imóveis urbanos ou rurais e realizar permutas, o promotor salienta que, para a permuta ser efetivada, as eventuais vantagens devem ser avaliadas pelo Poder Legislativo. Para ele, a troca não traz nenhuma melhoria à qualidade de vida dos moradores da região, apenas prejuízos, “pois suprime parte das áreas de equipamento urbano do bairro”. Além disso, o imóvel particular permutado foi avaliado em R$230 mil, enquanto a área pública do bairro Jardim América foi avaliada em R$300 mil, configurando prejuízo para o Município de Eunápolis.

Na recomendação, o promotor também destaca que a Associação do Bairro Jardim América só tomou conhecimento da permuta em agosto de 2020, quando as demarcações do terreno já estavam em curso para venda de lotes pelos novos proprietários. Foi dado à Prefeitura um prazo de 10 dias para adotar as medidas necessárias para anular a permuta, bem como eventuais atos administrativos praticados, como autorização para fracionamento para venda de lotes, restituindo, assim, o bairro Jardim América como área pública.

//

Ministério Público recomenda que prefeita de Guaratinga exonere parentes — Foto: Reprodução / TV Bahia

Leia em: < 1 minuto

A prefeita Marlene Dantas (DEM), de Guaratinga, cidade no extremo sul da Bahia, exonerou ao menos parentes que trabalhavam em cargos comissionados, após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Rafael Andreazi, que responde pela comarca de Guaratinga. A publicação saiu no Diário Oficial de quarta-feira (30). Os exonerados são:

Edney de Almeida Gomes: genro (diretor de departamento de compras);

Isabella Dantas da Silva: sobrinha (chefe de divisão – Secretaria de Administração);

Raimundo Vicente da Silva: cunhado (coordenador de transporte escolar).

Na recomendação, o MP-BA também citou a sobrinha da prefeita, Sônia Marta Moreira Martins, que é diretora do departamento de RH. O nome dela, no entanto, não consta na lista das exonerações da prefeitura.

A prefeita Marlene tem até a terça-feira (6) para fazer a exoneração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. Além disso, ela tem 30 dias para comunicar as exonerações ao MP-BA.

O Ministério Público também recomendou que ela exonere parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete.

No período da recomendação, assessoria de imprensa da prefeita confirmou que a gestora foi notificada e disse que enviou o documento para a procuradoria, para que todas as medidas possam ser adotadas dentro do prazo. O G1 não conseguiu contato neste domingo (4). Do G1

//

Leia em: 2 minutos

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 1º, ação civil pública contra o Município e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus, mantenedora da maternidade Santa Helena, para que retomem, imediatamente, o serviço de pediatria e neonatologia da unidade hospitalar até, pelo menos, a inauguração do Hospital de Referência Materno-Infantil da cidade, prevista para o fim deste mês. Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, um impasse quanto à destinação de verbas para pagamentos dos profissionais da maternidade levou à interrupção do serviço, a ponto de duas gestantes não terem sido atendidas nesta terça-feira em razão da falta de médicos.

Na ação, é solicitado à Justiça que determine, em decisão liminar, a retomada imediata do serviço, “com corpo clínico adequado, composto de ao menos um pediatra, um obstetra e um anestesista”, com envio à Justiça da escala de plantão no prazo de 72 horas. “Indubitável que a interrupção das atividades por parte dos médicos da maternidade, antes da inauguração do novo hospital, coloca sob risco de grave lesão a saúde pública, gerando inaceitável desassistência às parturientes e nascituros”, afirmou o promotor.

Segundo o documento, a Santa Casa alega que o atraso das verbas federais pelo Município tem impossibilitado o pagamento dos médicos. Já o Município, registra o promotor, nega ter pendências financeiras com a instituição e argumenta que houve redução dos valores dos repasses em razão da queda da produção da unidade hospitalar, o que teria gerado a redução do valor dos repasses efetuados. Pedro Nogueira destaca que uma solução judicial é urgente para não “impor às parturientes locais que aguardem por ainda mais tempo a boa vontade do Município de Ilhéus e da Santa Casa de Misericórdia na solução do impasse”.

Notícias mais lidas

Outros assuntos