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Oliveira assume o lugar de Leonardo José Rolim Guimarães

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José Carlos Oliveira foi nomeado como novo presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pela Portaria 1.263 da Casa Civil. Oliveira estava ocupando o cargo de diretor de Benefícios desde maio deste ano e assume o lugar de Leonardo José Rolim Guimarães.

Rolim assumiu a presidência do INSS em janeiro de 2020 e assume, pela segunda vez, o cargo de secretário de Previdência no Ministério do Trabalho e Previdência.

Oliveira é servidor concursado e ingressou em julho de 1985 no INSS. Atuou como gerente executivo em Santo Amaro (atual GEX São Paulo-Sul), de 1998 a 2003, e como superintendente estadual do INSS em São Paulo de agosto de 2016 a maio de 2021.

José Carlos Oliveira é formado em Administração de Empresas pela Fundação Armando Álvares Penteado.

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Ponto facultativo na administração federal não prejudicará atendimentos previamente agendados

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Os servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com atendimento previamente agendado não irão interromper sua atividades nesta 2ª feira (11.outubro).

A manutenção da atividade de atendimento presencial, inclusive realização de perícias médicas, no INSS foi determinada pela Portaria Conjunta MTP/INSS nº 1, de 7 de outubro de 2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Federal na próxima segunda (11).

Vale destacar que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.

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INSS fará o pagamento para 31 milhões de beneficiários

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Opagamento da segunda parcela do 13º salário ocorrerá entre os dias 24 de junho e 7 de julho. A data do depósito será de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Mais de R$25 bilhões serão injetados na economia do país.

Confira o calendário de pagamento:

DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA
A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda. Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

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A PROVA DE VIDA: quem não fez a prova de vida em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para realizar

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A prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir de hoje (1º.junho). Quem não realizou o procedimento nos meses de março e abril do ano passado deve procurar a agência bancária onde recebe o pagamento e regularizar sua situação até o final do mês de junho.

Para facilitar a vida dos cidadãos que não fizeram a prova de vida em 2020, o INSS organizou um cronograma que vai até dezembro deste ano. O calendário com as novas datas está disponível abaixo e no site.

ONDE FAZER A PROVA DE VIDA
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

PROVA DE VIDA PELO CELULAR
Este serviço está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.

Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.

O INSS lembra que não entra em contato direto com o beneficiário para pedir qualquer informação, dados pessoais ou fotografias para realizar a prova de vida. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento remoto como a assistente virtual (chatbot Helô), disponível no site e aplicativo do Meu INSS. Também pode ligar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

A PROVA DE VIDA
Trata-se de procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano.

O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário não realizar a prova de vida no mês previsto no calendário. Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o benefício.

Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.

Confira o calendário para saber em qual mês a prova de vida deve ser realizada.

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Primeira parcela começará a ser depositada no dia 25 de maio

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Em todo o País, 31 milhões de benefícios do INSS receberão neste mês a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 25,3 bilhões. A antecipação será creditada junto com os benefícios de maio, a partir do dia 25.

Considerando todos os 36 milhões de benefícios a folha de pagamento de maio do INSS injetará na economia R$ 76,3 bilhões. Os depósitos serão realizados até o dia 8 de junho. Nesta primeira parcela, é descontado o Imposto de Renda proporcional.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25 de maio e 8 de junho, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 1º e 8 de maio (calendário abaixo).

Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

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A rotina de bloqueio será a partir do mês de maio

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O INSS retoma a rotina de bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de prova de vida, a partir da competência do mês de maio, para os residentes no Brasil.

De acordo com a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União desta 5ª feira (13.maio), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.

O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando desta forma o bloqueio de seus benefícios.

O INSS destaca ainda que a prova realizada junto às instituições financeiras continuam válidas e podem ser realizadas normalmente.

A prova de vida tem a finalidade de comprovar que o beneficiário do INSS ainda vive e deve ser realizada anualmente.

BIOMETRIA FACIAL
Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br.

Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube.

CRONOGRAMA
A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.

Marcone Laborne, Gerente da Agência INSS de Caravelas e o prefeito Silvio Ramalho

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A minuta do acordo de cooperação técnica foi assinada, num ato celebrado no Gabinete da Prefeitura de Caravelas, com presença de Marcone Laborne (representando o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social) e o prefeito do município de Caravelas, Silvio Ramalho.

Esse termo de acordo já está publicado no Diário Oficial da União, concretizando a parceria para garantir atendimento aos caravelenses, que buscarem acesso aos benefícios previdenciários, através de órgãos estruturados no município.

O acordo de cooperação mútua se tornou necessário porque o órgão da Previdência Social passou a adotar o INSS Digital, através do qual o cidadão precisa ter acesso à internet e conhecimento para usar o sistema.

Segundo o Gerente da Agência INSS de Caravelas, Marcone Laborne, “a partir de agora, o INSS vai dar início ao processo de capacitação dos servidores municipais e liberação dos acessos ao sistema ainda neste mês de maio”, explicou.

Para o Prefeito de Caravelas, Silvio Ramalho, “parceria como essa ajuda a facilitar o acesso dos caravelenses aos seus direitos”, argumentou.

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Primeira parcela será paga junto aos benefícios do mês de maio

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Foi publicada nesta quarta-feira (5.maio), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 10.695, que antecipa o pagamento do abono anual devido aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o secretário de Previdência, Narlon Nogueira, “a medida é muito relevante pois permite injetar na economia cerca de R$ 52,7 bilhões, favorecendo o processo de recuperação econômica, e, ao mesmo tempo, antecipar a renda aos beneficiários da Previdência Social neste momento de enfrentamento da pandemia”. A medida não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano.

O pagamento ocorrerá em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do benefício devido no mês de maio de 2021, será paga juntamente com os benefícios dessa competência – de 25 de maio a 8 de junho. A segunda parcela será paga junto com os benefícios da competência do mês de junho de 2021 – de 24 de junho a 7 de julho. Em geral, o pagamento ocorre nas competências agosto e novembro.

Aposentados e pensionistas, em maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais. Por isso, o número de benefícios com o 13º salário é menor do que o número total de benefícios pagos pelo INSS.

CALENDÁRIO
Quem ganha até um salário-mínimo terá o pagamento liberado no período de 25 de maio a 8 de junho, de acordo com o último número do benefício, desconsiderando o dígito. Já os segurados com benefícios de valores acima do mínimo, receberão de 1º a 8 de junho. A segunda parcela do abono anual será liberada junto com a folha de junho– paga de 24 de junho a 7 de julho. 

Estão sendo cumpridas dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador e Camaçari

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A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, deflagrou na manhã de hoje (12.mar) a Operação Nocivum, que visa desarticular um grupo criminoso que fraudava benefícios previdenciários na Bahia.

As investigações apontam que a fraude se dava mediante a falsificação de documentos utilizados para comprovar perante o INSS, falsamente, a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde, tais como produtos químicos, ruídos, calor etc. Com isso, logravam reduzir o tempo de trabalho necessário para a obtenção da aposentadoria.

O valor do prejuízo estimado com as fraudes é de 2,5 milhões de reais, relativos a cerca de 20 benefícios previdenciários suspeitos, números estes que muito provavelmente aumentarão com o avançar das investigações e a identificação de outras fraudes.

No bojo da referida operação estão sendo cumpridas dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Salvador e Camaçari.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles integrar associação criminosa (art. 288 do CPB), estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 25 anos de prisão.

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O prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); a ex-prefeita de Capim Grosso, Dra. Lydia (PSD); e a ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves (PP)

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Na sessão desta quinta-feira (11.mar), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra o atual prefeito de Curaçá, Pedro Alves de Oliveira (PSC); da ex-prefeita de Capim Grosso, Lídia Pinheiro (PSD) ou Dra. Lydia como é conhedida; e da ex-prefeita de Malhada de Pedras, Terezinha Alves Santos (PP), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019. Os gestores também foram punidos com multa no valor de R$1,5 mil cada.

Os conselheiros determinaram, ainda, a restituição aos cofres municipais, com recursos pessoais, dos valores gastos indevidamente. Assim, o prefeito de Curaçá terá que devolver o montante de R$83.622,51, enquanto a prefeita de Capim Grosso devolverá a quantia de R$4.571,61. Já à gestora de Malhada de Pedras foi determinado o ressarcimento de R$24.277,05.

O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, afirmou que o não cumprimento dos prazos e formalidades exigidas pela legislação previdenciária, implica no prejuízo – injustificável – ao erário, impondo aos responsáveis pelo ato a obrigação de ressarcir o dano causado. Cabe recurso das decisões. 

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