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Prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública. Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir.

A pena também é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena a multa e o recolhimento da habilitação.

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e vai seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Em outubro, tema já havia sido debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

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O uso de celulares nas escolas será debatido pela Comissão de Educação do Senado Federal nessa terça-feira (12.novembro). Em outubro, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

O texto também proíbe o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, como forma de proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos.

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