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Prefeitos, ex-prefeitos, presidentes, ex-presidentes de câmaras municipais e demais ordenadores de despesas devem apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, dentro do prazo legal, as prestações de contas mensais relativas aos últimos meses do exercício de 2020.

A advertência foi feita no Edital nº 131/2021 publicado na edição desta sexta-feira (26/02) do Diário Oficial do TCM. O não cumprimento desta obrigação imposta pela legislação aos gestores municipais poderá acarretar aplicação de graves sanções administrativas aos responsáveis, e levar até mesmo à determinação de Tomada das Contas, por parte auditores do TCM, em caso de desobediência.

No edital foram relacionadas as entidades dos municípios com pendências de apresentação de contas dos últimos meses de 2020. Destaca-se que elas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema e-TCM. E devem observar as respectivas competências mensais de entrega da UJ, inserindo-se cada documento na classificação correspondente. Também deve ser cumprido o dever de inserção dos dados no sistema SIGA.

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Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro

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A pedido do Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União investiga conflito de interesses do ex-juiz Sergio Moro, que se tornou sócio-diretor da Alvarez & Marsal, empresa que faz a administração da recuperação judicial da Odebrecht. O requerimento foi feito pelo subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU. Outro pedido que está sendo analisado pelo tribunal é a suspensão de pagamentos da construtora à consultoria, até que o mérito da questão seja avaliado.

Em despacho desta quinta-feira (24/2), o ministro Bruno Dantas, do TCU, apontou que “são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral”. Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.

“Em uma situação como essa (…), é elevadíssimo o risco de conflito de interesse na atuação desse profissional. Em um primeiro momento, contribui para a situação econômico-financeira atualmente vivenciada pela empresa. Na sequência, passa a auferir renda junto à administradora judicial nomeada na recuperação judicial”, afirmou o ministro. A própria Lei 11.101/2005 estipula situações de impedimento e de destituição de administrador judicial.

Dantas considerou que Moro, ao atuar “dos dois lados do balcão”, teve evidentemente acesso a assuntos sigilosos e a informações com repercussões econômico-financeiras que não são de amplo conhecimento público.

Em seu despacho, o ministro questiona inclusive se os pagamentos atualmente recebidos por Moro não se referem, na verdade, a remuneração indireta por serviços anteriormente prestados, enquanto era juiz. Ou mesmo a compra de informações privilegiadas.

Por isso, para que a consultoria tenha a oportunidade de esclarecer essa situação “no mínimo peculiar e constrangedora”, o ministro notificou a Alvarez & Marsal para que se manifeste em 48 horas sobre o caso. Por exemplo, fornecendo informações completas a respeito do processo de contratação do ex-juiz Moro.

Dantas também pediu ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, o compartilhamento das mensagens trocadas entre os procuradores do Ministério Público e o ex-juiz Sergio Moro. Lewandowski é o relator da reclamação 43.007, em que decidiu franquear à defesa do ex-presidente Lula o acesso às conversas entre autoridades obtidas por hackers e apreendidas pela Polícia Federal.

Por fim, o ministro do TCU também oficiou 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, onde tramita a recuperação judicial da Odebrecht, para solicitar o compartilhamento de documentação sobre a contratação da administradora judicial da construtora.

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Linha do tempo mostra enfrentamento da pandemia no país

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O Brasil identificou a primeira contaminação pelo novo coronavírus no final de fevereiro de 2020, enquanto a Europa já registrava centenas de casos de covid-19. A declaração de transmissão comunitária no país veio em março, mês em que também foi registrada a primeira morte pela doença.

Em abril, em meio ao isolamento social, o governo adotou medidas para mitigar o efeito da doença na economia, como linhas de crédito para as empresas, e enviou ao Congresso Nacional proposta de criação de auxílio emergencial, direcionado à população mais vulnerável.

Ainda em 2020, estudos sobre a vacina contra covid-19 avançaram e tornaram real a possibilidade de imunizar a população. Em janeiro deste ano, o Brasil começa a vacinar grupos prioritários, após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso emergencial da CoronaVac e da vacina de Oxford.

Com casos ainda em alta e vacinação em andamento, no início de 2021, vários estados decretam toque de recolher para tentar conter o avanço da doença. E o carnaval é cancelado para evitar aglomerações.

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É uma iniciativa independente e de atuação nacional que visa facilitar a interação

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Em janeiro, a Veracel Celulose, localizada na região da Costa do Descobrimento, passou a integrar o Conselho de Coordenação do Diálogo Florestal, iniciativa independente e de atuação nacional que visa facilitar a interação entre representantes de empresas do setor de base florestal, organizações da sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa, para a construção de um ambiente e agendas em comum entre esses setores.

Os representantes da Veracel que assumiram o compromisso com o Conselho foram Luiz Tapia, gerente de Meio Ambiente e Gestão Integrada, e Virgínia Londe de Camargos, coordenadora de Estratégia Ambiental.

“A participação da Veracel no conselho reforça a importância que a empresa dá aos processos de diálogo e transparência”, destaca Virginia. A Veracel tem uma longa história de apoio às atividades do Diálogo Florestal no Brasil e, atualmente, também integra o Fórum Florestal da Bahia.

Com mais de 100 participantes no Brasil, o grupo tem como objetivo promover ações efetivas associadas à produção florestal, ampliar a escala dos esforços de conservação e restauração do meio ambiente, gerando benefícios para os participantes do Diálogo e para a sociedade em geral. Sua criação foi inspirada no The Forests Dialogue, onde hoje integra o Steering Committee hospedado na Universidade de Yale.

De acordo com o previsto no regimento interno do Diálogo Florestal, anualmente uma nova empresa entra no Conselho de Coordenação, substituindo a empresa que há mais tempo ocupa uma vaga ou que deseje disponibilizar sua vaga. Ao entrar para o Conselho, a Veracel substitui a Stora Enso, empresa sueco-finlandesa que é acionista da própria Veracel.

SOBRE O DIÁLOGO FLORESTAL
O Diálogo Florestal é uma iniciativa pioneira e independente que há 15 anos facilita a interação entre representantes de empresas do setor de base florestal, organizações ambientalistas, movimentos sociais e instituições de ensino e pesquisa destinada a implementar uma nova maneira de dialogar entre estes setores historicamente antagônicos. Com participantes de todo o Brasil, a iniciativa foca na implantação de ações efetivas associadas à produção florestal, na ampliação da escala dos esforços de conservação e restauração do meio ambiente, gerando benefícios para os participantes do Diálogo e para a sociedade em geral. O foco do plano de ação para 2021 é a restauração florestal.

A VERACEL CELULOSE
Fundada em 1991, com início da produção de celulose em 2005, a Veracel Celulose é fruto da parceria entre duas grandes empresas do setor de celulose e papel em âmbito internacional: a brasileira Suzano e a sueco-finlandesa Stora Enso, que compartilham o controle acionário da companhia, detendo, cada uma, 50% das ações. Localizada em Eunápolis, no Sul da Bahia, a companhia integra operações florestais, industriais e de logística em 11 municípios da região. Com uma produção anual média de 1,1 milhão de toneladas, a empresa gera 3.191 empregos próprios e de terceiros.

A Veracel Celulose tem compromisso com as pessoas – colaboradores, parceiros e comunidades. A empresa busca sempre contribuir com a qualidade de vida regional, a partir do apoio e do desenvolvimento de ações culturais, sociais e econômicas que beneficiam a região. Além disso, a preocupação com a conservação ambiental faz parte da agenda de sustentabilidade da companhia.

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Uma operação conjunta do Ministério Público e Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA) foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (26), contra organização criminosa formada por policiais militares, suspeita de atividade de milícia. Ação é realizada nas cidades de Itabuna, Ilhéus, Ubatã, Uruçuca e Ipiaú, no sul da Bahia, além de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.

De acordo com o MP-BA, o grupo é investigado por diversos crimes de homicídio, com intimidação coletiva e possíveis recebimento de valores.

A Operação Fortuna cumpre oito mandados de prisão temporária contra policiais militares, além de 18 mandados de busca e apreensão.

Também atuaram na operação, promotores de Justiça que atuam na área criminal no Município de Itabuna.

A medida será das 20h desta sexta-feira (26) às 5h da próxima segunda-feira (01)

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A Polícia Militar da Bahia segue atuando para o cumprimento do toque de recolher e das medidas restritivas que determinam o fechamento dos estabelecimento e serviços não essenciais das 20h desta sexta-feira (26) às 5h da próxima segunda-feira (01), com o objetivo de reduzir a transmissão da covid-19 no estado.

A porta-voz da PM, major Flávia Barreto, pede que as pessoas tentem voltar para casa mais cedo e afirma que o trabalho da corporação, em conjunto com a Polícia Civil e órgãos municipais, é no sentido de orientar a população para o cumprimento do decreto. No entanto, quem desrespeitar as medidas será conduzido à delegacia pelos crimes de desobediência e contra a saúde pública.

O artigo 12 do decreto estadual: “os órgãos especiais vinculados à Secretaria da Segurança Pública (PM e Polícia Civil) observarão a incidência dos arts. 268 e 330 do Código Penal, nos casos de descumprimento do quanto disposto neste Decreto”.

O artigo 268 do CP aponta que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem pena de detenção de um mês a um ano, além de multa. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública.

Já o artigo 330 do CP determina que “desobedecer a ordem legal de funcionário público” é passível de levar punição de detenção, de quinze dias a seis, além de multa. Com informações do BNews

Cadeiras, mesas, armários e aparelhos de ar condicionado foram cedidos a órgãos do município

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A Câmara de Itabuna cedeu, recentemente, um conjunto de bens para a Guarda Municipal, Secretaria de Transporte e Trânsito, e para a Central de Regulação do SUS.

Seguiram cadeiras, mesas, armários e aparelhos de ar condicionado. Tal doação consta no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro.

Segundo o diretor Felipe Eduardo Ramalho, são equipamentos em bom estado de conservação, que poderão ser utilizados pelos citados órgãos do município estando, consequentemente, a serviço da população. Ele detalhou, ainda, que em sequida o almoxarifado passará por uma minirreforma.

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Fique em casa e cuide do seu próximo

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A situação é séria! Os hospitais permanecem lotados, o número de casos ativos continua crescendo e as famílias seguem desesperadas com parentes internados em estado grave. Neste momento, mais de 19 mil baianos sentem na pele a dor de enfrentar a Covid-19.

Somente a sua colaboração pode ajudar a mudar esse cenário. Evite aglomerações, higienize as mãos, use máscara, proteja-se!

Essas medidas ainda são as mais eficazes contra a doença.

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O Ministério Público estadual denunciou ontem, quinta-feira (25), quatro pessoas apontadas pela Operação Cartel Forte como operadores de esquema criminoso montado na prestação de serviço de estampamento de placas veiculares junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba). Adriano Muniz Decia, Catiucia de Souza Dias, Rafael Ângelo Eloi Decia e Ivan Carlos Castro do Carmo foram denunciados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) por cometer crimes de formação de cartel, falsidade ideológica, fraude em licitação e lavagem de dinheiro. A operação foi deflagrada no último dia 10 de fevereiro.

O MP pediu a Justiça que mantenha a prisão preventiva dos denunciados, “diante da necessidade de se interromper a atuação criminosa” e pela “vinculação com pessoas de forte influência na sociedade baiana”. Foi solicitada também a decretação da indisponibilidade de ativos (imóveis, aplicações financeiras, depósitos bancários, entre outros), deles e das empresas que formavam o cartel, no valor de R$ 4,5 milhões.

INVESTIGAÇÕES
Segundo as investigações, esse é o total dos repasses recebidos pelas empresas envolvidas no esquema em apenas um ano. Na denúncia, o Gaeco apontou que o cartel era liderado pelo presidente da Associação Baiana de Estampadores de Placas Veiculares e Similares (ABEPV), Adriano Decia, que utilizava a entidade como fachada. Catiucia Dias foi apontada como a gerente operacional da associação criminosa e Rafael Decia, filho de Adriano, e Ivan Castro aparecem como “laranjas conscientes” de algumas empresas do cartel.

Conforme o documento, “os membros da associação criminosa se ajustaram em divisão de mercado e preço para o serviço de estampamento de placas automotivas em Salvador, valendo-se da constituição da ABEPV. A própria Associação comercializava o serviço de estampamento de placas automotivas e, posteriormente, dividia os lucros obtidos entre as empresas integrantes do esquema”.

Segundo o Gaeco, os crimes apurados são complexos, com “vasta gama” de provas colhidas no cumprimento dos mandados de busca, e as investigações continuam para confirmar a existência de outros fatos criminosos e autores.

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A medida mais rígida visa diminuir a taxa de transmissão da Covid-19 no estado

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A Prefeitura de Ilhéus vai seguir todas as determinações publicadas pelo Governo da Bahia no decreto nº 20.254, que restringe as atividades e serviços que não estejam relacionados à saúde pública, alimentação e segurança a partir das 17h desta sexta (26) até às 5h de segunda-feira (1º).

Conforme o documento, fica restrita a circulação de pessoas em vias públicas, das 20h às 5h, de 26 de fevereiro até 1º de março de 2021, com exceção de deslocamentos para serviços de saúde ou em que fique comprovada a urgência. Nesta sexta-feira (26), o comércio de rua deve encerrar as atividades às 17h; atendimento presencial em bares e restaurante às 18h e galerias de lojas e centros comerciais às 19h.

Os estabelecimentos deverão encerrar suas atividades com até 30 minutos de antecedência. Já os serviços de alimentação na modalidade delivery poderão funcionar até meia-noite. A venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, mesmo com entrega em domicílio, fica proibida das 18h de 26 de fevereiro até às 5h do dia 1º de março.

Serviços de limpeza pública e manutenção urbana; delivery de farmácia e atividades profissionais de transporte de privado de passageiros; além do funcionamento do terminal rodoviário e aeroporto; bem como o deslocamento dos profissionais que atuam nestas atividades fins estão excetuados das restrições estabelecidas.

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