Desde o dia 1º de janeiro, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações envolvendo o Pix e os cartões de crédito. Segundo as novas regras, deverão ser informados à Receita as transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas e as transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados é até o dia 29 de agosto. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
A medida não implicou qualquer aumento de tributação, tratando-se de medida que visa um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal. Os dados recebidos poderão, por exemplo, ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no ano que vem, evitando, assim, divergências.