Emprego é temporário e deve durar três meses // Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abre hoje (23) inscrições para 181.898 vagas para recenseador do Censo Demográfico 2021. Os empregos são temporários, inicialmente por três meses, e têm remuneração atrelada à produtividade, ou seja, ao número de domicílios visitados e de pessoas recenseadas.

O trabalho do recenseador envolve a visita a domicílios e a aplicação do questionário do Censo aos moradores desses locais e exige o ensino fundamental completo.

As vagas são para 5.300 municípios e o local de trabalho deverá ser escolhido no momento da inscrição, que deve ser feita até 19 de março pela internet. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,77.

A seleção será feita através de prova a ser realizada no dia 25 de abril. No site do Censo é possível obter informações sobre o processo seletivo e também será possível simular o salário de recenseador.

AGENTE CENSITÁRIO
Também estão abertas inscrições, até 15 de março, para os processos de seleção de agentes censitários supervisor (16.959 vagas) e municipal (5.450). Os agentes supervisionam o trabalho dos recenseadores e devem ter o ensino médio completo.

Os agentes censitários municipais terão a remuneração de R$ 2.100. Já os supervisores ganharão R$ 1.700. Ambos empregos são temporários, com duração inicial de cinco meses e carga horária semanal de 40 horas.

A inscrição também é feita pela internet e custará R$ 39,49. A prova para esses cargos será aplicada no dia 18 de abril, o que permite que o candidato concorra tanto para recenseador quanto para agente censitário.

O Censo é realizado a cada dez anos e estava previsto para o ano passado, mas acabou sendo adiado para este ano devido à pandemia de covid-19.

A pesquisa pretende visitar os mais de 70 milhões de endereços do país, com o objetivo de conhecer informações como as características dos domicílios, identificação étnico-racial, nupcialidade, núcleo familiar, fecundidade, religião ou culto, deficiência, migração interna ou internacional, educação, deslocamento para estudo, trabalho e rendimento, deslocamento para trabalho, mortalidade e autismo.

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Dos 20 novos leitos abertos em Ilhéus, 7 já estão ocupados por pacientes

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O governador Rui Costa fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais, na noite desta segunda-feira (22) para falar sobre a situação da pandemia na Bahia.

Ele destacou os 63 óbitos contabilizados no último boletim da Secretaria da Saúde e informou que existem quase 600 óbitos suspeitos de terem sido causados por covid-19.

Rui também contou que já determinou a abertura de novos leitos para tratamento dos pacientes com coronavírus. São 20 leitos já abertos em Ilhéus e 10 leitos a serem abertos em Caetité.

O governador ainda informou que será publicado no Diário Oficial do Estado de hoje, terça-feira (23), o aviso de licitação para contratar um prestador de serviços para abrir leitos na Arena Fonte Nova.

O edital contempla 200 leitos, sendo 100 de Terapia Intensiva (UTI) e 100 clínicos, que serão abertos progressivamente. De imediato estarão disponíveis 50 leitos de UTI e 30 clínicos.

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Os números de pacientes internados em UTIs Covid-19 só aumentam na Bahia

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Pelo quarto dia consecutivo, a Bahia registra o maior número de pacientes internados em UTIs Covid-19 desde o início da pandemia. São 912 pacientes adultos e pediátricos em estado grave ocupando leitos nas diversas regiões da Bahia.

O boletim epidemiológico desta segunda-feira (22) também registra 63 mortes. Apesar de terem ocorrido em diversas datas, a confirmação e registro das mortes foram realizadas hoje.

Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 2.146 casos de Covid-19 e 16.553 encontram-se ativos.

TOQUE DE RECOLHER
As denúncias sobre aglomerações em espaços públicos ou privados serão fundamentais para facilitar o trabalho da polícia. Para isso, a população pode ligar para o 190 ou (71) 3235-0000 (para a capital) e, no interior do estado, o 181.

Lembrando que a denúncia é anônima e a viatura mais próxima é acionada para o local.

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O município de Cruz das Almas tem cinco dias para conceder as informações ao Ministério Público

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O município de Cruz das Almas deve informar, em cinco dias, ao Ministério Público estadual se as unidades de saúde municipais dispõem de agulhas, seringas e equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para realizar a imunização integral dos grupos populacionais indicados para se vacinarem na primeira fase.

A solicitação foi realizada em recomendação encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde no último dia 18 pelo promotor de Justiça Adriano Marques.

Foi recomendado também que o município informe se as unidades estão em conformidade aos parâmetros sanitários para o acondicionamento e aplicação das doses de vacina contra a Covid-19 e divulgue nos meios de comunicação oficiais o número de pessoas vacinadas em Cruz das Almas e de doses disponíveis.

No documento, o promotor alerta que “o descumprimento das normas que regem a imunização contra a COVID-19, notadamente o desrespeito ao escalonamento do público-alvo da vacinação, podem ensejar a responsabilização cível, criminal e administrativa”.

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O empréstimo do BB para a Embasa é de R$ 500 milhões

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O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputado Adolfo Menezes (PSD), convocou uma sessão extraordinária para hoje, terça-feira (23), às 15 horas, conforme expediente despachado e publicado no Diário Oficial. A reunião será na forma virtual, com transmissão nos canais oficiais da TV ALBA.

Os parlamentares apreciarão o Projeto de Lei nº 24.041/2020, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Estado a prestar contragarantia à União em operação de crédito interna a ser celebrada entre a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) e o Banco do Brasil S.A.

Pela proposta, fica acordada uma operação de até R$ 500 milhões, em que a Embasa, na qualidade de mutuário do banco financiador, destinará os recursos “à aplicação em Atividades Operacionais e de Investimentos em Saneamento Básico no Estado da Bahia, em consonância com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, Novo Marco Legal do Saneamento Básico”.

A operação de crédito, diz o texto, será garantida pela União. Em seu artigo 3º, o PL detalha que o Poder Executivo fica autorizado “a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem o art. 157 e a alínea ‘a’ do inciso I e o inciso II, ambos do art. 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito”.

Outra matéria em pauta de votação é o Decreto Legislativo nº 2.931/2021, da Mesa Diretora, que renova o reconhecimento, pela Assembleia Legislativa, da ocorrência de estado de calamidade pública em municípios baianos, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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Vou fazer de tudo para não me alongar no comentário de hoje, mesmo correndo o risco de deixar de fora algumas informações necessárias para que o caro e atento leitor possa compreender melhor a minha posição em relação à instância máxima do Poder Judiciário.

De pronto, quero dizer que sempre uso o título acima toda vez que escrevo sobre o Supremo Tribunal Federal. Com efeito, era o assunto que mais me chamava atenção quando estudante de direito na então Fespi, hoje Universidade Estadual de Santa Cruz, a nossa UESC.

Como presidente do Diretório Acadêmico do curso de Direito, eleito pelos estudantes, em uma disputa acirrada com o candidato do PCdoB, fizemos um seminário jurídico em parceria com a OAB de Itabuna, na época presidida por Gabriel Nunes.

Foi nesse evento, que lotou o auditório do então CNPC, com vários ilustres palestrantes do mundo jurídico, entre eles Carlos Velloso, então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o também ministro Bulgarin, do Tribunal de Contas da União (TCU), e os tributaristas Edvaldo Brito e Carlos Válder, que questionei Carlos Velloso sobre o artigo 101 da Constituição, mais especificamente no tocante ao parágrafo único.

Diz o parágrafo único : “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”. Perguntei ao eminente ministro, que um tempo depois virou presidente da Alta Corte, se ele não tinha alguma crítica ao critério de nomeação para o STF. Senti que ficou surpreso com minha indagação. Mas defendeu o parágrafo único do artigo 101.

Para o ministro, o fato da aprovação para o STF ter o aval da maioria absoluta dos senadores já era suficiente para garantir a imparcialidade do indicado diante de eventuais interesses do governo federal e do presidente da República de plantão.

Ora, qualquer chefe do Palácio do Planalto, politicamente bem articulado, consegue facilmente o apoio da maioria dos senadores, mesmo que o indicado não tenha os requisitos constitucionais do notável saber jurídico e reputação ilibada.

Esse critério de nomeação para o STF precisa ser modificado, sob pena do Tribunal perder definitivamente a credibilidade. A honrosa instituição, se nada for feito, vai ter que conviver com a acusação de que a Corte tem um forte viés político.

Ora, toda vez que um processo cai nas mãos de um determinado ministro, a primeira pergunta é qual foi o presidente da República que o nomeou, como se o julgador não tivesse nenhuma condição de imparcialidade porque deve “favor” a quem o indicou.

O STF é uma honrada e imprescindível instituição. E para se tornar insuspeita precisa ser independente, colocar um ponto final nessa descabida ingerência do Executivo sobre o Tribunal.

Portanto, para o bem do Estado democrático de direito, que se mude, urgentemente, esse critério para a indicação e aprovação dos ministros da Alta Corte.

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Marco Wense é Analista Político

*A análise do colunista não reflete, necessariamente, a opinião de Pauta.blog.br

Seleção oferece vagas a candidatos tendo por base resultados do Enem

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Termina hoje (23) o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na oferta de vagas para o primeiro processo seletivo de 2021. A seleção oferece vagas aos candidatos tendo por base os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020.

A assinatura do termo de adesão de cada instituição deve ser feita por meio do sistema de gestão do Sisu, no site do programa.

O Sisu é o programa do Ministério da Educação para acesso de brasileiros a cursos de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e, para participar, é preciso ter garantido um bom desempenho nas provas do Enem e não ter zerado a redação.

É de exclusiva responsabilidade da instituição participante descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas por ela ofertadas no âmbito do Sisu.

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