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As novas regras entrarão em vigor nesta segunda-feira, dia 12

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A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

📌 CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

📌 Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

📌 Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

📌 Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

📌 Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

📌 Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

📌 Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

📌 Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

📌 Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

📌 Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

📌 RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

📌 Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

📌 Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

📌 Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

📌 Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

📌 Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

📌 Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

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Todas as informações poderão ser consultadas no site www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call center da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo)

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Os proprietários de veículos com placas de final 1 e 2 têm até os dias 30 e 31 de março, respectivamente, para aproveitar o desconto de 5% no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam. No caso de veículos com placas de final 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, o condutor também poderá pagar com o abatimento de 5%, observado o vencimento na tabela do IPVA 2021.

O IPVA também pode ser dividido em três parcelas, sem o desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que quem perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes, devendo efetuar o pagamento integral do imposto até a data da última parcela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.  

O julgamento de preço será realizada no dia 4 de maio

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A Prefeitura Vitória da Conquista publicou sexta-feira (12.mar), o Edital de Licitação 002/2021. A concorrência pública tem como objetivo contratar as empresas que vão operar o sistema de transporte coletivo urbano em Vitória da Conquista, que está sendo operado pela Administração Municipal, em caráter emergencial.

A avaliação da documentação, habilitação das empresas participantes do processo licitatório e abertura dos envelopes de julgamento de preço será realizada no dia 4 de maio, de forma presencial, na Rede de Atenção e Defesa da Criança do Adolescente.

Estudos técnicos e audiência pública antecederam a elaboração do edital. O coordenador municipal de Transporte, Micael Silveira, lembrou que a redução do número de passageiros causada pela pandemia do coronavírus impossibilitou a abertura da concorrência pública há alguns meses. “O sistema de transporte foi fortemente impactado e teve uma queda no número de passageiros que chegou à 80% se comparado ao número de pessoas transportadas em dezembro de 2019”, disse.

O gestor também ressaltou a importância desse momento. “Vencidas todas as adversidades, o município agora chega nesse marco importante, que é a apresentação da concorrência pública que irá definir os próximos dois concessionários do sistema de transporte coletivo”.

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O Tribunal imputou débito de R$ 746.946,00 e aplicou multa de R$19.666,85 ao diretor-geral do Detran à época, Lúcio Gomes Barros Pereira

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A divulgação, nos últimos dias, da operação policial contra fraudes em licitações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/Ba) trouxe à tona um contrato que já tinha sido objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e que resultou na desaprovação à unanimidade das contas do órgão estadual de trânsito relativa ao exercício de 2018, relacionada à implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran). Na ocasião, além de desaprovar a prestação de contas, a Corte de Contas imputou débito de R$ 746.946,00 e aplicou multa de R$19.666,85 ao diretor-geral do Detran à época, Lúcio Gomes Barros Pereira.

A auditoria do contrato foi concluída em 11 de setembro de 2019 e, após a instrução do processo de prestação de contas do Detran, quando os gestores tiveram oportunidade para a ampla defesa, o julgamento foi concluído na sessão de 19 de novembro de 2020, tendo como decisão a desaprovação das contas do Diretor Geral, a aplicação das sanções e a expedição de determinações para a correção dos fatos apurados. No julgamento, o Plenário do TCE/BA também decidiu pelo encaminhamento de cópia dos autos do processo ao Ministério Público do Estado da Bahia e à Auditoria Geral do Estado, em razão dos indícios da prática de crimes contra a administração pública e de atos de improbidade administrativa.

A auditoria apontou a existência de 87 falhas nas contas do Detran do exercício de 2018, dentre elas as graves irregularidades no Contrato 016/2016, celebrado entre o Detran e a Fundação Instituto Miguel Calmon de Estudos Sociais (IMIC) para a implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran), firmado em 1° de julho de 2016, no valor mensal de R$ 605.252,13, totalizando, ao final, o montante de R$ 18.157.563,90. A maior parte das irregularidades apontadas na auditoria foi decorrente de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração de aditivos na contratação para a implantação da Escola Pública de Trânsito (Eptran), abrangendo despesas com recursos humanos, material didático e de divulgação, entre outras despesas.

Também foram verificados pagamentos para a implantação de Escritórios de Coordenações Regionais que não haviam sido instalados, discrepâncias entre os serviços previstos no edital e os efetivamente realizados, e a realização de subcontratações não autorizadas, além do descumprimento do objeto previsto em contrato.

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Os condutores de veículos baianos já podem solicitar a CNH por meio digital

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O Detran da Bahia e o SAC Digital irão disponibilizar dois procedimentos para carteira de habilitação, diretamente na plataforma eletrônica de serviços do Estado. A partir de agora, os condutores de veículos baianos poderão solicitar a CNH definitiva e acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal.

A CNH definitiva substitui a permissão provisória para dirigir, documento que novos condutores utilizam no período de um ano após concluírem a autoescola. Agora, a solicitação da CNH Definitiva pode ser feita diretamente no SAC Digital logo após o vencimento da permissão provisória, desde que o condutor não some mais que 20 pontos de infração, não seja reincidente em infrações médias e não tenha cometido infração grave ou gravíssima.

O documento pode ser requisitado por meio do serviço ‘Detran – Habilitação – CNH Definitiva’, sendo necessário escolher unidade para onde a solicitação é encaminhada, além de emitir e efetuar o pagamento do boleto junto aos bancos conveniados. O cidadão pode acompanhar o status do pedido na área ‘Meus Serviços’ do SAC Digital e, após o prazo de confecção, que é de dez dias úteis, agendar a retirada do documento pronto.

A retirada da CNH Definitiva precisa ser para a mesma unidade onde a solicitação foi feita, por meio do serviço ‘Detran – Habilitação – Entrega da CNH’. O serviço deverá ser agendado e estará disponível para todos os postos da Rede SAC onde há atendimento do Detran-BA, tanto da capital quanto do interior do estado, e em unidades descentralizadas do órgão (Ciretrans, Retrans e Postos Avançados).

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O governador Rui Costa (PT) disse que os transportes municipais não serão suspensos novamente na Bahia por conta da pandemia do coronavírus.

Ele explicou que a medida foi tomada no ano passado enquanto a doença ainda não havia chegado aos 417 municípios baianos e que agora, como já está presente em todas as cidades, não faz sentido restringir a circulação intermunicipal.

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Foram distribuídas cerca de 300 pares dos 20 mil pares de máscaras doadas pela Trifil à Prefeitura de Itabuna

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Um total de 78 pessoas foram abordadas nas ruas e avenidas de Itabuna, entre as 22 e 5h, no primeiro dia da Operação Oxigênio, coordenada pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública. Além das abordagens, houve apreensão de cadeiras, instrumentos musicais, caixas de som, sete estabelecimentos foram visitados e um bar fechado no São Caetano.

O boletim foi elaborado pela Assessoria de Comunicação do 15º Batalhão de Polícia Militar.

Doze veículos foram fiscalizados na Operação que visa dar cumprimento aos Decretos Estadual n.° 20.233 do governador Rui Costa, e Municipal nº 14.299, assinado pelo prefeito Augusto Castro, que institui a restrição de locomoção noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

Além das abordagens a veículos e pedestres, foram realizadas ações educativas com explicações sobre importância do uso de máscaras e distanciamento social, inclusive na prática de atividades físicas.

A verificação de taxímetros vai até o dia 19 de março no horário de 8h às 14h

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O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), iniciará nesta segunda-feira (15) a verificação anual de taxímetros da frota de veículos-táxi do município Jequié, que vai até o dia 19 de março no horário de 8h às 14h.

Vale lembras que o serviço deve ser agendado pelo site – Os taxistas devem programar a data para a realização do serviço, via portal do Ibametro: www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE – Portal de serviços do Inmetro nos Estados. O próprio site dá acesso ao boleto, que deve ser impresso para pagamento. Só depois dessa etapa, o condutor se dirige à unidade do Ibametro, no seguinte endereço: Av. Otávio Mangabeira, QD F, S/N, Distrito Industrial, Bairro

A verificação metrológica tem caráter obrigatório, conforme a Portaria do Inmetro nº 201/2002. O motorista que não comparecer deverá justificar a ausência junto ao Ibametro.

O taxímetro permite o controle metrológico preciso da relação entre a distância percorrida e o custo da corrida feita pelo consumidor usuário do táxi. Com o serviço de verificação, o Ibametro cumpre a sua missão de promover o equilíbrio na relação de consumo.

Na ocasião, o taxista deverá apresentar como documentação:
✔️ O certificado de verificação do ano anterior (2020)
✔️ Licenciamento do veículo atualizado
✔️ Vistoria aprovada da prefeitura
✔️ O selo do gás natural veicular, no caso da utilização desse tipo de combustível.

Denúncia: caso o usuário do serviço desconfie de alguma irregularidade em taxímetros, deve denunciar para a Ouvidoria do Ibametro pelo telefone 0800-0711888, informando o número do alvará de veículo.

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Os serviços como terraplanagem e limpeza do terreno estão em execução

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A construção da Nova Rodoviária de Salvador, no bairro de Águas Claras, já está sendo executada. A obra realizada pelo Governo da Bahia e foi iniciada na última semana e tem a previsão de durar 24 meses. Atualmente, os serviços como terraplanagem e a limpeza do terreno estão em andamento no local às margens da BR-324.

O novo espaço será mais moderno e integrado ao sistema de transporte da capital baiana. A estação do metrô de Águas Claras, o terminal de transporte de ônibus metropolitano e urbano, e o corredor de BRT, que será implantado em breve na Avenida 29 de março, terão ligação com o equipamento. O terminal terá uma área total de 120.000m². O investimento previsto é de R$ 120 milhões.

O novo terminal está localizado na região de Cajazeiras, que possui aproximadamente 200 mil habitantes, e que integra bairros como Águas Claras, Castelo Branco, Fazenda Grande II, Cajazeiras XI e Cajazeiras VIII.

Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto

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Os proprietários de veículos baianos têm até esta quarta-feira (10) para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, válido para pagamento em cota única. Para realizar a transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Caso o contribuinte perca o prazo, existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto. Para isso, basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2021.

Mais informações pelo site www.sefaz.ba.gov.br, no 0800 071 0071 ou 71 3319-2501.

 

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