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Expectativa de Rodrigo Pacheco é marcar reunião para os próximos dias // Foto de Pedro Gontijo/Senado Federal

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM), se reuniu, hoje (18.agosto), com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. Na pauta do encontro, a relação entre os Poderes, sobretudo entre o Executivo e o Judiciário.

Em coletiva após o encontro, Rodrigo Pacheco disse que sugeriu que a ideia de uma reunião entre os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo fosse retomada. “Precisamos restabelecer esse diálogo com o Executivo”, disse.

Segundo o presidente do Senado, radicalismos e extremismos são muito ruins para o Brasil e podem ser capazes de derrubar a democracia. De acordo com Pacheco, o presidente do STF se colocou propenso a restabelecer o diálogo e novas reuniões devem ser marcadas. “Tivemos uma conversa importante, necessária e que possa ser o reinício de uma relação positiva entre os Poderes para que possamos ter uma pacificação nacional”.

O presidente do Senado relatou que nenhum pedido de impeachment foi tratado durante a reunião. Pacheco disse que esses pedidos não devem ser banalizados. “[O impeachment] é um instituto grave, excepcional e tem um rol taxativo. É preciso ter um filtro muito severo”, disse. “Sou contrário a usar o impeachment como solução de um problema”. Com informações da Agência Brasil.

Manifesto é assinado por 14 governadores // Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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Governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram nota, nesta segunda-feira (16), em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF).

O grupo manifestou solidariedade “aos seus ministros [da Corte] e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões”. “No âmbito dos nossos estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita”, afirmaram os chefes de Executivos estaduais no manifesto.

Em outro trecho do documento, os governadores destacam que “o Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis”.

O manifesto foi divulgado após mensagem publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último sábado (14.agosto), no Twitter. Bolsonaro disse que pretende apresentar pedidos de impeachment contra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, nesta semana.

Leia a íntegra da carta:

NOTA PÚBLICA DOS GOVERNADORES EM SOLIDARIEDADE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Os Governadores, que assinam ao final, manifestam a sua solidariedade ao Supremo Tribunal Federal, aos seus ministros e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões.

O Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis.

No âmbito dos nossos Estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita.

Brasília, 15 de agosto de 2021.

Assinam esta carta:
RUI COSTA Governador do Estado da Bahia
FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão
PAULO CÂMARA Governador do Estado de Pernambuco
JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo
EDUARDO LEITE Governador do Estado do Rio Grande do Sul
CAMILO SANTANA Governador do Ceará
JOÃO AZEVÊDO Governador do Estado da Paraíba
RENATO CASAGRANDE Governador do Estado do Espírito Santo
WELLINGTON DIAS Governador do Estado do Piauí
FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado do Rio Grande do Norte
RENAN FILHO Governador do Estado de Alagoas
BELIVALDO CHAGAS Governador do Estado de Sergipe
IBANEIS ROCHA Governador do Distrito Federal
WALDEZ GOÉS Governador do Estado do Amapá

STF acusa Roberto Jefferson de participar de uma milícia digital em ataques às instituições democráticas // Foto Reprodução/Redes Sociais

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O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) foi preso preventivamente pela PF (Polícia Federal) nesta 6ª feira (13.agosto) após determinação do ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal.

O ministro acusa o ex-deputado de participar de uma suposta milícia digital em ataques às instituições democráticas. A organização criminosa teria sido montada, principalmente, para atacar a próxima eleição.

Presidente nacional do PTB, o ex-deputado, teve o pedido de prisão feito pela PF, que atribui a Jefferson a participação na milícia digita, que tem feito ataques sistemáticos às instituições, notadamente ao STF e também ao processo democrático.

O relator respondeu a ofício em que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador buscava esclarecimento sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado

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Em despacho na Ação Penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic.

O ministro respondeu a ofício do juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador que solicitava esclarecimentos sobre o índice de atualização monetária aplicável ao cálculo da pena pecuniária do ex-deputado federal, bem como os termos inicial e final.

Geddel Vieira Lima foi condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo aplicadas as penas de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 1,6 milhão.

MULTA PECUNIÁRIA
Fachin explicou, inicialmente, que a multa pecuniária imposta em decorrência de condenação criminal, isolada ou cumulativamente, tem natureza de crédito em favor da Fazenda Pública, e destina-se ao fundo penitenciário, nos termos do artigo 49 do Código Penal.

Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, tema 810 da Repercussão Geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na parte em que previa a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. Estabeleceu-se, na ocasião, o IPCA-E como índice aplicável para a atualização de valores nas condenações em que constasse como devedora a Fazenda Pública.

Assim, em seu entendimento, adotando-se o critério de isonomia que norteou aquele julgamento, embora no caso a Fazenda Pública seja credora, o IPCA-E é o índice que reflete a atualização exigida pelo Código Penal para o adimplemento da pena de multa criminal.

TERMOS
Fachin assentou que o termo inicial da atualização dos valores deve ser dia 5/9/2017, data em que cessada a prática dos crimes julgados na ação penal. À época, lembrou o relator, o valor do salário-mínimo nacional correspondia a R$ 937,00. Os valores devem ser corrigidos até a data da realização dos cálculos (termo final), devendo o apenado ser intimado para pagamento no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo sem pagamento e configurada a mora, o valor atualizado deverá ser corrigido pela taxa Selic, nos termos do artigo 30 da Lei 10.522/2002), até a data do efetivo recolhimento.

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A atuação do ministro Marco Aurélio na Corte Constitucional começou em 1990, quando tomou posse aos 43 anos de idade, e se encerra ao completar 75 anos

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Conhecido por suas convicções firmes e por defender posicionamentos isolados, alguns dos quais posteriormente passaram a nortear o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio conclui, nesta 2ª feira (12.julho), sua trajetória de 31 anos na mais alta Corte do país.

Aurélio está entre os que mais tempo permaneceram em atuação no STF, é considerado um dos grandes intérpretes da Constituição Federal de 1988, cuja história se permeia com atuação do ministro na Corte, iniciada em 1990, aos 43 anos.

O ministro Marco Aurélio é considerado, por seus pares, como um magistrado comprometido, visionário, perspicaz e vocacionado a servir o semelhante. Sua judicatura em mais de três décadas no Supremo é celebrada por imprimir como características a garantia dos direitos fundamentais, do equilíbrio entre os poderes e da independência judicial, bem como a defesa da observância irrestrita das leis e da Carta Maior pelos poderes públicos.

O decano também é tido como um juiz coerente em seus entendimentos, uma vez que sua dissidência, mesmo sendo voto vencido, enriquece o debate e a pluralidade de ideias no colegiado, importante aspecto para a consolidação da democracia.

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Para a maioria do colegiado, a medida está fundamentada, entre outros pontos, na necessidade de interromper a atuação da suposta organização criminosa no Judiciário baiano

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Edson Fachin que havia rejeitado habeas corpus impetrado pela defesa da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),com pedido de revogação de sua prisão preventiva. Investigada na Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado, a magistrada está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.

Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em (30.abril), o colegiado negou provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra a negativa de seguimento ao Habeas Corpus (HC) 196084.

PRISÃO DOMICILIAR NEGADA
No dia (5.janeiro), durante o recesso judiciário, a vice-presidente do STF, ministra Rosa Weber, havia negado o pedido de prisão domiciliar. Ela observou que o decreto prisional, expedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribui a Lígia Lima comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação. Sobre o estado de saúde da desembargadora, salientou que ela estava em isolamento e com exame físico sem alterações.

Em (4.fevereiro), o relator negou seguimento ao habeas corpus, por ter sido apresentado contra decisão monocrática de ministro do STJ, sem que a matéria tivesse sido submetida à análise de colegiado naquela corte.

ARGUMENTOS DA DEFESA
No recurso, a defesa alegava, entre outros pontos, que estariam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, decretada por ministro do STJ, e que a imposição de medidas cautelares alternativas seriam suficientes para resguardar a instrução criminal e a ordem pública.

AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o ministro Edson Fachin lembrou que o Supremo tem entendimento firme de que não deve atuar sem o esgotamento da jurisdição anterior, sob pena de indevida supressão de instância, a não ser diante de flagrante ilegalidade ou anormalidade, situação que não verificou no caso.

Segundo Fachin, a custódia cautelar está fundamentada nas circunstâncias do caso concreto, que apontam para a gravidade concreta das condutas imputadas à magistrada e para a necessidade de interromper ou diminuir a atuação da suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva.

Permanece também, segundo seu entendimento, a necessidade da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, uma vez que a desembargadora teria descumprido ordem judicial de não manter comunicação com servidores do TJ-BA e há evidências de que ela teria orientado destruição e interferência na colheita de provas. “Tais fatos, a princípio, seriam suficientes para justificar a necessidade da medida constritiva”, avaliou.

BOAS INSTALAÇÕES
Por fim, o relator destacou que a magistrada está em local com boas instalações carcerárias, sem superlotação, sem casos recentes de infecção por coronavírus registrados na data em que as informações foram prestadas, além de apresentar exame físico sem alterações. Seu voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes (com ressalvas) e pela ministra Cármen Lúcia.

Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela revogação da prisão preventiva, com a adoção de medidas cautelares alternativas, por entender que não há mais elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas. 

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Os Auditores jurídicos e de controle externo do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA) foram vedados do exercício de funções típicas do cargo de auditor previsto na Constituição Federal. A decisão, que veio do Supremo Tribunal Federal (STF), vedou funções como a substituição eventual dos conselheiros do TCE e o julgamento de contas.

Foi acolhida, também, a proposta da relatora de modulação dos efeitos da decisão. Com isso, a declaração de inconstitucionalidade passa a valer a partir de 12 meses após a publicação da conclusão do julgamento. Essa medida visa permitir a manutenção dos serviços até a implementação da carreira de auditor e a realização de concurso público para os cargos.  

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É inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos // Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ser inconstitucional lei estadual que obrigue escolas e bibliotecas a manterem ao menos um exemplar da Bíblia em seus acervos. Com a decisão, foi derrubado trecho de uma lei do Amazonas que impunha a obrigatoriedade.

O julgamento foi realizado em plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Nesse caso, a sessão se encerrou às 23h59 de ontem (12). A ação direta de inconstitucionalidade foi aberta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

Todos os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, o Estado não pode exigir uma obra sagrada em detrimento de outras, pois precisa ser neutro e independente em relação a todas as religiões. Exigir somente a Bíblia violaria os princípios da laicidade estatal, da liberdade religiosa e da isonomia dos cidadãos, argumentou.

“Na determinação da obrigatoriedade de manutenção de exemplar somente da Bíblia, a lei amazonense desprestigia outros livros sagrados quanto a estudantes que professam outras crenças religiosas e também aos que não têm crença religiosa alguma”, escreveu Cármen Lúcia. Da Agência Brasil.

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