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O ministro considerou informações da possibilidade de abertura de crédito extraordinário decorrente dos valores disponibilizados pela PEC dos Precatórios

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O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926 para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário.

Entre os argumentos apresentados, o presidente da República alega que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016.

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Mendonça foi indicado pelo presidente Bolsonaro ao cargo e teve o nome aprovado pelo Senado

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Nesta 5ª feira (16.dezembro), André Mendonça foi empossado como Ministro do Supremo Tribunal Federal em sessão realizada no Plenário da Corte, em Brasília. A cerimônia foi transmitida em tempo real pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no Youtube.

André Mendonça foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e teve o nome aprovado pelo Senado Federal no início deste mês. Anteriormente, atuou como Ministro da Justiça e Segurança Pública, além de advogado-geral da União.

A posse do Ministro teve restrição no número de convidados para respeitar o distanciamento social exigido devido à pandemia da Covid-19. Para ter acesso ao plenário, foi preciso apresentar o cartão de vacinação contra a doença ou o comprovante de exame PCR com resultado negativo.

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Passaporte só será dispensado em casos médicos comprovados

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, determinou que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para viajantes que chegarem do exterior no Brasil só poderão ser dispensados por motivos médicos. De acordo com o ministro, apenas se o viajante vier de um país em que não haja vacinas disponíveis ou haja razões humanitárias excepcionais, ele será liberado para entrar.

A decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da próxima 4ª feira (15.dezembro) e término às 23h59 da quinta-feira (16 de dezembro).

A ordem de Barroso foi dada em uma ação do partido Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o passaporte da vacina ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

De acordo com Barroso, esse período de fim de ano exige muita cautela: “O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar’’.

O ministro lembrou, também, que a pandemia ainda não acabou e muitas pessoas já perderam as vidas para a doença: “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”.

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André Mendonça recebeu 47 votos favoráveis e 32 contrários

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Após passar por uma sabatina de mais de oito horas ontem (1º.dezembro), o ex-advogado-geral da União, André Mendonça, foi aprovado pelos senadores e vai se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Por 47 votos favoráveis e 32 contrários, o nome de Mendonça foi aceito pelo plenário.

Indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e considerado “terrivelmente evangélico”, o advogado, após a indicação, esperou mais de quatro meses para ser sabatinado pelo Senado Federal. Durante a sabatina, ele declarou que, apesar de ser religioso, vai defender o Estado laico: “Na vida, a Bíblia; no Supremo, a Constituição”.

Após a publicação do nome de André Mendonça no Diário Oficial da União, acontecerá a cerimônia de nomeação e assinatura de um termo de compromisso com a instituição.

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Ministra do STF, Rosa Weber; Deputados afirmam que sessão burlou regimento por permitir que deputados licenciados votassem

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Nesta 6ª feira a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, foi escolhida como relatora da ação apresentada por deputados federais contra a votação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados.

A ação foi apresentada ontem (4.novembro) pelos deputados Alessandro Molon (PSB), Joice Hasselmann (PSDB), Fernanda Melchionna (PSOL), Kim Kataguiri (DEM), Marcelo Freixo (PSB) e Vanderlei Macris (PSDB).

No pedido, os deputados afirmam que a sessão burlou o regimento da Câmara ao permitir que deputados licenciados por viagens oficiais também votassem. Na madrugada do dia 4, a PEC dos Precatórios foi aprovada por 312 votos a 144 em primeiro turno. Agora, será votada pela segunda vez antes de ir para o Senado.

Mensagem foi interpretada como indireta para Sérgio Moro e Deltan Dallagnol, que deixaram carreira para ingressar na política

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Nesta 6ª feira (5.novembro), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, se pronunciou nas redes sociais e deu uma suposta indireta para o Procurador da República, Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal ontem (4.novembro) para entrar na política.

Segundo o Ministro, faz tempo que ele está alertando a todos sobre os meios de investigar escândalos no país: “Alerto há alguns anos para a politização da persecução penal. A seletividade, os métodos de investigações e vazamentos: tudo convergia para um propósito claro – e político, como hoje se revela. Demonizou-se o poder para apoderar-se dele. A receita estava pronta”.

Assim como o ex-juiz federal Sérgio Moro, Deltan atuou na linha de frente nas investigações da Lava Jato. Agora, vai deixar a carreira para tentar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2022.

 

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Paralisação estava prevista para última segunda-feira, mas não aconteceu

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Nesta 4ª feira (3.novembro), o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ministro Luiz Fux, derrubou uma decisão que permitia que caminhoneiros grevistas bloqueassem trechos de estradas em algumas partes do Brasil. Agora, continuam valendo as 29 liminares que proíbem protestos dessa natureza em 20 estados brasileiros.

Uma paralisação dos caminhoneiros estava prevista para a última 2ª feira (1.novembro), mas não houve bloqueios em nenhum lugar. Entre as reivindicações da categoria, estão a redução do preço do diesel, cumprimento do piso mínimo do frete e o retorno da aposentadoria especial para a categoria.

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Por enquanto, foram 2 votos pela procedência e 1 pela improcedência

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Nessa quarta-feira (06 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5970, que questiona regras da legislação eleitoral sobre realização de eventos de arrecadação de recursos e proíbem showmícios durante campanhas eleitorais.

A ação foi ajuizada pelos partidos PSB, PSOL E PT. Por enquanto, foram dois votos pela parcial procedência para permitir apenas apresentações artísticas em eventos de arrecadação e um pela improcedência, mantendo a total proibição de apresentação de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. A análise segue nesta quinta-feira (07 de outubro).

O artigo 39 da Lei 9.504/1997 proíbe a realização de showmícios de artistas em campanhas eleitorais. No entanto, os partidos pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da proibição quando essas apresentações forem gratuitas.

O segundo ponto em discussão é que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. O objetivo dos partidos é o reconhecimento de que a lei não proíbe a realização de eventos artísticos, inclusive shows musicais, nessas reuniões arrecadatórias de fundos.

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Fernando Gomes e Azevedo, Augusto, Marão, Guinho, Oziel Aragão, Jerbson Moares, Tandik Resende, Soane Galvão, Bento Lima, Thales Silva, Almir Melo, Ronaldão, Pancadinha

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Ações ajuizadas por Augusto Aras e pelo PROS foram julgadas procedentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos e decidiu que vai permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, Tocantins e Sergipe.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e julgadas procedentes. No debate realizado pelo Supremo, ficou registrada a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

O ministro Gilmar Mendes, inclusive, destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses:

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento a um processo que permite ao Estado da Bahia obter crédito internacional de aproximadamente R$ 211 milhões. A ação foi movida pela procuradoria geral do Estado, para assegurar o direito à continuidade de tramitação do processo de análise de operação de crédito internacional.

O procedimento foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Senado Federal, para apresentar garantia ao Estado pela União. Segundo a ação, o Estado da Bahia, através da Lei Estadual nº 14.120/19 autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até U$ 40 milhões para o Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – Profisco II.

Segundo o pedido, apesar de cumprir todos os requisitos legais pelo Estado da Bahia para realização da operação de crédito internacional e concessão de garantia pela União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria n. 9.365, de 04 de agosto de 2021 que, a pretexto de estabelecer “processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda”, acabou por determinar a suspensão das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município por prazo indeterminado, até publicação de nova portaria.

Para o Estado da Bahia, a portaria de Paulo Guedes, na prática, impediu a realização de todas as operações de crédito de Estados e Municípios, “comprometendo as finanças públicas e os orçamentos dos entes públicos subnacionais, diante da abrupta, inconstitucional e ilegal suspensão de concessão de garantia pela União para Estados e Municípios, por tempo indeterminado e sem motivação, vulnerando por completo o dever de cooperação entre os entes políticos decorrente do pacto federativo”. Por isso, a ação pede que, em caráter liminar, a União seja obrigada a dar prosseguimento ao processo, com envio de Mensagem ao Senado Federal a fim de apreciar a concessão de garantia da União, no prazo de 48 horas, e ainda para que não crie embaraço para formalização e assinatura dos contratos de garantia e contragarantia na operação de crédito internacional com o BID.

Segundo Fachin, há riscos para o Estado da Bahia se o pedido não for analisado devido à proximidade do prazo de validade da verificação dos limites e condições para concessão da garantia pela União, que se esgota em 28 de setembro deste ano. Fachin destaca que a ilegalidade da Portaria do Ministério da Economia já foi questionada no STF, em ação relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator pontua que a portaria não salvaguardou instrumentos já celebrados ou em curso, como o caso do Estado da Bahia. “Ademais, a suspensão das análises de capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município, ficou condicionada a eventos futuros e de contornos imprecisos, como se verifica dos incisos I e II do art. 3º da mencionada Portaria”, salienta o ministro do STF na decisão.

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