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Ações ajuizadas por Augusto Aras e pelo PROS foram julgadas procedentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos e decidiu que vai permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, Tocantins e Sergipe.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e julgadas procedentes. No debate realizado pelo Supremo, ficou registrada a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

O ministro Gilmar Mendes, inclusive, destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses:

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

O nome da operação, “Machine buster”, faz alusão aos caixas eletrônicos incendiados e destruídos na empreitada criminosa sob investigação

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A Polícia Federal em Sergipe, em conjunto com a Polícia Civil, deflagrou hoje (8.junho), a Operação “Machine Buster”, com o objetivo de desarticular associação criminosa armada responsável por assaltos a bancos.

A investigação teve início após tentativa de subtração de numerário por associação criminosa fortemente armada e munida de explosivos, ocorrida em setembro de 2020, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, situadas no município de Carira, Sergipe.

As duas agências bancárias foram fortemente danificadas em razão da grande quantidade de explosivos empregados na ação criminosa. Além disso, foram efetuados vários disparos de arma de fogo em direção aos prédios da Polícia Militar e da Polícia Civil de Sergipe, com a intenção de repelir a reação das forças de segurança.

Logo que tomou conhecimento dos fatos, a Polícia Federal se deslocou até o município de Carira para a realização de exames periciais e coleta de informações. Na ocasião, os policiais federais tiveram que utilizar vestimenta especial para o desarme de explosivos que não haviam sido detonados.

As diligências realizadas e a troca de informações entre as forças policiais Federal, Civil e Militar permitiram a identificação dos possíveis membros da associação criminosa, o conhecimento da sua forma de atuação e, após a operação de hoje, o seu desmantelamento.


Estão sendo cumpridos 8 mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, nas cidades de Carira, Salvador e Jacobina. Os mandados foram expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabaiana, Sergipe.

A competência da Polícia Federal se restringe à apuração de crimes contra a Caixa Econômica Federal, por se tratar de empresa pública federal.

Os envolvidos podem responder pela prática de crimes de dano, tentativa de furto qualificado e associação criminosa, tipificados, respectivamente, nos arts. 163, 155, § 4º-A, c/c arts. 14, II e 288, do Código Penal Brasileiro.

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