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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União dê prosseguimento a um processo que permite ao Estado da Bahia obter crédito internacional de aproximadamente R$ 211 milhões. A ação foi movida pela procuradoria geral do Estado, para assegurar o direito à continuidade de tramitação do processo de análise de operação de crédito internacional.

O procedimento foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Senado Federal, para apresentar garantia ao Estado pela União. Segundo a ação, o Estado da Bahia, através da Lei Estadual nº 14.120/19 autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até U$ 40 milhões para o Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – Profisco II.

Segundo o pedido, apesar de cumprir todos os requisitos legais pelo Estado da Bahia para realização da operação de crédito internacional e concessão de garantia pela União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria n. 9.365, de 04 de agosto de 2021 que, a pretexto de estabelecer “processo de consulta pública para substituição da metodologia de análise de Capacidade de Pagamento da Portaria do nº 501, de 23 de novembro de 2017, do extinto Ministério da Fazenda”, acabou por determinar a suspensão das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município por prazo indeterminado, até publicação de nova portaria.

Para o Estado da Bahia, a portaria de Paulo Guedes, na prática, impediu a realização de todas as operações de crédito de Estados e Municípios, “comprometendo as finanças públicas e os orçamentos dos entes públicos subnacionais, diante da abrupta, inconstitucional e ilegal suspensão de concessão de garantia pela União para Estados e Municípios, por tempo indeterminado e sem motivação, vulnerando por completo o dever de cooperação entre os entes políticos decorrente do pacto federativo”. Por isso, a ação pede que, em caráter liminar, a União seja obrigada a dar prosseguimento ao processo, com envio de Mensagem ao Senado Federal a fim de apreciar a concessão de garantia da União, no prazo de 48 horas, e ainda para que não crie embaraço para formalização e assinatura dos contratos de garantia e contragarantia na operação de crédito internacional com o BID.

Segundo Fachin, há riscos para o Estado da Bahia se o pedido não for analisado devido à proximidade do prazo de validade da verificação dos limites e condições para concessão da garantia pela União, que se esgota em 28 de setembro deste ano. Fachin destaca que a ilegalidade da Portaria do Ministério da Economia já foi questionada no STF, em ação relatada pelo ministro Dias Toffoli. O relator pontua que a portaria não salvaguardou instrumentos já celebrados ou em curso, como o caso do Estado da Bahia. “Ademais, a suspensão das análises de capacidade de pagamento, bem como as concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município, ficou condicionada a eventos futuros e de contornos imprecisos, como se verifica dos incisos I e II do art. 3º da mencionada Portaria”, salienta o ministro do STF na decisão.

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