O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Júlio Gonçalves da Silva Júnior, deu sentença favorável ao Coletivo Preserva Ilhéus e condenou a prefeitura de Itabuna, o Governo da Bahia e a Companhia de Engenharia Rural, Hídrica e de Saneamento da Bahia. O caso trata do manejo das baronesas, que se acumulam nos pilares das pontes itabunenses e, quando são empurradas por máquinas, terminam descendo o rio e poluindo as praias ilheenses.
O juiz proibiu que a prefeitura empurre as macrófitas rio abaixo e ordenou que, em 90 dias, seja elaborado um Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas. A CERB tem o mesmo prazo para elaboração do Plano de Manejo de Flora Aquática na Barragem do Rio Colônia, para fazer a imediata contenção e remoção das macrófitas já existentes na barragem e divulgação semestral de relatório sobre o material removido da barragem e sua destinação.
Já o Estado da Bahia tem 180 dias para implementar as ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, exercer efetivamente seu poder de polícia ambiental, prestar apoio técnico e financeiro aos municípios da Bacia do Rio Cachoeira para implementação de sistemas adequados de tratamento de esgotos e gestão de resíduos sólidos.
Os três réus têm 120 dias para elaboração de Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, contemplando ações coordenadas de prevenção, controle e manejo. Eles estão condenados ao pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 300 mil para projetos de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira.
Também foram estabelecidas multas diárias pela não execução das medidas, mas ainda cabe aplicação de recursos.