O proprietário do estabelecimento foi autuado

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A Prefeitura de Itabuna, por meio de denúncia de consumidores apreendeu e retirou do mercado 396,45 kg de carne bovina e 12,05 kg de linguiça suína impróprias para o consumo humano em um açougue no Bairro Califórnia. A ação repressiva se deu durante operação conjunta de fiscais da Secretaria da Indústria, Comércio, Emprego e Renda e da Divisão de Vigilância Sanitária do Departamento de Vigilância da Saúde, da Secretaria de Saúde.

A fiscalização encontrou as carnes e os embutidos acondicionados, inapropriadamente, em bandejas e caixas plásticas de açougue estragadas, em de bandejas enferrujadas ou em embalagens plásticas sujas, com graves riscos para a saúde da população se acaso fossem consumidas. Por isso, todos os produtos foram apreendidos, retirados do açougue na carroceria de veículos utilitários da Secretarial de Saúde para serem incinerados.

 

 

Além disso, o proprietário do estabelecimento foi autuado, responderá processo administrativo com a aplicação de multas e retenção de alvará de funcionamento. Ele só poderá reabrir o açougue depois de cumprimento de medidas que lhe serão impostas pela Secretaria da Indústria e Comércio e Vigilância Sanitária, já que refrigeradores e freezers estão desligados e sem condições de armazenamento adequado dos alimentos. A câmara frigorífica também foi interditada.

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência no período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências

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A Prefeitura de Itabuna atualizou as medidas de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20 h às 05 horas, desta terça-feira, dia 16 a 1° de abril, no Município, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.311 de 14 de março de 2021.

As hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência ficam excetuadas. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

DELIVERY
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, com consumo no local, deverão encerrar o atendimento presencial às 18 h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação, até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 18 horas.

No período compreendido entre o dia 19 até 5h de 22 de março (feriado e final de semana), fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, prioritariamente as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, bem como as atividades de urgência e emergência, em todo o território do Município.

CONSIDERAM-SE SERVIÇOS ESSENCIAIS
Clínicas médicas, de fisioterapia; consultórios odontológicos; farmácias; postos de combustível; borracharias; oficinas mecânicas; indústrias; empresas de construção civil; transporte coletivo; serviços funerários; supermercados; mercados; mercearias; hortifrútis, granjeiros; padarias; açougues; abatedouros de aves; peixarias; centrais de abastecimento; revendas de gás e água; casas lotéricas; casas de materiais para construção; casas de produtos agropecuários; clínicas e estabelecimentos de produtos veterinários; serviços de telecomunicações e internet; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

A autorização para funcionamento das feiras livres está limitada, exclusivamente, à comercialização de gêneros alimentícios, sendo vedada qualquer outra atividade. O Decreto considera serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações. Não serão consideradas como unidades de saúde os estabelecimentos de serviços estéticos.

Em todo o território do Município, fica vedada a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18 h do dia 18 até as 5 horas do dia 22. Também se proíbe a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 16 de março ao dia 1° de abril de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Fica vedado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, do dia 17 de março até as 5 h de 22. Academias, centros de treinamento, estúdios e demais estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, excetuado o período de 17 a 22, poderão funcionar, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%.

ACADEMIAS E EVENTOS
Fica proibida a realização ou execução de atividades desportivas, aulas de dança e
ginástica, que promovam contato físico. Também ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 17 de março a 1° de abril de 2021.

RELIGIÕES
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam circulação de ar natural em todo o ambiente; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local. 

O prefeito Herzem Gusmão está internado em São Paulo

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O prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB), precisou ser intubado nesta sexta-feira (12.mar), após ter um agravamento do seu quadro de saúde. Ele havia sido transferido para a UTI do Hospital Sírio Libanês no último sábado (06), mas o seu quadro clínico piorou nas últimas 12 horas.

Os filhos seguem em viagem a São Paulo na tarde desta sexta-feira para acompanhar o tratamento do pai que, no momento, está na companhia da primeira dama Luci Freire Gusmão.

A família agradece as orações de todos e pede que a população continue intercedendo pela recuperação do prefeito.

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A Prefeitura de Itabuna fez reedição do decreto de restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, de 12 de março a 1° de abril, no Município de Itabuna, conforme estabelecido no Decreto Estadual n° 20.260 de 2 de março de 2021.

Ficam excetuadas da vedação, as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência. Ainda, servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores até suas residências.

Estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery), somente de alimentação até meia-noite, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após 19h30min.

Fica vedada, em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Caberá ao Poder Público promover o fechamento dos espaços públicos destinados à finalidade constante do caput e promover a fiscalização e a repressão de eventos nos espaços privados.

Excepcionalmente, ficam autorizados, durante os períodos de restrição, os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

As academias, centros de treinamento e estúdios, poderão funcionar durante o período, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras, a manutenção da circulação de ar natural dos ambientes, bem como a capacidade máxima de lotação de 30%. Mas, está proibida a realização/execução de atividades desportivas, aulas de dança e ginástica, que promovam contato físico.

A Guarda Civil Municipal apoiará as medidas necessárias tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com Polícia Militar da Bahia. O decreto municipal está sendo publicado no Diário Oficial eletrônico.

Aliar preservação do meio ambiente a desenvolvimento econômico é, sem dúvida, um meio de fazer um crescimento sustentável e perene

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A Prefeitura de Itapetinga doou mais de 100 mudas de árvores frutíferas à Associação Comunitária e Agrícola da Nova Itapetinga (Ascoani).

A mudas produzidas no viveiro do Parque da Matinha vão auxiliar na formação de pomares nos lotes da Associação e fomentar a produção e comercialização de frutas por seus associados. “Nosso objetivo é trabalhar ao lado do pequeno produtor, identificando suas necessidades, fomentando o trabalho e a geração de emprego e renda. Com as mudas doadas, nós vamos conseguir oferecer maior lucratividade, além de proporcionar mais arborização dos lotes”, disse o Secretário de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, Felizdênio Xavier.

O plantio de árvores é um dos meios mais eficientes para reverter os impactos ambientais causados pelo homem na natureza. É um método seguro, eficaz e relativamente barato quanto comparado a outros modelos de regeneração do ecossistema. Por isso a importância inconteste do viveiro de mudas do município.  

Mandato de Zenildo Brandão (PP), conhecido como Zé Cocá, é de 2021 a 2022. Solenidade e posse serão feitas em cerimônia restrita, por causa da pandemia; e Eures Ribeiro, agora ex-presidente da UPB

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O prefeito da cidade de Jequié, no sudoeste da Bahia, assume a presidência da União dos Municípios da Bahia (UPB) nesta quarta-feira (10).

O mandato de Zenildo Brandão (PP), conhecido como Zé Cocá, é de 2021 a 2022. A solenidade e posse da nova diretoria executiva e do conselho fiscal da entidade serão feitas em cerimônia restrita, por causa da pandemia.

O evento também será transmitido pela UPB. Após o ato de posse, Zé Cocá, fará uma reunião virtual com todos os prefeitos. Do G1

Sete ônibus que faziam o transporte dos alunos estão abandonados no Estádio de Ilhéus

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Eis uma imagem que traduz perfeitamente aquele velho jargão jornalístico “uma imagem vale mais que mil palavras”. Isto mesmo. Estes sete ônibus que “operavam” no transporte escolar da Rede Municipal de Ilhéus foram literalmente abandonados no Estádio Municipal.

O motivo para tanto desperdício ninguém sabe, afinal, uma hora a necessidade vai chegar e alguém vai perguntar.

Onde estão os ônibus do transporte escolar da Rede Municipal?

✔️ Nossa redação tentou contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Ilhéus para obter respostas sobre o assunto, mas até o momento não nos deram retorno. 

Gabriel Bittencourt e o prefeito Mário Alexandre

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Com o lema “Servir e Proteger, Sempre”, a Guarda Civil Municipal de Ilhéus (GCM), vinculada à secretaria de Mobilidade e Ordem Pública (Semop) da Prefeitura, realizou a eleição para a escolha do novo comandante que vai conduzir os trabalhos da categoria durante um mandato de 2 anos. Rosivaldo Oliveira dos Santos foi o mais votado, com 124 votos, ficando em segundo lugar, José Geraldo Pereira de Jesus, com 67 votos, e, Josinei Oliveira dos Santos, com 15 votos.

Dos 176 votantes, 171 compareceram à urna e uma pessoa votou em branco. Nesta eleição da GCM, os efetivos puderam votar em mais de um candidato, conforme o regimento eleitoral.

O titular da Semop, Gabriel Bittencourt, realizou na tarde de hoje (9.mar) a entrega da lista tríplice ao prefeito Mário Alexandre, que informará qual será a data do ato de transmissão de cargo e posse da GCM, e o Comandante a ser nomeado.

A imunização será das 8h30min às 12h e das 13h às 15h30min

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A Secretaria de Saúde de Itabuna vacinará nesta quarta-feira (10.mar), idosos com idade entre 80 e 84 anos, agentes funerárias e fará repescagem com os profissionais das redes de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade que estão com pendências na vacinação.

Com exceção dos idosos, que receberão a primeira dose do imunizante Coronavac, produzido pelo Instituto Butantan com a chinesa Sinovac, os demais receberão a segunda dose.

O atendimento não será por drive-thru, mas, exclusivamente em salas da Rede de Frio, no Centro de Saúde José Maria de Magalhães Neto (antigo Sesp). 

Os associados serão atendidos de forma remota, através de celulares da Associação ou por videoconferência

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Diante do alto índice de contaminação pelo Coronavírus no Sul da Bahia e considerando a portaria de n. 9.528/2021 do município de Itabuna, que dispõe sobre o regime de expediente interno em todas as repartições públicas do município, a Associação dos Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste Baiano (Amurc), prorrogou a Portaria de n. 003/2021, que suspende as atividades laborais presenciais da entidade até o dia 18 de março.

Durante esse período, os servidores da entidade estarão trabalhando no formato de home-office. 

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