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Ex-prefeito e ex-secretário terão que devolver R$ 47,7 milhões à prefeitura de Salvador

O ex-prefeito João Henrique e o ex-secretário João Carlos Bacelar, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões

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O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20.abril), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e eventuais ações.

A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$ 47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade administrativa”. Cabe recurso da decisão.

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