Dois policiais foram presos em Jequié e um em Ilhéus, sendo que dois deles também foram presos em flagrante por posse de drogas

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Oito policiais militares foram alvos de três operações deflagradas, simultaneamente, pelo Ministério Público do Estado da Bahia nesta terça-feira (17.dezembro). Três mandados de prisão e dez de busca e apreensão foram cumpridos em Jequié, Ilhéus e Lafaiete Coutinho, na região sudoeste do estado.

Dois policiais foram presos em Jequié e um em Ilhéus, sendo que dois deles também foram presos em flagrante por posse de drogas.  Além disso, foram apreendidos simulacros, armas, munições, dinheiro, celulares, aparelhos eletrônicos, balança de precisão e drogas.

Uma das operações, denominada “Anunciação” tem por objeto a investigação das circunstâncias da morte de Joelson Macedo dos Santos Gomes, ocorrida em fevereiro de 2023. A operação “Faxina” visa elucidar a morte de Eric Pereira Maciel, ocorrida no último mês de janeiro de 2024. Já a operação “Choque de Ordem” dá andamento à investigação da morte de Kailan Oliveira de Jesus, ocorrida em maio de 2023.

Em todos os três casos, ocorridos no município de Jequié, os óbitos foram registrados incialmente como mortes decorrentes de intervenção policial por resistência armada das vítimas. As apurações apontam, entretanto, possíveis crimes de homicídio, em atuações de guarnições da PM com suspeitas de invasões de domicílios, execuções de pessoas rendidas e até mesmo posterior alteração das cenas dos crimes.

O MP da Bahia, por meio do Geosp, tem procedimento instaurado para acompanhar em Jequié, de forma continuada, a atuação da polícia quanto às mortes decorrentes de intervenção policial (MDIP). O município, segundo o Anuário de 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lidera o “ranking nacional” de letalidade policial. Em 2023, a cidade registrou 74 mortes por intervenção policial, o que correspondeu a aproximadamente 55% do total, com de taxa de 46,6 MDIPS para cada 100 mil habitantes.

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Por maioria de votos, o colegiado concluiu pela responsabilização do Estado quando as forças policiais atuarem de forma desproporcional e colocarem em risco integridade desses profissionais

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Por 10 votos a um, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu, nesta 5ª feira (10.junho), que o Estado tem o dever de indenizar profissionais de imprensa que sejam feridos por agentes policiais durante a cobertura jornalística de manifestações em que haja tumulto ou conflito entre a Polícia e os manifestantes.

Segundo a decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1209429, com repercussão geral (Tema 1055), a responsabilização estatal é afastada se o profissional descumprir advertência ostensiva e clara das forças de segurança sobre acesso a áreas delimitadas em que haja grave risco a sua integridade física.

O entendimento prevaleceu no julgamento que analisou o caso do repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo após ter sido atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo enquanto cobria um protesto de professores na capital paulista em 2000.

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