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Na sessão desta 3ª feira (22.fevereiro), os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de Casa Nova, Wilker Oliveira Torres, em razão do acúmulo de cargo por servidora pública, no período de 2018 a 2020. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor também foi multado em R$2 mil.

De acordo com a denúncia, a servidora Aracy Borges Ferreira atuava – ao mesmo tempo – como servidora efetiva no cargo de auxiliar de enfermagem no município de Casa Nova e exercia o cargo temporário de técnico/auxiliar da área de saúde na Prefeitura de Remanso, ambos com carga horária de 40 horas semanais, apesar dos municípios encontrarem-se distantes por 140 km, fato este, por si só que, impossibilitaria o cumprimento da carga horária em cada município.

Para o conselheiro Fernando Vita, a carga horária de trabalho exercida pela servidora Aracy Borges Ferreira – 80 horas semanais –, ultrapassa o razoável, vez que para cumpri-la, a profissional supostamente trabalhava 16 horas por cinco vezes na semana, em municípios distintos.

Além disso, o gestor não apresentou argumentos suficientes para comprovar que a acumulação ocorre sem prejuízo ao interesse público. Pelo contrário, a fundamentação do prefeito confirma a situação irregular, diante dos diversos descontos no pagamento da servidora em decorrência de faltas não justificadas.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela procedência da denúncia. Cabe recurso da decisão.

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Os descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal

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Contribuintes do Estado da Bahia que possuem dívidas relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem consultar o valor do débito e até emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para efetuar o pagamento, evitando cobrança judicial. O serviço é oferecido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e está disponível através do SAC Digital.

É preciso buscar o serviço “Consultar Débitos de IPVA inscritos na dívida ativa” no aplicativo ou site. Depois é necessário digitar o CPF do proprietário ou o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo e consultar o valor do débito. Em seguida, o cidadão emite os DAEs e efetua os pagamentos, com o intuito de regularizar a situação junto ao Fisco Estadual.

O objetivo principal é facilitar o acesso do cidadão ao serviço, que pode ser feito todo de maneira virtual, sem necessidade de deslocamentos. “Essa iniciativa da PGE, além de trazer comodidade, praticidade e facilidade ao cidadão, contribui com a recuperação do crédito público”, diz o procurador chefe da Procuradoria Fiscal da PGE, Nilton Gonçalves de Almeida Filho.

Através desse procedimento, o contribuinte pode quitar o débito à vista, com descontos que variam de 30% até 70% sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. O parcelamento do pagamento também pode ser feito no SAC Digital, no site da PGE, no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ou ainda pessoalmente nos pontos de atendimento da Sefaz.

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Itabuna tem, até o momento, 666 casos ativos

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O prefeito Augusto Castro (PSD), determinou que neste sábado e no domingo, apenas estabelecimentos como supermercados, clínicas médicas e veterinárias poderão funcionar. As restrições resultam do agravamento dos casos de Covid-19 em Itabuna. As medidas foram definidas durante reunião com o Comitê de Enfrentamento da Covid-19 integrado por representantes da sociedade civil.

Além dos supermercados, vão poder funcionar farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e casas de produtos agropecuários e materiais de construção. Mas, nesse caso de preferência na modalidade e-commerce ou delivery e feiras de hortifrútis.

As restrições sãs baseadas no Decreto Estadual nº. 20.260 de 2 e março de 2021, já que o prefeito vai assinar novo Decreto do município hoje (5.mar), regulamentando-o no território municipal.

Já na lista de espaços que não podem funcionar, estão parques infantis, distribuidoras de bebidas, salões de beleza e barbearias, clínicas de estética e academias de ginástica, bares, restaurantes pizzarias.

“O momento é muito delicado. Precisamos da colaboração de todos”, alertou a secretária de Saúde, Lívia Mendes. Ela disse ainda que todas medidas acompanham o crescimento de casos a em Itabuna, que já somam, 23.588. Até o momento são 666 casos ativos.

O descumprimento das restrições, inclusive o não uso da máscara em vias públicas vai acarretar multas para as pessoas e estabelecimentos comerciais. A recomendação da Secretaria Municipal de Saúde continua sendo que se evite aglomerações, se mantenha o distanciamento social, uso de máscara e álcool gel a 70%.

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