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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 25/24, que define como infração gravíssima a utilização de qualquer veículo para abandonar animais em vias públicas. Quem auxiliar o abandono também será punido.
Vale lembrar que a infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que apresenta a punição mais elevada com a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 293,47. Além disso, o texto prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o tempo será de 18 meses.