Entre as inúmeras dúvidas das pessoas a respeito da nova reforma, talvez essa seja a mais intrigante.
A Coligação é um “flerte”, um namorinho ou uma paquera na “balada”. Já a Federação é um casamento, um compromisso mais formal que deve durar mais tempo.
A primeira é a reunião de partidos utilizada para o momento da conquista de votos, entretanto, no dia da eleição, a união acaba e, no dia seguinte, há liberação para estar em lados opostos da política. No caso da segunda, é uma união mais programática que precisa de estatuto único e deve durar, no mínimo, 4 anos.
É importante destacar, também, que a Federação de partidos se equipara aos partidos políticos em direitos e deveres e possui regras sobre fidelidade partidária. Além disso, podem ser impostas sanções parlamentares para quem não cumprir orientação de votação.
Se algum partido integrante da Federação, por exemplo, deixar o grupo antes do prazo mínimo de 4 anos, vai ficar limitado quanto à utilização dos recursos partidários durante o período restante do mandato.
Fica a esperança de que tenhamos escolhas melhores com essas inovações legislativas.
Dr. Wagner Ayres é economista e advogado com especialização em Direito Público e Administração Pública.