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Fachin fica no cargo até agosto deste ano, quando vai completar o segundo biênio como integrante efetivo do tribunal

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Na última 3ª feira (22.fevereiro), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, tomou posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O vice-presidente é o também ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Fachin vai conduzir o TSE até o dia 17 de agosto, quando completará o segundo biênio como integrante efetivo do Tribunal. Nesses seis meses, a gestão vai dar continuidade ao processo de preparação do pleito deste ano, iniciado com o “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, realizado em outubro do ano passado a partir da abertura dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação.

Ministro do STF desde 2015, Fachin é natural de Rondinha, no Rio Grande do Sul, e integrante titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas atuou como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e tem pós-doutorado no Canadá, além de ser autor de diversos livros e artigos publicados.

O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas são provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

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Ministro Edson Fachin e o vice, Alexandre de Moraes, foram eleitos pelo Plenário

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Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, eleitos presidente e vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), respectivamente, tomarão posse no próximo dia 22 de fevereiro, às 19h. A cerimônia marcará a despedida do presidente Luís Roberto Barroso, que está à frente da Corte desde maio de 2020.

Fachin e Moraes foram eleitos em Plenário, por meio de urnas eletrônicas, no dia 17 de dezembro do ano passado.

PERFIL
Edson Fachin é ministro titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas é integrante como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem pós-doutorado no Canadá e é autor de diversos livros e artigos publicados. Tomou posse como ministro do STF em junho de 2015.

Alexandre de Moraes é ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como ministro substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017.

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Ministro Alexandre de Moraes será o vice-presidente

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Nesta 6ª feira (17.dezembro), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) elegeu o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, como o novo presidente do tribunal. O vice-presidente será o ministro Alexandre de Moraes e os dois vão tomar posse dos cargos em fevereiro do próximo ano.

A escolha do presidente do TSE funciona sempre da mesma forma: o ministro mais antigo do STF é o escolhido. No caso, Fachin recebeu 6 dos 7 votos disponíveis o outro ministro que ganhou o último voto passa a ocupar a vice-presidência.

O mandato de Fachin dura até agosto de 2022 e, então, Moraes assume o cargo. Isso porque o mandato de um ministro no TSE dura, no máximo, 2 anos, e Fachin está no tribunal desde 2018.

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Ex-presidentes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde 1988 divulgaram uma nota, nesta 2ª feira (2.agosto), em defesa do modelo de eleições no Brasil.

A informação foi divulgada pelo Blog do Valdo Cruz, do G1. Segundo a publicação, a nota também é assinada pelo atual presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso, e pelo vice, Edson Fachin.

A manifestação ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) colocar em dúvida as urnas eletrônicas e defender o voto impresso. Mesmo admitindo não ter provas de fraude, o chefe do Executivo tenta emplacar o pleito.

VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA:
O Presidente, Vice-Presidente, futuro Presidente e todos os ex-Presidentes do Tribunal Superior Eleitoral desde a Constituição de 1988 vêm perante a sociedade brasileira afirmar o que se segue:

1. Eleições livres, seguras e limpas são da essência da democracia. No Brasil, o Congresso Nacional, por meio de legislação própria, e o Tribunal Superior Eleitoral, como organizador das eleições, conseguiram eliminar um passado de fraudes eleitorais que marcaram a história do Brasil, no Império e na República.

2. Desde 1996, quando da implantação do sistema de votação eletrônica, jamais se documentou qualquer episódio de fraude nas eleições. Nesse período, o TSE já foi presidido por 15 ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo dos seus 25 anos de existência, a urna eletrônica passou por sucessivos processos de modernização e aprimoramento, contando com diversas camadas de segurança.

3. As urnas eletrônicas são auditáveis em todas as etapas do processo, antes, durante e depois das eleições. Todos os passos, da elaboração do programa à divulgação dos resultados, podem ser acompanhados pelos partidos políticos, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados do Brasil, Polícia Federal, universidades e outros que são especialmente convidados. É importante observar, ainda, que as urnas eletrônicas não entram em rede e não são passíveis de acesso remoto, por não estarem conectadas à internet.

4. O voto impresso não é um mecanismo adequado de auditoria a se somar aos já existentes por ser menos seguro do que o voto eletrônico, em razão dos riscos decorrentes da manipulação humana e da quebra de sigilo. Muitos países que optaram por não adotar o voto puramente eletrônico tiveram experiências históricas diferentes das nossas, sem os problemas de fraude ocorridos no Brasil com o voto em papel. Em muitos outros, a existência de voto em papel não impediu as constantes alegações de fraude, como revelam episódios recentes.

5. A contagem pública manual de cerca de 150 milhões de votos significará a volta ao tempo das mesas apuradoras, cenário das fraudes generalizadas que marcaram a história do Brasil.

6. A Justiça Eleitoral, por seus representantes de ontem, de hoje e do futuro, garante à sociedade brasileira a segurança, transparência e auditabilidade do sistema. Todos os ministros, juízes e servidores que a compõem continuam comprometidos com a democracia brasileira, com integridade, dedicação e responsabilidade.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Ministra ROSA WEBER
Ministro LUIZ FUX
Ministro GILMAR MENDES
Ministro DIAS TOFFOLI
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro MARCO AURÉLIO MELLO
Ministro CARLOS AYRES BRITTO
Ministro CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO
Ministro JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Ministro NELSON JOBIM
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro SYDNEY SANCHES
Ministro FRANCISCO REZEK
Ministro NÉRI DA SILVEIRA

BOLETIM DE URNA
Um vídeo publicado no perfil do tribunal parte de uma simulação de conversa por aplicativo de mensagem que tenta descredibilizar o sistema eleitoral. A peça informa que cada seção eleitoral imprime um boletim de urna, que é colado na porta da seção eleitoral e pode ser comparado com os resultados divulgados pela Justiça Eleitoral na internet.

O relator respondeu a ofício em que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador buscava esclarecimento sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado

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Em despacho na Ação Penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic.

O ministro respondeu a ofício do juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador que solicitava esclarecimentos sobre o índice de atualização monetária aplicável ao cálculo da pena pecuniária do ex-deputado federal, bem como os termos inicial e final.

Geddel Vieira Lima foi condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo aplicadas as penas de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 1,6 milhão.

MULTA PECUNIÁRIA
Fachin explicou, inicialmente, que a multa pecuniária imposta em decorrência de condenação criminal, isolada ou cumulativamente, tem natureza de crédito em favor da Fazenda Pública, e destina-se ao fundo penitenciário, nos termos do artigo 49 do Código Penal.

Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, tema 810 da Repercussão Geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na parte em que previa a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. Estabeleceu-se, na ocasião, o IPCA-E como índice aplicável para a atualização de valores nas condenações em que constasse como devedora a Fazenda Pública.

Assim, em seu entendimento, adotando-se o critério de isonomia que norteou aquele julgamento, embora no caso a Fazenda Pública seja credora, o IPCA-E é o índice que reflete a atualização exigida pelo Código Penal para o adimplemento da pena de multa criminal.

TERMOS
Fachin assentou que o termo inicial da atualização dos valores deve ser dia 5/9/2017, data em que cessada a prática dos crimes julgados na ação penal. À época, lembrou o relator, o valor do salário-mínimo nacional correspondia a R$ 937,00. Os valores devem ser corrigidos até a data da realização dos cálculos (termo final), devendo o apenado ser intimado para pagamento no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo sem pagamento e configurada a mora, o valor atualizado deverá ser corrigido pela taxa Selic, nos termos do artigo 30 da Lei 10.522/2002), até a data do efetivo recolhimento.

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“E este não podemos em hipótese alguma conceder. Porque efetivamente, se concedermos, não haverá Judiciário amanhã. Haverá uma autoridade judiciária servil ao poder de ocasião. E certamente nós não nascemos para vivenciar ou admitir isso”.

Disse o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, segundo a colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo. Fachin presidirá o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2022.

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O julgamento teve início hoje no plenário virtual do Supremo

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Da Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que ampliou as possibilidades da autorização para a posse de armas.

Na decisão, Fachin argumentou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (12) no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Neste caso, o prazo para apresentação de votos se encerra em 19 de março, às 23h59. Até o momento, consta somente o voto do relator no processo.

Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o PSB contesta, entre outras normas, dispositivos do Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, segundo o qual a “efetiva necessidade” para a aquisição de armas pode ser atestada por uma declaração cuja veracidade deve ser presumida pelas autoridades.

VOTO
Fachin concordou com os argumentos do partido e considerou que o decreto amplia indevidamente o alcance da expressão “efetiva necessidade”, que consta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) como condição para a aquisição de armas. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, escreveu o ministro. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, acrescentou.

O relator também rebateu argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do decreto. O órgão sustentou, por exemplo, que a norma buscou dar mais clareza e objetividade ao processo de autorização para a posse de armas, e que a norma anterior sobre o assunto continha “restrições excessivas” e “subjetivas”.

A AGU sustentou ainda que o decreto “se justifica diante de razões de interesse público, concernentes aos alarmantes índices de violência aferidos nos últimos anos e à necessidade de combater, com urgência, os problemas relacionados à segurança pública e ao crescimento da criminalidade no território nacional”.

Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população. Ele escreveu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos”.

A AGU pediu ainda que a ação fosse rejeitada por perda de objeto, pois o decreto original, que primeiro foi questionado pelo PSB, acabou sendo revogado e substituído. Fachin também rebateu o argumento, afirmando que o ponto questionado persistiu no decreto mais recente e ainda vigente, motivo pelo qual o Supremo deve se pronunciar.

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