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A medida foi anunciada neste sábado (2.baril), durante agenda no município de Brejões. A dispensa da máscara vale apenas para áreas abertas, incluindo os estádios de futebol. Em espaços fechados, a exemplo do transporte público, a máscara segue obrigatória.

De acordo com Rui, a decisão foi tomada após reunião com a Secretaria da Saúde do Estado, ocorrida na noite de ontem.

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As secretarias de Segurança e Ordem Pública; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito e Indústria, Comércio, Emprego e Renda, por meio dos fiscais e agentes, adotarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027, de 10 de janeiro de 2021 // Vista panorâmica de Itabuna. Foto de Roberto SantosFoto Roberto Santos

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Assinado prefeito Augusto Castro (PSD) na 2ª feira (28.março), o Decreto nº 14.857 torna facultativa a utilização de máscara de proteção contra o novo coronavírus em ambientes abertos. Além disso, autoriza no município os eventos e atividades com a presença de público com até 10 mil pessoas.

Com isso, também fica autorizado a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, respeitando o limite de pessoas, em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que permitam o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde.

Em locais fechados, bem como transporte individual e/ou coletivo, é obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus.

A realização de eventos que não tornem obrigatórias a utilização de máscara de proteção durante a sua ocorrência, fica condicionada à presença de público limitada e ao atendimento, pelo público, artistas, colaboradores e equipe técnica, acerca da exigência da comprovação da vacina, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira fornecida no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de, no mínimo: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes, observado o prazo de agendamento para 2ª dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de imunização contra a Covid-19.

Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por responsável legal, desde que atenda ao quanto disposto no Decreto.

SERVIÇOS
Bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que não exista a obrigatoriedade de utilização da máscara de proteção facial durante todo o tempo de permanência, funcionarão com acesso condicionado ao atendimento ao Decreto, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

Estabelecimentos comerciais, de serviços e financeiros, tais como: mercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas e afins, deverão controlar, de forma rigorosa, a capacidade de lotação, considerado o tamanho do espaço físico, de forma a organizar filas e o fluxo de pessoas, coibindo qualquer tipo de aglomeração, respeitando todos os protocolos sanitários.

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“Estamos quase chegando lá”, afirmou a diretora do Instituto Couto Maia, Ceuci Nunes, sobre o fim da pandemia do coronavírus. Ela destacou que poucos países têm registrado aumento do número de casos atualmente e que o avanço da vacinação tem barrado o espalhamento do vírus e reduzido o número de óbitos e internamentos pela doença.

A médica infectologista também apontou que o Governo do Estado deve retirar em breve a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, mas alertou que “algumas pessoas não vão tirar a mascara tão cedo”, como idosos e pessoas com comorbidades. Ela ainda acredita que as pessoas manterão o equipamento de proteção em locais fechados e poucos ventilados por algum tempo.

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O uso da proteção continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados // Foto de ACM

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O prefeito Colbert Filho anunciou a liberação do uso das máscaras em qualquer ambiente ao ar livre a partir desta 3ª feira (29.março), em Feira de Santana. Contudo, o uso da proteção continua obrigatório no transporte público e em todos os ambientes fechados de acesso público, como salas de aula e locais de trabalho. A informação foi transmitida durante coletiva de imprensa, nesta segunda.

“Apenas 32% das pessoas tomaram a terceira dose, então a recomendação para aqueles que ainda não foram vacinados com a dose de reforço é procurar uma unidade de saúde para estar completamente imunizado”, afirma Colbert Filho.

A infectologista Melissa Falcão ressalta que a flexibilização poderia ter sido ampliada para qualquer ambiente, tanto aberto quanto fechado. No entanto, devido a baixa adesão à terceira dose não foi possível.

“Precisávamos que a população estivesse com a imunização completa com a dose de reforço. A intenção do município é fazer com que os casos graves zerem. Por isso, sempre pedimos para tomar a terceira dose”, pontuou.

A infectologista destacou ainda que “aquelas pessoas que tenham sintomas respiratórios devem continuar usando a máscara”. A medida vale também para quem convive ou trabalha com alguém que apresente sintomas respiratórios. É recomendado ainda que as pessoas com comorbidade continuem usando a máscara.

Conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde 97% das pessoas tomaram a primeira dose; 81% a segunda dose e apenas 32% receberam a terceira dose, até o momento.

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MPE aponta que Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros encontraram irregularidades em escola

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O Ministério Público Estadual (MPE) acionou a prefeitura do município de Juazeiro para que sejam implantadas medidas que garantam aos alunos e professores da Escola Herbert Mouze Rodrigues condições seguras e adequadas. Na ação, o MPE aponta irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros na instituição, a exemplo de condições insatisfatórias em relação às obrigações sanitárias, saúde pública e de segurança coletiva.

O MPE solicita ao Judiciário que obrigue o Município a implantar refeitório, sala específica para brinquedoteca, Departamento para Material de Limpeza, lavanderia e rouparia. Além disso, que sejam adequadas as salas de aula com área mínima de 1,50 m² por criança, instale banheiros para professores, implante salas para funcionamento da secretaria, coordenação pedagógica e de educação.

Para garantir a segurança dos professores e alunos, o Ministério Público requer, também, que a Justiça determine ao Município a aquisição de extintores de incêndio, instalação de sistema de iluminação, implantação de sistema de sinalização de incêndio e que possua alvará sanitário atualizado.

📷 Foto de Divulgação/Prefeitura de Juazeiro 

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Estádio de Pituaçu // Foto de Sudesb

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição de sábado (19.março), a autorização para a realização de eventos sem limite de público em todo o território baiano. Isso inclui atividades como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ficam permitidas ainda as atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Em todos os casos, é necessário o respeito aos protocolos sanitários (a exemplo do uso de máscara e do distanciamento social). Será exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde.

Os eventos esportivos coletivos profissionais, com a presença de público, devem ter acesso condicionado à comprovação da vacinação, contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Está autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; ocorram em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; haja respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

O acesso a todo e qualquer prédio público da administração estadual segue condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

O uso da máscara segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

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Uso da máscara continua sendo obrigatório em locais fechados

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A prefeitura de Porto Seguro, no extremo sul baiano, publicou um decreto nesta 6ª feira (11.março) em que retira a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção contra a Covid-19 em ambientes abertos. Continua sendo obrigatório, no entanto, o uso dos equipamentos em locais fechados, a exemplo do transporte coletivo e de espaços de trabalho com mais de uma pessoa.

De acordo com a prefeitura, a decisão foi tomada com base na diminuição dos casos da doença no município, assim como o alto índice de pessoas imunizadas contra o coronavírus. Ainda segundo o poder público, o protocolo de retirada do uso do equipamento já está sendo seguido em outras partes do país.

Itabuna apresenta desaceleração da transmissão do coronavírus

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O Comitê Emergencial de Crise para Pandemia de Covid-19 da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) divulgou a 44ª edição do Boletim do Observatório da Epidemia do Novo Coronavírus no Sul da Bahia. O período analisado foi entre os dias 21 de janeiro e 18 de fevereiro de 2022 e pode ajudar a subsidiar a decisão relativa à mudança de fase no retorno gradual das atividades administrativas presenciais.

De acordo com a análise apresentada, ao longo da pandemia, o risco de ser infectado pelo coronavírus em Itabuna (18.024,7 casos/100.000 habitantes) foi muito superior à média estadual (9.923,2 casos/100.000 habitantes) e nacional (13,259,7 casos/100.000 habitantes). Já quanto ao risco de infecção nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), Itabuna (35,60 casos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (39,32 casos/100.000 habitantes/dia) e a do Brasil (58,78 casos/100.000 habitantes/dia). Além disso, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), o município registrou desaceleração da transmissão (-17,9 %).

Em relação ao risco de morrer em decorrência da Covid-19 ao longo do período da pandemia, Itabuna apresentou coeficiente de mortalidade (347,2 óbitos/100.000 habitantes) superior à média nacional (303,8 óbitos/100.000 habitantes) e estadual (193,3 óbitos/100.000 habitantes). Já nas duas últimas semanas (05/02 a 18/02), a cidade (0,23 óbitos/100.000 habitantes/dia) apresentou valor inferior à média da Bahia (0,34 óbitos/100.000 habitantes/dia) e do Brasil (0,41 óbitos/100.000 habitantes/dia). Para concluir, na comparação com as duas semanas anteriores (22/01 a 04/02), houve variação positiva (+16,7%).

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A Secretaria Municipal de Saúde comunica que, em virtude da estabilização na procura por testagens de Covid-19, a partir desta semana não haverá ponto fixo para testagens. O fluxo será nas unidades para atendimento de síndromes gripais.

A UPA, no Bairro Monte Cristo, que funciona 24 horas; a UEPA, no anexo ao Hospital São Lucas no Bairro Santo Antônio com funcionamento das 8 às 18 horas; o Centro Covid-19 de Nova Ferradas que funciona de 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados de 8 às 13 horas; o Gripário no antigo F-SESP, no Centro, das 16 às 22 horas, e o Gripário Infantil, em frente ao Cemepi, que funciona das 8 às 18 horas.

Deputados alegam que chegada da variante Ômicron piorou situação da pandemia

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Em sessão extraordinária realizada terça (22.fevereiro), a Alba (Assembleia Legislativa do Estado da Bahia) aprovou a renovação do reconhecimento do estado de calamidade pública em 40 cidades devido à pandemia da Covid-19. Os projetos de decreto legislativo foram apresentados pelos parlamentares e têm validade até o dia 30 de junho com efeito retroativo a janeiro.

De acordo com a justificativa apresentada pela mesa diretora, apesar dos esforços do governo do estado e dos gestores municipais para atenuar os efeitos da pandemia, a situação voltou a ficar grave com a chegada da variante Ômicron no Brasil.

A lista com os nomes dos 40 municípios contemplados com a renovação pode ser consultada no site da Alba.

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