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O Ministério Público estadual recomendou ao município de Caculé que durante a divulgação dos atos públicos observe os princípios constitucionais e modifique qualquer material de divulgação que contrarie as normas da impessoalidade e imparcialidade dos atos administrativos. Segundo a promotora de Justiça Adriana Patrícia Cortopassi, autora da recomendação, o objetivo é assegurar clareza, objetividade, transparência, imparcialidade e impessoalidade nos atos de divulgação institucional.

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos nos termos do art. 37, da Constituição Federal”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que a publicidade na Administração Pública deve estar condicionada à satisfação dos requisitos constitucionais como caráter educativo, informativo.

📷 Foto de reprodução/Facebook Prefeitura de Caculé

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TCM acatou denúncia feita pelos vereadores de Caculé

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) puniram o prefeito da cidade de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), em R$ 3,5 mil reais. O TCM julgou procedente uma representação feita pelos vereadores da cidade de que o gestor teria direcionado uma licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira.

Na denúncia, os vereadores apontam que o responsável técnico pela empresa é o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, então membro da secretaria de Saúde do município, a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. Ainda segundo os vereadores, após a divulgação dos fatos, Tiago foi exonerado e nomeado corregedor-geral do Município.

Os vereadores destacam, ainda, que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira, é bastante ativo na administração municipal e participou das eleições municipais que elegeram o atual prefeito, ocupando, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito.

Além da multa aplicada ao prefeito Pedro Dias, o TCM determinou a rescisão dos eventuais contratos ou outros atos em que haja participação da empresa Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli, mas ainda cabe recurso da decisão.

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