Ações de intervenção estão sendo realizadas na unidade prisional desde a fuga de 16 detentos

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A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), por meio do Grupo de Intervenção do Conjunto Penal de Eunápolis (CPE), está realizando ações operacionais para a implantação de procedimentos de segurança e gestão administrativa no presídio de Eunápolis. As revistas realizadas nos dias 16 e 17 de dezembro resultaram na apreensão de celulares, pendrives, carregadores, armas brancas e anotações de contabilidade suspeita em oito celas.

Os materiais apreendidos serão analisados com o objetivo de esclarecer a responsabilidade sobre os mesmos e possíveis atividades criminosas com a participação de custodiados. Considerando a importância das atividades operativas da intervenção, as visitas sociais foram suspensas por cinco dias, cuja decisão foi comunicada via ofício ao Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) e Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O diretor interventor do Conjunto Penal de Eunápolis, policial penal Jorge Magno, realizou uma reunião com defensores públicos, responsáveis pela 5ª Defensoria de Eunápolis e com representantes da Comissão de Visitantes dos Presos. Durante o encontro, foram esclarecidas as medidas e ações que estão sendo implementadas no âmbito da intervenção no CPE, além do alinhamento de informações, dessa forma fortalecendo a transparência do processo com os familiares e visitantes dos internos.

Guarnição da PM conseguiu apreender material ilícito após receber uma denúncia anônima

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Nesta segunda-feira (25.novembro), policiais do 15º Batalhão de Polícia Militar de Itabuna, juntamente com militares da Rondesp Sul, apreenderam uma arma de fogo e entorpecentes no Bairro Daniel Gomes. A apreensão aconteceu durante mais uma fase da Operação Garra de Arquimedes.

Após receber uma denúncia anônima informando que havia um suspeito portando uma arma de fogo e uma farta quantidade de entorpecentes, a guarnição foi até o local. O suspeito conseguiu escapar da abordagem policial, mas deixou uma mochila para trás.

Nessa mochila, foram encontrados uma pistola calibre 9mm, quatro munições intactas, 200 gramas de maconha, 200 gramas cocaína e 44 gramas de crack, além de três balanças de precisão, uma muda de planta similar à maconha e dois celulares.

Todo o material apreendido foi encaminhado ao Plantão Central da Polícia Civil para a adoção das medidas legais cabíveis.

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Medida não se aplica a membros das Forças Armadas, integrantes do SUSP, Polícia Legislativa e Judicial, além de empresas de segurança

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Nesta 4ª feira (28.dezembro), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decidiu proibir o porte de armas de fogo na capital federal até o dia 2 de janeiro. A medida vale a partir das 18h de hoje em todo o estado e, quem desrespeitar a decisão, vai ser considerado em flagrante delito por porte ilegal de arma.

O futuro ministro da Justiça, Flávio Dino, disse ontem (27.dezembro) que faria o pedido a Moraes por entender que isso poderia refletir na posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcada para o dia 1º de janeiro. Na decisão, Moraes declarou que, lamentavelmente, grupos extremistas vêm praticando fatos tipificados nas leis relativas a crimes contra o Estado Democrático de Direito e que esses grupos são financiados por empresários e com a conivência de autoridades políticas.

A decisão não se aplica aos membros das Forças Armadas, integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), membros da Polícia Legislativa e Judicial e empresas de segurança privada e de transporte de valores.

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Ideia é que, caso o agressor já tenha acesso à arma, perca o direito de usá-la

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O Projeto de Lei 2890/21 quer proibir a aquisição, posse ou porte de arma de fogo para cidadãos que cometam crimes de agressão contra a mulher previstos na Lei Maria da Penha. De acordo com a proposta, caso o agressor já tenha essa arma, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição do delito.

O projeto determina, ainda, que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique a Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento em que o inquérito seja instaurado. Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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