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Exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019

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As regras de transição para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir de 2024. As exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e fez a contribuição previdenciária.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Existem, ainda, as regras de transição “do pedágio”, que não mudam no ano que vem e atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter, pelo menos, 28 anos de contribuição e homens, 33.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

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Até o final deste mês de janeiro, mais de 11 mil aposentados e pensionistas do Estado precisarão se submeter à prova de vida para garantir a continuidade do recebimento de seus benefícios. O procedimento – que foi retomado pelo Estado este ano após um período de interrupção provocado pela pandemia – está sendo oferecido pela primeira vez também por videochamada, para minimizar riscos em relação à contaminação pela Covid-19.

A coordenadora de relacionamento com o beneficiário da Superintendência de Previdência do Estado, Sílvia Machado, a prova de vida permite à Previdência ter mais controle sobre seus beneficiários, evitando pagamentos indevidos e tentativas de fraudes.

A convocação é realizada de acordo com o mês de aniversário do aposentado ou do ex-servidor que instituiu a pensão. Para realizar o procedimento, os aposentados e pensionistas precisam fazer o agendamento prévio na plataforma de serviços eletrônicos SAC Digital ou por meio do serviço de call center da Superintendência de Previdência, pelos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo, celular ou DDD) e (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular). Mais informações também podem ser conferidas no endereço. 

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INSS fará o pagamento para 31 milhões de beneficiários

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Opagamento da segunda parcela do 13º salário ocorrerá entre os dias 24 de junho e 7 de julho. A data do depósito será de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Mais de R$25 bilhões serão injetados na economia do país.

Confira o calendário de pagamento:

DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA
A segunda parcela do 13º salário pode ter um valor diferente da primeira devido ao desconto do Imposto de Renda. Essa tributação varia conforme a idade: para aposentados a partir de 65 anos, há isenção extra do Imposto de Renda e só é cobrado se o benefício superar R$ 3.807,96. Já o segurado com idade até 64 anos paga IR caso receba acima de R$ 1.903,98.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO
Tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Não têm direito ao abono anual os que recebem benefícios assistenciais, como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV).

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