Os partidos políticos já podem solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a exibição de inserções em rede estadual de rádio e TV para o segundo semestre deste ano. O período para solicitações será encerrado no dia 25 de maio.
A solicitação deve conter o número de inserções e datas nas quais se pretende veicular, observados os dias da semana para exibição das inserções estaduais (segundas, quartas e sextas-feiras), vedada a indicação de faixa horária. Uma vez deferido o pedido pelo TRE-BA, a Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos (SERPAC) dará ciência aos partidos políticos e às emissoras.
É de responsabilidade do órgão partidário, no entanto, comunicar às emissoras que escolher, com antecedência mínima de sete dias da data designada para a primeira veiculação, seu interesse em que sua propaganda partidária seja por eles transmitida. Após resposta das emissoras, as inserções devem ser entregues pelos partidos políticos diretamente às emissoras em dias úteis, com antecedência mínima de 48 horas do início da transmissão.
A propaganda partidária gratuita em Rádio e TV deve ser exibida nos dois semestres de anos não eleitorais e no primeiro semestre de anos eleitorais. A lei estabelece que a propaganda partidária gratuita deve ser utilizada para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira, além de promover e difundir a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.