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As novas regras entrarão em vigor nesta segunda-feira, dia 12

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A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

VEJA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO:

📌 CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

📌 Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

📌 Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

📌 Conversão à direita
Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.

📌 Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

📌 Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

📌 Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

📌 Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas

📌 Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

📌 Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

📌 RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

📌 Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

📌 Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

📌 Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

📌 Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

📌 Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

📌 Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.

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É importante ressaltar que, às agremiações, cabe apenas a atualização da lista, pois a submissão será automática, ou seja, o sistema processará todas as adequações, independentemente de comando pelo partido

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Termina nesta segunda-feira (12.abril) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

RELAÇÃO DE FILIADOS
Para acessar a lista de filiados, acesse no Portal do TSE a opção “Partidos”, localizada no menu principal do site, na parte superior da tela inicial. Em seguida, clique no item “Filiação Partidária” e, depois, em “Acesse a Consulta Pública do Filia”. Essa opção fica no meio da tela.

No módulo Consulta Pública, é possível imprimir uma certidão de filiação partidária específica para algum eleitor. Para isso, basta saber o número do respectivo título eleitoral.

Também no módulo Consulta Pública do sistema Filia, é possível visualizar ou baixar a relação oficial de filiados a um determinado partido político, em um determinado município. Basta escolher a opção desejada e preencher os dados do formulário.

Já os dirigentes partidários podem acessar o módulo interno do Filia, onde podem gerenciar as filiações, lançar novos filiados ou desfiliar eleitores de seu partido. Para tanto, o dirigente pode clicar em “Acesse o Sistema de Filiação Partidária – Filia”, para cujo acesso será exigida uma senha, que é fornecida pelo órgão estadual do partido.

CRONOGRAMA
A Portaria TSE nº 153/2021 disciplina o cronograma do processamento dos dados de todas as listas de filiação partidária relativas ao primeiro semestre de 2021, observadas as regras previstas na Resolução TSE nº 23.596/2019.

De acordo com o documento, o procedimento de identificação das duplicidades de filiação ocorrerá de 13 a 19 de abril. Já a divulgação das duplicidades ocorrerá no dia 20 de abril.

SAC Móvel estará em Itabuna no período de 12 de abril a 11 de maio

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A unidade do SAC Móvel estará em Itabuna no período de 12 de abril a 11 de maio. A carreta que vai prestar serviços à população por cerca de 30 dias chega à cidade no domingo.

Durante este período será possível emitir Carteira de Identidade (RG), CPF, Certidão de Antecedentes Criminais, além do serviço da Ouvidoria Geral do Estado (OGE). Os atendimentos devem ser agendados exclusivamente pelo aplicativo SAC Digital (disponível nas lojas IOS e Play Store) ou pelo site oficial.

A vinda da carreta do SAC Móvel é resultado de uma parceria entre a Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Renda e o Governo da Bahia. O veículo ficará estacionado na Praça do Cacau, situada Avenida Aziz Maron, próximo ao shopping.

Importante lembrar para o atendimento basta digitar o endereço www.sacdigital.ba.gov.br na internet ou baixar o aplicativo disponível, seguindo o passo a passo.

O secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, reforça que em tempos de pandemia o agendamento é essencial para garantir o atendimento.

Já o superintendente de Emprego e Renda, Marcos Kiko, lembra que para fazer a carteira de identidade (RG), o interessado deve levar duas fotos recentes 3×4, com fundo branco ou cinza, impressas. Quem não estiver munido das fotografias não terá emitido o documento.

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Canso de ver animais com vacinas vencidas, alimentação de péssima qualidade, muitos abandonados dentro de casa

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Pessoal, vamos falar um pouquinho de maus tratos com os animais?

Geralmente associamos os maus tratos apenas com cenas mais graves como espancar os animais, trabalho excessivo nos animais de carga, cães acorrentados, abandono, entre outras barbaridades que infelizmente assistimos. Mas vocês tem noção que existe os maus tratos “velados” daqueles que se dizem “amar os animais”, “ele é meu filho” ou “faz parte da família”?

Canso de ouvir isso diariamente na minha rotina clínica e principalmente de pessoas que “aparentemente” pregam o bem estar e amor aos animais, mas que quando olhamos mais internamente não oferecem o mínimo para o seu cão ou gato terem uma vida digna.

Fico muito chateada quando veja nas redes sociais as pessoas com fotos com seus Pets lindos, todos penteados e cheirosos, e legendas do tipo: “meu filho” “minha vida” ” faço tudo”, mas se formos parar pra ver o animal vive jogando num canil, muitas vezes sem nenhuma higiene, privado de cuidados veterinários e quando precisam recorrem ao Google, a grupos de whatsapp, as redes sociais, ao balconista da casa agropecuária e quando não resolve busca o veterinário (animal já quase morto ou intoxicado com tantos remédios) e o profissional ganha títulos de “mercenário”, “só pensa em dinheiro”, “não tem amor aos animais”, e tantos outros adjetivos que nos intitulam.

Canso de ver animais com vacinas vencidas, alimentação de péssima qualidade, muitos abandonados dentro de casa, amontoados com pulgas e carrapatos, sem o mínimo de higiene, sem água limpa, todo embolado, desprovido de carinho, atenção, brincadeiras, trocas de afeto com seu tutor. Pessoal, Atenção, isso também é maus tratos e ninguém ver ou finge não ver.

Amontoar animais em um ambiente pequeno é maus tratos.

Quando decidimos adotar ou comprar um Pet, assumimos ali legalmente todas as responsabilidades com aquele ser vivo, que vai além de oferecer ração e água.
Seguem aqui as cinco leis de bem estar animal:
1️⃣ Livre de fome e sede
2️⃣ Livre de desconforto
3️⃣ Livre de dor, doenças e injúrias
4️⃣ Ter liberdade para expressar seus comportamentos naturais da espécie
5️⃣ Livre de medo e de estresse 

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Dra. Hannah Thame
Médica Veterinária e Mestre em Ciência Animal com ênfase em Sanidade Animal pela Universidade Estadual de Santa Cruz e diretora do Centro de Especialidades Veterinárias em Vitória da Conquista

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