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Leia em: 3 minutos

O Governo do Estado decidiu prorrogar a restrição da locomoção noturna de pessoas das 21h às 5h, em toda a Bahia, até o dia 17 de maio. A medida, que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada neste domingo (9) na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Em 227 municípios (ver lista abaixo), o toque de recolher vale das 20h às 5h. Já nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, a restrição na locomoção será válida das 22h às 5h. Por ter alcançado esta meta, o toque de recolher em Salvador está em vigor das 22h às 5h.

Fica proibida, em todo o território do Estado da Bahia, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 14 maio até às 5h de 17 de maio.

Para a venda de bebida alcoólica aos finais de semana, continua a valer a determinação de que as regiões de saúde precisam alcançar a taxa de 75% ou menos de ocupação de leitos de UTI por cinco dias consecutivos. Por isso, em Salvador, segue permitida a venda de bebidas alcoólicas durante o final de semana.

A realização de shows e festas, independentemente do número de participantes, também continua proibida até 17 de maio. Esta medida vale para toda a Bahia sem exceção, nem mesmo para Salvador.

AULAS
As unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid esteja abaixo de 75% por cinco dias consecutivos nas regiões de saúde. Para Salvador, o Governo do Estado já havia autorizado o retorno das aulas, respeitando tais critérios, e segue mantido.

Além disso, as atividades letivas devem ficar condicionadas à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos continua suspensa no período das 22h30 às 5h, até 17 de maio.

A circulação do ferry boat também segue suspensa das 22h30 às 5h de 10 de maio a 14 de maio de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 15 e 16 de maio.

Até 17 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 5h. Nos dias 15 e 16 de maio, ocupação das embarcações fica limitada ao máximo de 50% da capacidade.

MUNICÍPIOS COM TOQUE DE RECOLHER DAS 20H ÀS 5H:
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

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Leia em: 4 minutos

Em 227 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher, das 20h às 5h, passa a vigorar até o dia 3 de maio. Nos demais municípios, continua restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio. A medida foi publicada ontem (25.abril), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h do dia 3 de maio.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril a 3 de maio.

No período entre 26 de abril e 3 de maio, a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos dias 1 e 2 de maio.

Também até o dia 3 de maio, a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2 de maio, a circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação.

AULAS E EVENTOS
Continuam suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Permanecem proibidos até o dia 3 de maio os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo o território estadual, até 3 de maio.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

CONFIRA A LISTA DOS 227 MUNICÍPIOS
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé, Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba, Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe, Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique. 

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O toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril

Leia em: 4 minutos

Em 208 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher passa a vigorar das 20h às 5h de 18 a 26 de abril. Nos demais municípios, fica restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 18 de abril até 26 de abril. A medida foi publicada neste domingo (18.abril), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres, localizados nos municípios do Anexo I deverão encerrar o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

Fica vedada em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 23 até as 5h de 26 de abril. Excepcionalmente, essa medida não se aplicará aos municípios listados abaixo em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 18 de abril até 26 de abril de 2021. A circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 21h30 da segunda-feira (19) às 05h do dia 23 de abril de 2021, ficando vedado o seu funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

A circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 05h de 19 de abril a 26 de abril de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação, nos dias 24 e 25 de abril.

AULAS E EVENTOS
As atividades letivas, nas unidades de ensino públicas e particulares, poderão ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação, nos municípios listados no Anexo 2 abaixo, em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos. No restante do estado, continuam suspensas, até 26 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares.

Permanecem proibidos até o dia 26 de abril os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica. Apenas eventos científicos, corporativos e reuniões continuam liberados, com público máximo de 50 pessoas, exceto para os municípios (veja abaixo).

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 26 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.

MUNICÍPIOS INTEGRANTES
Abaíra, Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis, Banzaê, Barra, Barra do Mendes, Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Cândido Sales, Caraíbas, Caravelas, Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central, Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros, Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada, Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu, Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã, Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara, Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas, Maetinga, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão, Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Mirante, Morpará, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Horizonte Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Palmas de Monte Alto, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Jânio Quadros, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, Sátiro Dias, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Urandi, Utinga, Vereda, Vitória da Conquista, Wagner, Wanderley e Xique-Xique.

EXCEÇÃO
Caém, Caldeirão Grande, Capim Grosso, Jacobina, Mairi, Miguel Calmon, Mirangaba, Morro do Chapéu, Ourolândia, Piritiba, Quixabeira, São José do Jacuípe, Saúde, Serrolândia, Tapiramutá, Umburanas, Várzea da Roça, Várzea do Poço e Várzea Nova.

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A restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h

Leia em: 3 minutos

O Governo do Estado decidiu prorrogar as medidas restritivas em toda a Bahia. O toque de recolher noturno e a suspensão de shows, festas e atividades esportivas coletivas continuam até o dia 26 de abril. A prorrogação das medidas, que têm o objetivo de conter a disseminação da Covid-19, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (17).

A restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h, sendo vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas. Os shows e as festas, públicas ou privadas, continuam proibidos, independentemente do número de participantes, em todo território baiano.

Excepcionalmente, desde que respeitados os protocolos sanitários, os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. A exceção fica por conta de 99 municípios, onde permanecem suspensos eventos e atividades independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas.

Também fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 23 de abril até as 5h de 26 de abril, em toda a Bahia.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos segue suspensa das 20h30 às 5h, até 26 de abril. A circulação dos ferry boats deve ser suspensa das 20h30 às 5h de 19 de abril a 23 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 24 e 25 de abril.

Já a circulação das lanchinhas permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 26 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17, 18, 24 e 25 de abril.

REGIÃO DE IRECÊ
Por conta do alto índice de contaminação da Covid-19, o Governo do Estado também decidiu prorrogar as restrições na região de Irecê. O toque de recolher permanece das 18h às 5h, em 23 municípios, até 26 de abril: América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Bonito, Cafarnaum, Canarana, Central, Gentio do Ouro, Ibipeba, Ibititá, Irecê, Itaguaçu da Bahia, João Dourado, Jussara, Lapão, Morro do Chapéu, Mulungu do Morro, Presidente Dutra, São Gabriel, Souto Soares, Tapiramutá, Uibaí e Xique-Xique.

Fica vedada ainda, nesses municípios, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, até as 5h do dia 26 de abril.

EVENTOS PROIBIDOS
Ao todo, 99 municípios não podem realizar qualquer tipo de evento, independentemente da quantidade de pessoas. São eles: América Dourada, Angical, Baianópolis, Barra, Barra da Estiva, Barra dos Mendes, Barreiras, Barro Alto, Bom Jesus da Lapa, Bonito, Boquira, Botuporã, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caculé, Caetité, Cafarnaum, Canápolis, Canarana, Candiba, Carinhanha, Catolândia, Caturama, Central, Cocos, Contendas do Sincorá, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Gentio do Ouro e Guanambi.

Os eventos estão proibidos ainda em Ibiassucê, Ibicoara, Ibipeba, Ibipitanga, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Ipupiara, Irecê, Itaguaçu da Bahia, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci, João Dourado, Jussara, Jussiape, Lagoa Real, Lapão, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada, Mansidão, Matina, Morporá, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mulungu do Morro, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pindaí, Presidente Dutra, Riachão das Neves e Riacho de Santana.

Completam a lista os municípios de Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Felix do Coribe, São Gabriel, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Souto Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá, Uibaí, Urandi, Wanderley e Xique-Xique.

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Leia em: 2 minutos

O Governo do Estado decidiu prorrogar o toque de recolher, a proibição das aulas presenciais e a suspensão de eventos em toda a Bahia. As medidas, que venceriam nesta segunda-feira (12), passam a valer até 19 de abril. A prorrogação será publicada ainda neste domingo (11), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).

Também fica vedada a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 18h do dia 16 até as 5h de 19 de abril. No período das 20h às 5h, em toda a Bahia, segue restrita a locomoção de pessoas, sendo vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas.

Segue proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 19 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

TRANSPORTE
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, até 19 de abril. A circulação dos ferry boats também será suspensa das 20h30 às 5h do dia 12 a 16 de abril, ficando vedado o funcionamento nos dias 17 e 18 de abril.

A circulação das lanchinhas fica proibida das 20h30 às 5h, até 19 de abril, limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade da embarcação nos dias 17 e 18 de abril.

AULAS PRESENCIAIS E EVENTOS
Continuam suspensas, até 19 de abril, as aulas presenciais nas unidades de ensino, públicas e particulares, ressalvados os estágios curriculares obrigatórios dos cursos da área de saúde.

Permanecem proibidos também os eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.

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Fica determinado a restrição de locomoção noturna das 18h às 5h

Leia em: < 1 minuto

O Governo do Estado prorrogou até o dia 5 de abril o toque de recolher em todo o território baiano, ficando determinada a restrição de locomoção noturna das 18h às 5h. O decreto que determina as medidas está publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25.mar) e proíbe a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas no horário estabelecido.

Também fica vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até o dia 5 de abril. Serão permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Seguem suspensos eventos e atividades, em todo o estado, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, até o dia 5 de abril.

Itabuna adotou medidas mais duras para a circulação noturna e nos finais de semana

Leia em: 2 minutos

O município de Itabuna continuará seguindo as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado, como forma de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. O prefeito Augusto Castro (PSD), por meio de decreto de nº 14.344, coloca em vigor a exigência ao respeito ao “Toque de Recolher”, antecipando o horário das 18h até às 05h da manhã, valendo partir desta terça-feira, dia 23.

Neste período está proibida a circulação de pessoas em vias públicas, com exceção de casos por motivos de saúde, como a compra de medicamentos ou ida à consulta médica. Esta medida segue até 1º de abril, seguindo o Decreto Estadual n° 20.324 de 19 de março de 2021.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Veja detalhes:
• Toque de recolher, das 18h às 05h (23 março a 01 de abril)
• Academias funcionando até 30 min antes do toque de recolher
• Igrejas funcionando, de forma presencial até 30 min antes do toque de recolher, podendo ser realizados atos litúrgicos até as 19h30min de forma virtual.
• Bares e restaurantes deverão encerrar as atividades 30 min antes do toque de recolher. Delivery de alimentos até às 00h

A outra novidade é que haverá LOCKDOWN a partir das 18h do dia 26 de março até às 05h do dia 29 de março, final de semana. Estarão funcionando neste período apenas serviços essenciais. Vale ressaltar que será proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento.

O Toque de Recolher é uma das medidas para conter o avanço da Covid-19

Leia em: < 1 minuto

Entre segunda-feira (1.mar), até às 5h desta sexta-feira (5.mar), a operação Toque de Recolher resultou em 38 estabelecimentos fechados, em Feira de Santana, por descumprir o decreto municipal. Os dados são da Polícia Militar e da FPI (Fiscalização Preventiva Integrada).

Conforme relatório, nesse período, foram prestadas 183 orientações e 23 deslocamentos originados por denúncias de descumprimento da determinação e uma festa com paredão foi encerrada. Não houve interdição.

O Toque de Recolher é uma das medidas para conter o avanço da Covid-19, que determina o fechamento de bares e restaurantes com atendimento presencial, das 18h às 5h, e demais estabelecimentos das 20h às 5h. A operação percorreu todo o município, sobretudo locais de maior movimento.

Já a partir das 20h desta sexta-feira até as 5h de segunda-feira (8.mar), está determinado o lockdown. Apenas funcionarão os serviços essenciais e as atividades relacionadas à saúde. Nesse período está proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por sistema de entrega em domicílio.

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De hoje (5.mar) até as 5h da próxima quarta-feira (10.mar)

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O Governo do Estado e prefeituras do sudoeste baiano acordaram a ampliação de medidas mais restritivas para frear a disseminação da covid-19 na região. O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (5) trará um novo decreto que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais, a partir de hoje (5.mar) até as 5h da próxima quarta-feira (10.mar).

Estarão liberadas as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, além do transporte e do serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

As medidas valem para os seguintes municípios: Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Iuiu, Jacaraci, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanque Novo e Urandi.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de 5 de março até as 5h de 8 de março.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Ficam suspensos, no período de 5 de março até as 5h do dia 10 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) nos 22 municípios. Também ficam suspensas nesses municípios, de 5 de março até as 5h de 10 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

NOVOS LEITOS
A ampliação da restrição é motivada pelo aumento significativo no número de casos do novo coronavírus na região. Em função deste cenário, o governador Rui Costa afirmou que está em trâmite a contratação para abertura de 10 leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI), para pacientes com covid-19, no novo Hospital de Caetité.

Manoel Porfírio fala da necessidade de um entendimento entre os setores envolvidos

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O vereador Manoel Porfírio (PT) esteve presente durante todo o tempo no movimento realizado nessa segunda-feira (1º.mar), pelos comerciantes da cidade. Eles protestaram contra o fechamento do comércio total, até quarta-feira (03), como medida restritiva para conter o avanço da covid-19.

“Estamos passando pela maior crise da humanidade. Tenho muita preocupação, principalmente porque é preciso se manifestar de forma ordeira, preservando vidas, por conta da covid-19, mas também preservando os empregos”, disse o vereador Manoel Porfírio (PT), que também é líder do governo na Câmara. 

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