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Compra foi realizada durante passagem do ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, pela presidência do Consórcio Nordeste

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito instaurado para investigar possíveis crimes na contratação pelo Consórcio Nordeste de uma empresa, supostamente sem qualificação técnica, para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19.

O caso aconteceu durante a gestão do ex-governador da Bahia e atual ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa (PT). O caso tramitava no STJ porque Rui, na época presidente do consórcio, deu autorização à aquisição dos aparelhos que nunca foram entregues.

Em fevereiro do ano passado, a empresa norte-americana Ocean 26 Inc, que negociou a venda de 600 respiradores, ressarciu os cofres públicos após um acordo judicial celebrado e homologado pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Central da Califórnia. A compra foi formalizada em março de 2020 no valor de R$ 49,5 milhões e a entrega deveria ter sido realizada em abril daquele mesmo ano. Com informações do BNews.

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Investigações apontam que grupo criminoso quer atentar contra Estado de Direito do Brasil

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu prorrogar, por mais 90 dias, o prazo do inquérito que investiga a existência de uma organização criminosa que visa atentar contra a democracia e o Estado de Direito do país. O novo prazo passou a ser contado a partir do último dia 6, data do encerramento do prazo anterior.

Segundo Moraes, a medida é necessária para o prosseguimento das investigações e em razão de diligências em andamento. De acordo com os dados obtidos até agora, a organização criminosa quer desestabilizar as instituições republicanas, principalmente as que possam se contrapor, de forma constitucionalmente prevista, a atos ilegais ou inconstitucionais, como o STF e o Congresso Nacional.

As investigações também apontam que o grupo utiliza uma rede virtual de apoiadores para atuar, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que querem derrubar a estrutura democrática do Estado de Direito no Brasil. 

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Ações ajuizadas por Augusto Aras e pelo PROS foram julgadas procedentes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é imprescindível a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos e decidiu que vai permitir apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, Tocantins e Sergipe.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e julgadas procedentes. No debate realizado pelo Supremo, ficou registrada a necessidade de demarcar um parâmetro para que a autonomia não descambe em “continuísmo personalista” na titularidade das funções públicas eletivas, garantindo a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

O ministro Gilmar Mendes, inclusive, destacou a necessidade de aplicar ao novo entendimento o princípio da anualidade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal) e balizas para assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Por esse motivo, fixou três teses:

A primeira é que a observância do limite de uma única reeleição ou recondução independe de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura. Em segundo lugar, a vedação à reeleição ou à recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha nela, desde que em cargo distinto. Por fim, o limite de uma reeleição ou recondução deve orientar a formação das Mesas eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6524 (6/4/2021), mantendo-se inalterados os atos anteriores.

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Expectativa de Rodrigo Pacheco é marcar reunião para os próximos dias // Foto de Pedro Gontijo/Senado Federal

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O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM), se reuniu, hoje (18.agosto), com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux. Na pauta do encontro, a relação entre os Poderes, sobretudo entre o Executivo e o Judiciário.

Em coletiva após o encontro, Rodrigo Pacheco disse que sugeriu que a ideia de uma reunião entre os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo fosse retomada. “Precisamos restabelecer esse diálogo com o Executivo”, disse.

Segundo o presidente do Senado, radicalismos e extremismos são muito ruins para o Brasil e podem ser capazes de derrubar a democracia. De acordo com Pacheco, o presidente do STF se colocou propenso a restabelecer o diálogo e novas reuniões devem ser marcadas. “Tivemos uma conversa importante, necessária e que possa ser o reinício de uma relação positiva entre os Poderes para que possamos ter uma pacificação nacional”.

O presidente do Senado relatou que nenhum pedido de impeachment foi tratado durante a reunião. Pacheco disse que esses pedidos não devem ser banalizados. “[O impeachment] é um instituto grave, excepcional e tem um rol taxativo. É preciso ter um filtro muito severo”, disse. “Sou contrário a usar o impeachment como solução de um problema”. Com informações da Agência Brasil.

O relator respondeu a ofício em que o juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador buscava esclarecimento sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado

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Em despacho na Ação Penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o índice de atualização monetária a ser aplicado no cálculo da multa imposta a Geddel Vieira Lima é o IPCA-E. Em caso de mora, o valor deve ser corrigido pela taxa Selic.

O ministro respondeu a ofício do juízo da 2ª Vara de Execuções Penais de Salvador que solicitava esclarecimentos sobre o índice de atualização monetária aplicável ao cálculo da pena pecuniária do ex-deputado federal, bem como os termos inicial e final.

Geddel Vieira Lima foi condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, sendo aplicadas as penas de 14 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 1,6 milhão.

MULTA PECUNIÁRIA
Fachin explicou, inicialmente, que a multa pecuniária imposta em decorrência de condenação criminal, isolada ou cumulativamente, tem natureza de crédito em favor da Fazenda Pública, e destina-se ao fundo penitenciário, nos termos do artigo 49 do Código Penal.

Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, tema 810 da Repercussão Geral, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, na parte em que previa a remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública. Estabeleceu-se, na ocasião, o IPCA-E como índice aplicável para a atualização de valores nas condenações em que constasse como devedora a Fazenda Pública.

Assim, em seu entendimento, adotando-se o critério de isonomia que norteou aquele julgamento, embora no caso a Fazenda Pública seja credora, o IPCA-E é o índice que reflete a atualização exigida pelo Código Penal para o adimplemento da pena de multa criminal.

TERMOS
Fachin assentou que o termo inicial da atualização dos valores deve ser dia 5/9/2017, data em que cessada a prática dos crimes julgados na ação penal. À época, lembrou o relator, o valor do salário-mínimo nacional correspondia a R$ 937,00. Os valores devem ser corrigidos até a data da realização dos cálculos (termo final), devendo o apenado ser intimado para pagamento no prazo de 10 dias.

Decorrido o prazo sem pagamento e configurada a mora, o valor atualizado deverá ser corrigido pela taxa Selic, nos termos do artigo 30 da Lei 10.522/2002), até a data do efetivo recolhimento.

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A atuação do ministro Marco Aurélio na Corte Constitucional começou em 1990, quando tomou posse aos 43 anos de idade, e se encerra ao completar 75 anos

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Conhecido por suas convicções firmes e por defender posicionamentos isolados, alguns dos quais posteriormente passaram a nortear o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio conclui, nesta 2ª feira (12.julho), sua trajetória de 31 anos na mais alta Corte do país.

Aurélio está entre os que mais tempo permaneceram em atuação no STF, é considerado um dos grandes intérpretes da Constituição Federal de 1988, cuja história se permeia com atuação do ministro na Corte, iniciada em 1990, aos 43 anos.

O ministro Marco Aurélio é considerado, por seus pares, como um magistrado comprometido, visionário, perspicaz e vocacionado a servir o semelhante. Sua judicatura em mais de três décadas no Supremo é celebrada por imprimir como características a garantia dos direitos fundamentais, do equilíbrio entre os poderes e da independência judicial, bem como a defesa da observância irrestrita das leis e da Carta Maior pelos poderes públicos.

O decano também é tido como um juiz coerente em seus entendimentos, uma vez que sua dissidência, mesmo sendo voto vencido, enriquece o debate e a pluralidade de ideias no colegiado, importante aspecto para a consolidação da democracia.

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