Prefeito Láercio Azevedo Jr. usou as redes sociais para alertar população

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O prefeito reeleito de Senhor do Bonfim, Laércio Azevedo Jr. (UB), teve o número de telefone clonados por criminosos que tentaram aplicar golpes financeiros por meio de um aplicativo de mensagens. A informação foi divulgada ontem (8.abril) pelas redes sociais do político.

”Pessoal, atenção! Estão usando meu nome e minha foto no WhatsApp para aplicar golpes. Quero deixar bem claro que não estou pedindo dinheiro, favores ou qualquer benefício por mensagem. Se você receber algo assim, denuncie. Isso é crime e já estamos tomando as providências cabíveis”, disse Laércio em uma publicação do Instagram.

📷 Reprodução Redes Sociais
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O Estado publicou no Diário Oficial o resultado da licitação para a construção de seis escolas de Tempo Integral nos municípios de Crisópolis, Euclides da Cunha, Jaguarari, Santana, Santo Amaro e Senhor do Bonfim. Ao todo serão investidos mais de R$ 60 milhões. As obras estarão sob a supervisão da Conder (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia).

O Governo do Estado está investindo em licitações cerca de R$ 1 bilhão na reforma e construção de novas escolas e Complexos Poliesportivos Educacionais. Nas unidades escolares está sendo implantada uma infraestrutura com alto padrão de engenharia destinada aos estudantes e à comunidade local, incluindo quadra poliesportiva coberta, campo society, auditório, refeitório, biblioteca e laboratórios, entre outros equipamentos de aprendizagem e lazer.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Senhor do Bonfim, Carlos Alberto Lopes Brasileiro (foto), em razão de irregularidades na contratação de pessoal para atendimento das demandas relativas à pandemia da Covid-19. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$2 mil.

De acordo com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCM, o gestor afirmou que realizou contratações temporárias em função da pandemia da Covid-19 mesmo sem lei municipal que estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Além disso, não foram inseridos os dados declaratórios acerca dos atos de admissão de pessoal no sistema SIGA, do TCM, bem como não foi a remessa da documentação para exame da Corte de Contas.

O conselheiro Fernando Vita afirmou, em seu voto, que apesar da ausência de defesa por parte do gestor, a relatoria promoveu consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Senhor do Bonfim, e não constatou a existência de lei municipal, que autorize a contratação de pessoal por tempo determinado na municipalidade. Por isso, considerou procedente a irregularidade relatada no termo de ocorrência.

Do mesmo modo, a administração municipal não comprovou a publicação de edital ou chamamento público para seleção dos candidatos, como também não remeteu os contratos firmados com os servidores temporários, nem inseriu os dados no sistema SIGA do TCM. Cabe recurso da decisão.  

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Desta segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), apenas os serviços essenciais devem funcionar em 20 municípios das regiões de Juazeiro e Senhor do Bonfim. A ampliação das medidas restritivas foi definida pelo Governo do Estado e prefeituras com o objetivo de frear a disseminação da Covid-19 nas regiões. O decreto com as restrições será publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (7).

As medidas valem para os municípios de Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Casa Nova, Curacá, Filadélfia, Itiúba, Jaguarari, Juazeiro, Pilão Arcado, Pindobaçu, Ponto Novo, Remanso, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Sobradinho, Uauá.

Será permitido nesses municípios somente o funcionamento de atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres. São considerados serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

Estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares e congêneres devem funcionar com portas fechadas, sendo permitido apenas o delivery até as 24h.

Também ficam suspensas nos 20 municípios, de segunda (8.mar) até as 5h de quarta-feira (10.mar), as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto. No mesmo período, estarão suspensos os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, apoiará as medidas necessárias adotadas nos municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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