Com a atualização, o Relatório de Gestão Fiscal aponta que, no 3º quadrimestre de 2024, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde a 54,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

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A prefeitura de Uruçuca informou que já realizou a retificação das informações contábeis enviadas ao Tesouro Nacional referentes à Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2024. O ajuste corrigiu um dado que havia gerado interpretação equivocada sobre o endividamento do município.

Com a atualização, o Relatório de Gestão Fiscal aponta que, no 3º quadrimestre de 2024, a Dívida Consolidada Líquida (DCL) corresponde a 54,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), ou seja, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sendo assim, não procede o percentual anteriormente divulgado em órgãos de imprensa, e Uruçuca não figura entre os municípios mais endividados do país. A retificação já foi enviada e validada e estará disponível para consulta pública após atualização do site do Tesouro Nacional.

Motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar

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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares as contas da Câmara de Vereadores de Crisópolis, referentes ao ano de 2022, da responsabilidade do vereador Ednaldo Moreira da Silva. O motivo foi a falta de recursos em caixa para cobrir as despesas com restos a pagar, violando o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O vereador alegou que o valor registrado como “despesa de exercícios anteriores” é decorrente de um erro na exportação dos dados devido a implementação do sistema SIAFIC. Segundo ele, a despesa não existe e os valores são pertencentes ao grupo de obrigações patronais da gestão de 2023.

Contudo, durante a análise da documentação, os auditores do TCM comprovaram a existência das despesas relacionadas a “obrigações patronais” do mês de dezembro de 2022, no valor de R$ 21.845,07. Desse modo, diante da ausência de recursos para pagamento dessas despesas, restou configurado o descumprimento do artigo 42 da LRF.

Ainda cabe recurso da decisão.

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