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MP alega que houve aumento de denúncias de poluição sonora no município

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Na semana passada, o Ministério Público de Canavieiras emitiu uma recomendação para que o prefeito Paulo Carvalho determine a fiscalização de estabelecimentos que emitem sonorização. O MP recomendou que o poder público municipal utilize o poder de polícia para coibir excessos e punir infratores, uma vez que as denúncias de poluição sonora aumentaram bastante no município.

O órgão recomenda que os estabelecimentos que utilizam sonorização possuam alvarás de funcionamento com a exigência de licenciamento ambiental devidamente emitido pela secretaria de Meio Ambiente. No caso de locais que estejam, comprovadamente, desobedecendo as regras de funcionamento, que recebam punições e tenham as atividades suspensas imediatamente até que as irregularidades sejam corrigidas.

O MP recomendou, também, que os membros da Polícia Militar, assim como delegados de Polícia Civil e integrantes da Guarda Municipal, atendam às notificações de práticas de poluição sonora, abordem, identifiquem e autuem os proprietários de veículos com aparelhagem sonora superior a 75 decibéis. Caso o índice seja ultrapassado, deve ser lavrado o auto de prisão em flagrante por violação da lei.

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Após duas votações na Câmara de Vereadores, foram aprovadas alterações à Lei 2.195/2011, o Código Ambiental e do Equilíbrio Ecológico do Município de Itabuna. As mudanças, propostas pelo Executivo, reveem penalidades à poluição sonora e ao despejo de lixo em terrenos baldios, entre outras irregularidades. Começando sempre por advertências, depois multas a partir de R$ 150,00.

NO CASO DE SOM
Ruídos e vibrações acima dos limites permitidos àquele local e horário, a multa pode variar de R$ 150,00 a R$ 5 mil. Estes valores poderão ser cobrados, também, pelo não atendimento dos padrões de qualidade do ar e da água. A mesma faixa de punição vem por causa de atividades sem autorização ambiental.

RIO CACHOEIRA
A legislação refere-se, ainda, ao despejo de resíduos de uso doméstico no solo ou em corpos d’água. É o caso do Rio Cachoeira. Tais infrações também podem levar a multa de R$ 150,00 a R$ 5 mil. O mesmo aplica-se à construção em canteiros ou instalação em equipamentos nos canteiros marginais dos canais.

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