TCM atesta lisura em processo licitatório do município de Eunápolis

Leia em: < 1 minuto

O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) atestou lisura no processo licitatório n° 004/2021, que objetiva a manutenção de prédios públicos no município de Eunápolis. A decisão, publicada no dia 1 de outubro, não acatou o pedido do Ministério Público da Bahia em suspender o procedimento administrativo, visto que a análise do órgão de controle não apontou ilegalidade ou irregularidade na licitação.

Com a decisão, a licitação poderá seguir o curso normalmente sem sofrer alterações, já que ficou demonstrado que o processo segue as bases da legalidade, conforme apreciado pelo TCM.

Além disso, a licitação faz-se necessária, visto que as reformas e manutenções presentes no processo contribuem para oferecer estrutura de melhor qualidade para servidores e usuários dos serviços públicos.

//

Leia em: 2 minutos

Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia, decidiram 4ª feira (22.setembro) representar ao MP-BA (Ministério Público da Bahia) contra o prefeito de São Felipe, Jorge Macedo (Republicanos), mais conhecido como Choquinha, e aplicar uma multa de R$25 mil.

A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, em seu voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, em seu voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente. Cabe recurso da decisão. (Processo nº12026e20).

Acompanhe o Pauta Blog pelo Instagram e/ou mande-nos uma mensagem pelo WhatsApp: (73) 8869-7877.

Vera da Saúde foi acusada injustamente pelo prefeito da cidade e seu genro, secretário de saúde

Leia em: 2 minutos

A técnica de Enfermagem do município de Cruz das Almas, Vera Assis, foi considerada inocente da acusação de desvio de vacina contra Covid. O Ministério Público da Bahia (MP-BA considerou improcedente a denúncia feita pelo prefeito da cidade, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), e por seu genro, o Secretário de Saúde, Sandro Borges.

Na decisão, a 3a Promotoria de Justiça do MP de Cruz das Almas afirma que “em nenhuma hipótese é possível afirmar que a vacina foi desviada” e que a servidora não cometeu crime de impobridade administrativa e não violou os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.

“É possível afirmar que a vacina não foi desviada e que a vacina aplicada era imunizante da Hepatite B. Não houve, portanto, por parte da servidora investigada, qualquer ato contrário à legislação para benefício de terceiros ou descumprimento de regras sanitárias, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento administrativo”, enfatizou, na decisão, o promotor de justiça Adriano Marques.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Filiada ao PT, Vera da Saúde, como é conhecida, é servidora efetiva do município há 26 anos e foi candidata a vereadora contra o grupo do atual prefeito. No dia 24 janeiro, no início da imunização no município, o prefeito e o secretário de saúde acusaram a servidora de desviar a vacina no Lar dos Idosos para aplicar o imunizante Coronavac em Tiago Oliveira dos Santos. Na época, a gestão municipal fez uso político e o caso ganhou forte repercussão na imprensa. A servidora viu sua honra e a presunção de inocência violadas. Exames, contudo, provaram que Tiago não não recebeu a vacina contra covid, mas sim contra hebatite B.

“Exames demostraram que Tiago Oliveira dos Santos não estava imunizado pela vacina Coronavac e estava imunizado contra a hepatite B”, afirmou o promotor de Justiça.

Vera Assis comemorou a decisão da Promotoria de Justiça. Ela recorda que, desde que foi acusada injustamente, há 7 meses, sua vida se transformou na busca incessante por justiça. O caso em Cruz das Almas foi considerado perseguição política. “Foram noites sem dormir, choro, depressão e tristeza por tal injustiça e acusação irresponsável”, afirmou Vera. “Hoje celebro, enfim, a justiça e busco reparação, reparação para minha honra, para minha imagem, pois está comprovado que sou inocente e fui vítima de perseguição política e de uma grande farsa, armada por quem não tem compromisso com a justiça e a verdade”, concluiu Vera da Saúde.

//

Ministério Público recomenda que prefeita de Guaratinga exonere parentes — Foto: Reprodução / TV Bahia

Leia em: < 1 minuto

A prefeita Marlene Dantas (DEM), de Guaratinga, cidade no extremo sul da Bahia, exonerou ao menos parentes que trabalhavam em cargos comissionados, após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Rafael Andreazi, que responde pela comarca de Guaratinga. A publicação saiu no Diário Oficial de quarta-feira (30). Os exonerados são:

Edney de Almeida Gomes: genro (diretor de departamento de compras);

Isabella Dantas da Silva: sobrinha (chefe de divisão – Secretaria de Administração);

Raimundo Vicente da Silva: cunhado (coordenador de transporte escolar).

Na recomendação, o MP-BA também citou a sobrinha da prefeita, Sônia Marta Moreira Martins, que é diretora do departamento de RH. O nome dela, no entanto, não consta na lista das exonerações da prefeitura.

A prefeita Marlene tem até a terça-feira (6) para fazer a exoneração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. Além disso, ela tem 30 dias para comunicar as exonerações ao MP-BA.

O Ministério Público também recomendou que ela exonere parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete.

No período da recomendação, assessoria de imprensa da prefeita confirmou que a gestora foi notificada e disse que enviou o documento para a procuradoria, para que todas as medidas possam ser adotadas dentro do prazo. O G1 não conseguiu contato neste domingo (4). Do G1

O prefeito de Vera Cruz, Marcus Vinícius, e o ex-prefeito, Antônio Magno

Leia em: 2 minutos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em sessão nesta 4ª feira (19.maio), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil, e o ex-prefeito, Antônio Magno de Souza Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na obra realizada em Unidade Escolar da localidade de Riachinho – Mar Grande, no exercício de 2018.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$141.985,13, com recursos pessoais dos gestores. Eles ainda foram punidos com multa de R$10 mil cada.

A denúncia foi apresentada pelos diretores empresa “CBR Empreendimentos”, que solicitaram a concessão de medida cautelar com vistas à paralisação das obras em execução na unidade escolar. Segundo os denunciantes, a “CBR Empreendimentos” detinha com o município de Vera Cruz, contrato para execução de conclusão de obras naquela unidade escolar, no valor de R$3.610.748,20, mas que, com a posse do novo prefeito foram “colocados vários empecilhos para a continuação dos serviços”. Afirmou que diversas tentativas no sentido de continuar as obras foram feitas pela empresa, sem sucesso.

Apontou ainda que no mês de abril de 2018 – um ano e quatro meses após o denunciado assumir o cargo –, tomou conhecimento do lançamento do Edital de Concorrência Pública 001/2018, com o mesmo objeto do contrato anterior. E concluiu, indicando que o valor do contrato foi fixado em R$4.264.492,61, mesmo com vários serviços já prontos.

De acordo com relatório de inspeção apresentado pelos auditores do TCM, a obra de construção de uma unidade escolar – 12 salas de aula com quadra poliesportiva coberta – foi iniciada em agosto de 2013, através de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Vera Cruz e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor inicial histórico de R$3.376.397,25 e com previsão de conclusão para agosto de 2014. Contudo, decorridos cinco anos e seis meses, os serviços ainda não tinham sido concluídos.

Além disso, o relatório indicou que em junho de 2017 ocorreu o colapso e desabamento da estrutura metálica da cobertura da quadra poliesportiva, executada pela primeira empresa contratada (“Cerqueira Santos Construções”) e que teria custado R$141.985,13 aos cofres municipais. Diante do acontecido, o serviço foi incluído na planilha contratual da Concorrência Pública 001/2018 e será pago novamente – ainda acrescido do valor para demolição e pintura –, ou seja, serviço com valor previsto de R$141.985,13 ficará no valor final de R$294.078,26.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, os dois gestores concorreram decisivamente para a produção do evento danoso, na medida em que restou evidenciada a omissão dos mesmos, que não adotaram medidas visando à responsabilização da empresa “Cerqueira Santos Construções” pela má execução das obras oriundas da Concorrência Pública nº 001/2013.

O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa a Antônio Magno de Souza Filho (ex-prefeito) e Marcos Vinicius Marques Gil (prefeito), “proporcional às condutas irregulares praticada por cada um deles, além de imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais dos gestores, do valor total de R$141.985,13”, pelos motivos acima expostos. Cabe recurso da decisão. 

Prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas

Leia em: 2 minutos

O prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), foi acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Ruano Leite.

Segundo a ação, o gestor realizou “perseguição política” contra 18 servidores municipais, por meio de remoção indevida de um deles e redução em até 70% das remunerações dos demais, sem lhes oferecer direito a ampla defesa. O promotor aponta que, conforme apuração, a “perseguição” foi uma “retaliação às orientações políticas” dos servidores, que não teriam apoiado a sua candidatura.

Ruano Leite solicitou à Justiça que, em decisão liminar, determine o retorno do servidor removido e suspenda os efeitos dos decretos municipais 126 e 130 de 2021 que suprimiram benefícios econômicos dos servidores. Segundo o promotor, os decretos são nulos e têm “vícios de objeto, motivo e forma”.

O MP chegou a expedir recomendação ao prefeito para que ele reconhecesse a nulidade dos atos administrativos, no entanto a Prefeitura não atendeu o recomendado, nem encaminhou documentos que justificassem a publicação dos decretos e comprovassem a alegação de que os servidor e teriam sido beneficiados pelo governo anterior com vantagens indevidas.

Na ação, o promotor pede a decretação da nulidade dos atos sem prejuízo de procedimento administrativo, desde que assegurado o direito de ampla defesa, para apurar eventuais concessões excessivas de vantagens. É solicitada ainda a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos e outras sanções previstas em lei.

Leia em: < 1 minuto

A Justiça determinou que a Faculdade Estácio de Juazeiro reduza o valor das mensalidades em 15% enquanto estiverem suspensas as aulas presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O percentual de redução das mensalidades foi redefinido para 15% após recurso interposto pela Sociedade de Ensino Superior, Médio, Fundamental (Irep), que mantém a Faculdade Estácio de Juazeiro, contra decisão proferida pela 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercias da Comarca de Juazeiro, em julho do ano passado.

A redução das mensalidades foi requerida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andréa Mendonça da Costa. “A pandemia provocou a necessidade de isolamento social e trouxe mudanças à vida acadêmica, como a suspensão das aulas presenciais.

Isso acarretou a redução dos custos estruturais da faculdade”, destacou a promotora de Justiça. Na decisão, que não tem efeito retroativo, o desembargador Raimundo Sérgio Sales argumentou que desde março de 2020, as aulas presenciais foram suspensas e, atualmente, estão sendo disponibilizadas de forma 100% online, o que de fato, “deve ocasionar em uma redução dos valores praticados no contrato, tendo em vista que, indubitavelmente, há descumprimento do originalmente pactuado e desequilíbrio entre o serviço prestado pela agravante e a obrigação de pagamento imposta contratualmente ao alunado”.  

Segundo os Promotores Pablo Almeida e Milena Moreschi, autores da ação, no Município de Saúde apenas restam 5,23% da Mata Atlântica original, “o que reforça a necessidade de preservação destes poucos remanescentes”

Leia em: 2 minutos

O Ministério Público Estadual ajuizou hoje (9.mar), uma Ação Civil Pública Ambiental contra os Municípios de Caldeirão Grande, Saúde e a empresa ZLF Brasil Quartzo Mineração, pedindo a paralisação imediata de pesquisas e extrações minerais realizadas na Serra da Santa Cruz e Serra Branca, localizadas na divisa entre as duas cidades, onde estão localizados remanescentes de Mata Atlântica.

O MP requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da licença ambiental concedida pelo Município de Caldeirão Grande, por vício de competência e não observância das normas técnicas, a proibição de os Municípios concederem novas licenças, a paralisação imediata das atividades de extração e pesquisa mineral, bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com previsão de gastos com recuperação ambiental na ordem de R$ 225 mil.

O MP requereu ainda que os Municípios de Caldeirão Grande e Saúde sejam condenados a criar e manter Unidades de Conservação de Proteção Integral na Serra de Santa Cruz e Serra Branca, na modalidade ‘Monumento Natural’, instituindo consórcio público, bem como a condenação da empresa e do Município de Caldeirão Grande, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.000.000,00 a título de indenização pecuniária, pelos prejuízos decorrentes da concessão de licença sem cumprimento das determinações legais, não realização de EIA – RIMA, não pagamento da compensação ambiental da leido SNUC, destruição da Toca da Onça, a ser destinado à criação e estruturação das Unidades deConservação, e danos morais coletivos, para cada acionado, na ordem de R$ 150.000,00

O MP constatou que o Município de Caldeirão Grande concedeu Licença de Operação à empresa mesmo se tratando de área limítrofe entre duas cidades, com áreas de extrações em Saúde, e, por isso, o licenciamento só poderia ser concedido na esfera pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), órgão estadual. Ademais, a vegetação da região é qualificada como remanescente de Mata Atlântica, sendo exigível EIA – RIMA e, mais uma vez, licença estadual para atividade, o que não foi observado. O MP constatou ainda que não foram realizadas também audiências públicas, nem consultas às comunidades impactadas.

Na ação, os promotores salientam o valor cultural que a Serra da Santa Cruz tem para a comunidade do Genipapo, localizada na zona rural do Município de Saúde, “por ser local de devoção, existindo cruzeiro e capela, que recebem romarias na semana santa e em outras datas comemorativas, bem como pinturas rupestres, cavernas e patrimônio arqueológico, que estão sob risco de perecimento”, Os promotores afirmaram conforme informações da comunidade “a Toca da Onça, patrimônio espeleológico, já teria sido destruída”.

//

Leia em: < 1 minuto

O Ministério Público estadual recomendou o município de Valença uma série de medidas para adequar o sepultamento à legislação nacional, incluindo a proibição de realização de sepultamentos sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do domicílio do falecido. Além disso, o município deve registrar e controlar rigorosamente, em livro ou sistema eletrônico, os sepultamentos realizados na cidade.

A promotora de Justiça Cláudia Didier de Morais recomendou também ao cartório de registro civil de pessoas naturais de Valença a instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados. “O cartório também deve comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida”, explicou a promotora de Justiça.

O MP expediu ainda recomendação a Santa Casa de Misericórdia de Valença para a emissão, se possível no prazo máximo de seis horas, de declaração de óbito, a qual deve ser preenchida em tantas vias quantas forem determinadas e da forma como for estabelecida por regulamentação específica, sendo que, obrigatoriamente, uma das vias será remetida a cartório de registro civil e outra à secretaria estadual ou municipal de saúde do local onde ocorreu o óbito.

//

O município de Cruz das Almas tem cinco dias para conceder as informações ao Ministério Público

Leia em: < 1 minuto

O município de Cruz das Almas deve informar, em cinco dias, ao Ministério Público estadual se as unidades de saúde municipais dispõem de agulhas, seringas e equipamentos de proteção individual (EPI) em quantidade suficiente para realizar a imunização integral dos grupos populacionais indicados para se vacinarem na primeira fase.

A solicitação foi realizada em recomendação encaminhada ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde no último dia 18 pelo promotor de Justiça Adriano Marques.

Foi recomendado também que o município informe se as unidades estão em conformidade aos parâmetros sanitários para o acondicionamento e aplicação das doses de vacina contra a Covid-19 e divulgue nos meios de comunicação oficiais o número de pessoas vacinadas em Cruz das Almas e de doses disponíveis.

No documento, o promotor alerta que “o descumprimento das normas que regem a imunização contra a COVID-19, notadamente o desrespeito ao escalonamento do público-alvo da vacinação, podem ensejar a responsabilização cível, criminal e administrativa”.

Notícias mais lidas

Outros assuntos