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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ações civis públicas contra as operadoras de telefonia Vivo, Tim, Oi e Claro em razão do compartilhamento indevido de dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações.

Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça comprovaram “vazamentos de dados” dos usuários por parte das operadoras. O fato, explica ela, vem acarretando o desrespeito aos consumidores por intermédio de incessantes e inoportunas chamadas telefônicas. Além disso, tem contribuído para a ocorrência de fraudes e violado a privacidade dos consumidores.

A promotora de Justiça solicitou nas ações a concessão de medida liminar que obrigue as operadoras de telefonia a cumprirem as regras basilares para o tratamento de dados pessoais que pressupõem o fornecimento de consentimento pelo titular, como disposto pelo art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13.709/18, considerando-se a sua autodeterminação na sociedade em rede; a requererem o consentimento expresso dos consumidores titulares antes de proceder ao tratamento de dados pessoais, exceto nas hipóteses elencadas no art. 7º, incisos II a X da LGPD; e, antes de qualquer ato vinculado à atividade do tratamento de dados pessoais, observar se há manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual o titular concorda com o procedimento.

Diversas outras medidas também devem ser adotadas, como o cuidado com os dados pessoais dos usuários dos serviços contratados para que não sejam disseminados indevidamente, gerando constantes ligações telefônicas não autorizadas nem objetivadas por aqueles; a abstenção, por parte das operadoras, em disponibilizar indevidamente os dados pessoais dos consumidores para terceiros, para não dar oportunidade às fraudes e contratações não autorizadas; e a não concretização de ligações reiteradas, perturbadoras e insistentes para os indivíduos, quer sejam contratantes ou não dos seus produtos e/ou serviços, especialmente aqueles que já consignaram não ter qualquer objetivo de contratação.

Durante as investigações, Joseane Suzart solicitou informações à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que comprovou que as operadoras não vêm agindo em conformidade com as regras destinadas à proteção dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telecomunicações, acarretando o ilícito compartilhamento dos dados, bem como diversos danos.

“Diante desta conduta ilícita, insistentes contatos telefônicos estão sendo gerados abusivamente, causando sérios prejuízos para os consumidores que ainda enfrentam as tentativas de fraudes encetadas”, afirma a promotora de Justiça, frisando que os usuários possuem o direito quanto ao resguardo dos seus dados telefônicos. 

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Até o dia 24 de novembro, o MP encaminhou 121 casos de feminicídio à Justiça Baiana

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Em 2021, o Ministério Público da Bahia já encaminhou quase 10 mil casos de violência contra mulheres à Justiça. As denúncias envolvem mulheres vítimas de violência doméstica, feminicídio e outros tipos penais e os casos revelam que muitas das vítimas perderam a vida para o ódio, o desprezo ou o ciúme. Até o dia 24 de novembro, o Ministério Público denunciou 121 casos de feminicídio à Justiça. Já são 24 a mais do que no ano passado, um aumento de quase 25%.

O MP tem priorizado a atuação relacionada a casos de violência contra a mulher através do fortalecimento do trabalho, com a criação de Promotorias Especializadas nesses crimes nas maiores comarcas do estado, a exemplo de Vitória da Conquista e Feira de Santana. Além disso, recentemente, foram criadas, em Salvador, oito Promotorias de Justiça com atribuição exclusiva para os delitos envolvendo crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de uma Promotoria de Direitos Humanos voltada especificamente à defesa dos direitos da mulher.

A Promotoria de Direitos Humanos presta atendimento multidisciplinar (jurídico, psicológico e assistencial), ajuíza as ações cíveis e medidas protetivas relativas à defesa dos direitos da mulher e faz, também, o controle e fiscalização das políticas públicas voltadas a esse público. Uma importante ação do MP nessa área foi a recomendação emitida pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem) à Secretaria de Segurança Pública (SSP) para que, durante a pandemia, as denúncias de violência pudessem ser realizadas de forma on-line, o que foi acatado e implementado.

Além disso, o MP lançou, no mês de setembro, um site de atendimento ao cidadão com campo específico para o recebimento de denúncias de casos de violência contra a mulher e já contabiliza 11 registros.

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O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Mauricio Foltz Cavalcanti, denunciou criminalmente um homem por crime de abuso de maus tratos a animais no Município de Jequié.

O homem foi denunciado no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98. Conforme consta na denúncia, no dia 11 de maio de 2020, policiais civis deslocaram-se até um sítio localizado o bairro do KM 03, onde verificou-se que o local era utilizado para a prática de ‘rinha de galos’.

Na ocasião, foram apreendidos 34 galos da espécie ‘Gallus Gallus Domesticus’, acondicionados em gaiolas, além de esporas, luvas de boxe, ‘ringue’ de madeira, medicamentos, entre outros materiais que comprovam a prática de maus-tratos a animais.

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Processo tinha o objetivo de preencher vagas no quadro de pessoal e formar cadastro reserva

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A Prefeitura de Barreiras, região oeste do estado, publicou, no Diário Oficial do Município, a suspensão do processo seletivo simplificado que pretendia preencher cargos que estão vagos no quadro de pessoal, bem como formar cadastro reserva.

A suspensão atende a uma recomendação do Ministério Público Estadual, que entendeu que o município precisa adotar medidas para realizar o concurso. Em nota, a prefeitura informou que o MP não encontrou irregularidades no processo seletivo, mas, mesmo assim, decidiu recomendar a suspensão, que foi acatada.

Vídeo postado nas redes sociais do vice-prefeito Miltinho do Axé menciona candidatura a prefeito

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O vice-prefeito de Coaraci, Milton Dias Cerqueira, mais conhecido como Miltinho do Axé (Avante), tem antecipado a campanha eleitoral para 2022. Inclusive, tal atitude pode fazer com que o Ministério Público Estadual represente contra ele.

Miltinho, além de atual vice-prefeito, já foi candidato a vereador de Coaraci nos anos de 2012 e 2016. Na primeira vez, era filiado ao PRB e, na segunda, fazia parte do PCdoB, mas não conseguiu se eleger em nenhuma das ocasiões.

O Pauta Blog consultou o advogado especialista em Direito Público, Dr Wagner Ayres, que disse o seguinte: “Se depender do contexto das redes sociais do próprio vice-prefeito e das pessoas próximas a ele, o Ministério Público e/ou outros partidos políticos podem representar contra ele juridicamente”.

Nas redes sociais do político, há um vídeo visitando as instalações da feira livre da cidade. No local, ele dialoga com feirantes e promete melhorias à população que depende do comércio local. Um dos trabalhadores da feira chega a mencionar que ele será “o futuro prefeito de Coaraci”.

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POR MEIO DE NOTA, O VICE-PREFEITO, NEGOU. LEIA ⤵️

Vice-prefeito de Coaraci nega propaganda eleitoral antecipada durante visita à feira livre

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MPE denunciou o prefeito por causar danos aos moradores, destruir o solo e poluir o ar

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A Justiça entendeu ser procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa, conhecido como Zito Barbosa (DEM). De acordo com o MPE, o gestor se manteve conivente, desde 2017, com o funcionamento irregular de um lixão na cidade, o que acarreta poluição ambiental.

A decisão foi publicada na última 6ª feira (29.outubro) no Diário de Justiça Eletrônico e o prefeito foi denunciado por causar danos aos moradores da localidade em razão do acúmulo de insetos e pragas, além da destruição do solo, poluição do ar e danos causados pela fumaça provocada por incêndios no local.

TCM atesta lisura em processo licitatório do município de Eunápolis

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O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) atestou lisura no processo licitatório n° 004/2021, que objetiva a manutenção de prédios públicos no município de Eunápolis. A decisão, publicada no dia 1 de outubro, não acatou o pedido do Ministério Público da Bahia em suspender o procedimento administrativo, visto que a análise do órgão de controle não apontou ilegalidade ou irregularidade na licitação.

Com a decisão, a licitação poderá seguir o curso normalmente sem sofrer alterações, já que ficou demonstrado que o processo segue as bases da legalidade, conforme apreciado pelo TCM.

Além disso, a licitação faz-se necessária, visto que as reformas e manutenções presentes no processo contribuem para oferecer estrutura de melhor qualidade para servidores e usuários dos serviços públicos.

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Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) da Bahia, decidiram 4ª feira (22.setembro) representar ao MP-BA (Ministério Público da Bahia) contra o prefeito de São Felipe, Jorge Macedo (Republicanos), mais conhecido como Choquinha, e aplicar uma multa de R$25 mil.

A decisão foi tomada ao ser julgada denúncia sobre irregularidades na contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, no exercício de 2020. O contrato tinha por objeto a terceirização de serviços para apoio administrativo de atividades auxiliares nas diversas secretarias do município.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo de denúncia contra a Prefeitura de São Felipe, determinou também, em seu voto, a rescisão do contrato firmado com a empresa “Sertel Serviços Terceirizados”, se ainda vigente. E os conselheiros ratificaram a liminar concedida em Medida Cautelar que ordenou ao prefeito que se abstenha de realizar qualquer pagamento ou de solicitar o fornecimento de mão de obra terceirizada em razão dessa Ata de Registro de Preços.

A denúncia contra o prefeito foi formulada pelo cidadão David Miranda Astolfo, que apontou a ocorrência de burla ao concurso público na área de saúde. Segundo ele, a Prefeitura de São Felipe realizou o Pregão Eletrônico nº 001/2020 para a contratação de servidor para prestar serviços médicos aos munícipes mediante contrato derivado de procedimento licitatório, “quando o exigido é concurso público”.

O conselheiro destacou, em seu voto, que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar, ou seja, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de determinada área.

Assim, considerou que a contratação da empresa “Sertel Serviços Terceirizados” está revestida de irregularidade, visto que, no seu entendimento, a Prefeitura de São Felipe pretende transferir ao setor privado competências exclusivas da administração pública, quando o permissivo legal autoriza a participação de tais empresas apenas de forma complementar.

Também foi comprovado o descumprimento do prazo de intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do aviso de licitação, que ocorreu no dia 20/04/2020, e a sessão de julgamento, realizada no dia 04/05/2020, bem como das exigências técnica, vez que não restou devidamente comprovada pela empresa contratada a aptidão para desempenho de atividade compatível em características com o objeto da licitação.

O procurador de contas, Guilherme Costa Macedo, que analisou o processo, também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa ao gestor. Foi sugerido, também, a anulação do certame licitatório e do contrato administrativo dele decorrente. Cabe recurso da decisão. (Processo nº12026e20).

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Vera da Saúde foi acusada injustamente pelo prefeito da cidade e seu genro, secretário de saúde

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A técnica de Enfermagem do município de Cruz das Almas, Vera Assis, foi considerada inocente da acusação de desvio de vacina contra Covid. O Ministério Público da Bahia (MP-BA considerou improcedente a denúncia feita pelo prefeito da cidade, Ednaldo Ribeiro (Republicanos), e por seu genro, o Secretário de Saúde, Sandro Borges.

Na decisão, a 3a Promotoria de Justiça do MP de Cruz das Almas afirma que “em nenhuma hipótese é possível afirmar que a vacina foi desviada” e que a servidora não cometeu crime de impobridade administrativa e não violou os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.

“É possível afirmar que a vacina não foi desviada e que a vacina aplicada era imunizante da Hepatite B. Não houve, portanto, por parte da servidora investigada, qualquer ato contrário à legislação para benefício de terceiros ou descumprimento de regras sanitárias, razão pela qual determino o ARQUIVAMENTO deste procedimento administrativo”, enfatizou, na decisão, o promotor de justiça Adriano Marques.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
Filiada ao PT, Vera da Saúde, como é conhecida, é servidora efetiva do município há 26 anos e foi candidata a vereadora contra o grupo do atual prefeito. No dia 24 janeiro, no início da imunização no município, o prefeito e o secretário de saúde acusaram a servidora de desviar a vacina no Lar dos Idosos para aplicar o imunizante Coronavac em Tiago Oliveira dos Santos. Na época, a gestão municipal fez uso político e o caso ganhou forte repercussão na imprensa. A servidora viu sua honra e a presunção de inocência violadas. Exames, contudo, provaram que Tiago não não recebeu a vacina contra covid, mas sim contra hebatite B.

“Exames demostraram que Tiago Oliveira dos Santos não estava imunizado pela vacina Coronavac e estava imunizado contra a hepatite B”, afirmou o promotor de Justiça.

Vera Assis comemorou a decisão da Promotoria de Justiça. Ela recorda que, desde que foi acusada injustamente, há 7 meses, sua vida se transformou na busca incessante por justiça. O caso em Cruz das Almas foi considerado perseguição política. “Foram noites sem dormir, choro, depressão e tristeza por tal injustiça e acusação irresponsável”, afirmou Vera. “Hoje celebro, enfim, a justiça e busco reparação, reparação para minha honra, para minha imagem, pois está comprovado que sou inocente e fui vítima de perseguição política e de uma grande farsa, armada por quem não tem compromisso com a justiça e a verdade”, concluiu Vera da Saúde.

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Ministério Público recomenda que prefeita de Guaratinga exonere parentes — Foto: Reprodução / TV Bahia

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A prefeita Marlene Dantas (DEM), de Guaratinga, cidade no extremo sul da Bahia, exonerou ao menos parentes que trabalhavam em cargos comissionados, após recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A recomendação foi feita pelo promotor de justiça Rafael Andreazi, que responde pela comarca de Guaratinga. A publicação saiu no Diário Oficial de quarta-feira (30). Os exonerados são:

Edney de Almeida Gomes: genro (diretor de departamento de compras);

Isabella Dantas da Silva: sobrinha (chefe de divisão – Secretaria de Administração);

Raimundo Vicente da Silva: cunhado (coordenador de transporte escolar).

Na recomendação, o MP-BA também citou a sobrinha da prefeita, Sônia Marta Moreira Martins, que é diretora do departamento de RH. O nome dela, no entanto, não consta na lista das exonerações da prefeitura.

A prefeita Marlene tem até a terça-feira (6) para fazer a exoneração, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. Além disso, ela tem 30 dias para comunicar as exonerações ao MP-BA.

O Ministério Público também recomendou que ela exonere parentes do vice-prefeito, de secretários, do procurador do município e do chefe de gabinete.

No período da recomendação, assessoria de imprensa da prefeita confirmou que a gestora foi notificada e disse que enviou o documento para a procuradoria, para que todas as medidas possam ser adotadas dentro do prazo. O G1 não conseguiu contato neste domingo (4). Do G1

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