Justificativa pode ser feita no cartório eleitoral ou online por meio do aplicativo para smartphones

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7.janeiro). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência, ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Prazo para justificar ausência no 1º turno termina em dezembro e, no 2º turno, em janeiro de 2025

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Com o encerramento das Eleições 2024, as eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas têm até 60 dias após a data do pleito para justificar a ausência. É importante ressaltar que a ausência referente a cada turno deve ser justificada separadamente.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do sistema Justifica ou do requerimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. O aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS, permite o acesso ao histórico de justificativas anteriores. Para justificar a ausência pelo app, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular.

Para fazer a justificativa, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Outra opção é preencher o formulário RJE, disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Depois de preenchido, o documento deve ser entregue aos Cartórios Eleitorais. Quem optar por esta forma de justificativa, deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa. Os que não votaram no primeiro turno têm até o dia 5 de dezembro de 2024. O não cumprimento da justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e, após três ausências consecutivas sem regularização, o título eleitoral poderá ser cancelado.

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