Ferlú está em seu segundo mandato em Arataca

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A Câmara de Vereadores de Arataca aprovou, pelo placar de 7×2, as contas do prefeito Ferlú Mansur (PSD) referentes ao ano de 2021.

Diante do resultado, o gestor comemorou e disse estar confiante no trabalho que vem sendo realizado no município: “Para mim, não é surpresa essa notícia porque tenho consciência do que estamos fazendo em Arataca. O reconhecimento desse trabalho é que impulsiona o sentimento de fazer ainda mais pelo povo”.

Pelo placar de 7×2, vereadores decidiram aprovar as contas de 2021.

Ex-prefeito de Ibicaraí, Luiz Brandão (PSD)

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Os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) acataram recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto, mais conhecido como Lula Brandão (PSD), para alterar o mérito do parecer – de rejeição para aprovação com ressalvas – das contas relativas ao exercício de 2019. O gestor comprovou, no recurso, a recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a reforma da decisão foi excluída a multa imputada no valor de R$ 54 mil. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do recurso, manteve, no entanto, a segunda multa imputada no valor de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada pelo voto da maioria dos conselheiros presentes à sessão de ontem, 5ª feira (5.agosto). Os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita, votaram por negar provimento ao recurso, mantendo o mérito parecer do julgamento original, pela rejeição. Isto porque, eles não concordam com a aplicação da Instrução nº 03 do TCM – que permite a exclusão desses gastos do cômputo de pessoal –, o que reduziu o valor dessas despesas. Contudo, a maioria dos conselheiros seguiu o voto do relator do recurso, conselheiro José Alfredo.

O ex-prefeito apresentou, nesta fase, nova documentação comprovando que um processo de pagamento, no valor de R$325.558,45 (Fundeb 60%), foi indevidamente computado no índice de pessoal referente ao exercício de 2019, vez que se trata de despesa do mês de dezembro de 2018. Assim, excluído do referido índice esse valor, o percentual de gastos com pessoal passa a ser de 53,80% no 3º quadrimestre, cumprindo o limite de 54% previsto na LRF. Foram mantidos os índices de 55,62% e 53,85% para o 1º e 2º quadrimestre do exercício de 2019, respectivamente.

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Plenário aprova contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2018

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Sob a direção do presidente Adolfo Menezes (PSD), a sessão extraordinária virtual da ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia), de ontem 4ª feira (7.julho), veio coroar um semestre de trabalho profícuo da Casa, ao aprovar 39 projetos de autoria dos parlamentares, além de outras matérias de interesse dos baianos, oriundas da Mesa Diretora e do Poder Executivo.

Em votação secreta, foram aprovadas, por 42 votos favoráveis e 12 contrários, as contas do governo estadual referentes ao exercício de 2018. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 2.510/2019 – cujo relatório do deputado Diego Coronel (PSD) já havia passado na Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle da Casa – teve o ‘não’ como encaminhamento da bancada de oposição, anunciado pelo deputado Tiago Correia (PSDB), além do voto contra do deputado Hilton Coelho (Psol).

Houve consenso, porém, sobre o PL 24.221/2021, do Executivo, que reestrutura o Conselho Estadual de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS- Fundeb). O líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), costurou um entendimento com a minoria, já que “a proposta é uma adequação à Lei Federal 14.133, de dezembro de 2020”, como explicou o petista.

Os deputados reconheceram estado de calamidade pública, por conta da pandemia, para mais sete municípios baianos, em atendimento às solicitações dos prefeitos municipais. Foram socorridos com o PDL nº 2.941/2021 as cidades de Belo Campo, Formosa do Rio Preto, Ibititá, Itaquara, Nova Soure, Olindina e São Felipe. Com a publicação do PDL, são suspensas, entre outras exigências, a contagem dos prazos e disposições estabelecidas pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

O plenário também aprovou o Projeto de Resolução nº 2.950/2021, da Mesa Diretora da ALBA, que suspende, em caráter excepcional e exclusivamente para o exercício de 2021, prazos e datas previstos em resolução interna da Casa para alguns serviços de apoio à atividade parlamentar. “A proposição decorre das dificuldades de ajuste, pelos senhores parlamentares, às disposições atualmente sob vigência, fazendo-se necessária a adequação para o presente exercício financeiro”, traz a justifica da proposição.

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