Calendário de pagamento começa pelos beneficiários que possuem o Número de Identificação Social com o dígito final 1

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O pagamento do Auxílio Gás começou hoje (17.fevereiro) e segue até o dia 28 de fevereiro. São mais de 5,42 milhões de famílias contempladas em todo o país, com um benefício de R$ 106 por domicílio.

O Auxílio Gás, pago bimestralmente, corresponde ao valor de 100% do botijão de gás de cozinha de 13 quilos por residência contemplada. O calendário de pagamento do Auxílio Gás começa pelos beneficiários que possuem o Número de Identificação Social (NIS) com o dígito final 1.

A exceção são os 358,93 mil beneficiários que vivem em um dos 623 municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal. Nestas cidades, as famílias recebem o Auxílio Gás sem a necessidade de seguir o calendário escalonado conforme o NIS.

A região com o maior número de beneficiados é a Nordeste, com quase 2,54 milhões de famílias contempladas, em um investimento de R$ 269,19 milhões. Em seguida, vem o Sudeste, com mais de 1,78 milhão de lares beneficiados e R$ 188,93 milhões em repasses.

Podem ser beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás as famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Quem já recebe o Bolsa Família ou é beneficiário de outro programa de transferência de renda, também pode solicitar o Auxílio Gás.

Os benefícios são pagos em conta digital ou bancária. Caso a família não tenha acesso a uma dessas opções de conta, será aberta, automaticamente, uma poupança social digital. A validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias, contados da data em que foi disponibilizado o benefício na opção de pagamento.

Lei estadual entrará em vigor em março deste ano

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A lei estadual que obriga hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos congêneres baianos a estarem aptos para a prestação de auxílio às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida entrará em vigor no mês de março. O texto determina que os estabelecimentos que possuam mais de dez funcionários deverão treinar e disponibilizar funcionários para, em caso de necessidade, auxiliar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam fazendo compras.

O auxílio previsto compreende conduzir a pessoa com deficiência no interior do estabelecimento, indicar a localização dos objetos desejados, pegar e colocar o objeto no carrinho de compras, ler ou indicar as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas, data de validade, especificações, cores, peso e o que mais se fizer necessário. A solicitação deve ser feita no balcão de informações, atendimento, ou a qualquer funcionário do estabelecimento, onde deverá estar afixado cartaz informando sobre o direito determinado em lei.

O não cumprimento da lei resultará em multa no valor de R$ 2 mil e de R$ 10 mil, no caso de reincidência, e os valores arrecadados serão destinados a um fundo especial do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coede).

O auxílio foi autorizado pela Câmara de Vereadores

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A concessão de um auxílio para os trabalhadores da cultura, nos mais diversos segmentos, está devidamente autorizada pela Câmara de Vereadores. O benefício, válido por três meses, foi aprovado junto com a abertura de crédito adicional ao Executivo no valor de R$ 306 mil. Tal recurso será viabilizado pela FICC (Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania).

O projeto foi unânime no plenário sobre a urgência de um amparo à classe artística, tão penalizada pela impossibilidade de trabalhar desde o início da pandemia.

REGRAS PARA BENEFÍCIO
A lei ora aprovada prevê que as pessoas contempladas pelo auxílio devem atuar há mais de três anos em Itabuna, ter renda per capita de até meio salário mínimo, possuir registro atualizado no Cadastro de Cultura e Turismo (CADCULT), uma plataforma própria da FICC.

Está previsto, também, que a Fundação faça chamada pública para os beneficiários e tenha “autonomia para nova seleção, caso o número de vagas não seja preenchido de forma integral”.

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