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O Atacadão foi obrigado pela Justiça a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais causados à sociedade com a venda de frutas e hortaliças contendo resíduos de agrotóxicos proibidos ou acima dos limites máximos permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, confirma sentença de primeiro grau e atende aos pedidos apresentados pelo Ministério Público do Estado da Bahia.

Segundo o MP, laudos laboratoriais comprovaram que o Atacadão vendeu aos consumidores morangos e alface impróprios ao consumo humano. O processo transitou em julgado no final do ano passado e o MP requereu hoje (12.janeiro), o cumprimento da sentença.

Na ação civil pública apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, o MP registrou que ofício proveniente da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, informou que foram encontrados em morangos comercializados pelo supermercado dois ingredientes ativos não autorizados pela Anvisa: a captana e a piraclostrobina. Além disso, foi detectado em amostra de alface o ingrediente ativo imidacloprido com quantidade acima do limite máximo autorizado pela Agência. 

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Após solicitação da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou a suspensão temporária dos navios de cruzeiro nos portos de Salvador e Ilhéus, o que impede a operação e atracação.

De acordo com a secretária da Saúde da Bahia, Tereza Paim, “a solicitação foi pautada na precaução, tendo em vista que apesar dos requisitos para ingresso nos cruzeiros, com a exigência do RT-PCR para os passageiros, percebe-se que é preciso aperfeiçoar o controle”, afirma a secretária, ao acrescentar que a variante ômicron ainda não foi detectada em solo baiano.

Adicionalmente, a situação de emergência decorrente das chuvas intensas que atingem 166 municípios baianos, deixando mais de 90 mil desalojados e desabrigados, é uma prioridade para a gestão estadual a fim de adotar respostas oportunas para mitigação dos danos à saúde da população exposta aos desastres.

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“Esse documento foi comentado pela doutora Nise Yamaguchi, que provocou uma reação um pouco deselegante minha, de dizer que aquilo não poderia ser. Só quem pode modificar uma bula de medicamento registrado é a agencia reguladora do país, desde que solicitado pelo detentor do produto”.

O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, confirmou à CPI da Covid que houve uma reunião no Palácio do Planalto para discutir a mudança na bula da cloroquina.

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As medidas devem ser implementadas nos aeroportos em um prazo de 48 horas

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Medidas sanitárias restritivas equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais devem ser implementadas nos aeroportos, em um prazo de 48 horas. A recomendação da Anvisa foi enviada às administradoras e às operadoras aeroportuárias ontem (24.mar).

A medida foi adotada com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 2/2003, que classifica ações de proteção à saúde pública como responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária. Devem ser mantidos apenas os serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte – táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos.

A Anvisa reforçou maior rigor para a exposição das pessoas no momento da alimentação. Será necessário definir locais que atendam às seguintes regas:
– disposição de mesas e cadeiras, com distância segura entre as pessoas;
– procedimentos que evitem aglomeração; e
– as demais regras previstas na Nota Técnica 49/2020 da Anvisa.

Os aeroportos também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados à detecção, ao monitoramento e ao controle de eventos de saúde pública. Esses documentos devem incluir os fluxos de comunicação entre as autoridades aeroportuárias – Anvisa, Vigiagro, Receita e Polícia Federal – e a administradora aeroportuária.

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