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Medidas sanitárias restritivas devem ser implementadas nos aeroportos em 48 horas

As medidas devem ser implementadas nos aeroportos em um prazo de 48 horas

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Medidas sanitárias restritivas equivalentes às determinadas pelos governos estaduais e municipais devem ser implementadas nos aeroportos, em um prazo de 48 horas. A recomendação da Anvisa foi enviada às administradoras e às operadoras aeroportuárias ontem (24.mar).

A medida foi adotada com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 2/2003, que classifica ações de proteção à saúde pública como responsabilidade de todos os envolvidos em atividades na área aeroportuária. Devem ser mantidos apenas os serviços considerados essenciais, como alimentação, farmácias e drogarias, e serviços de transporte – táxis, aplicativos de transporte de passageiros e de locação de veículos.

A Anvisa reforçou maior rigor para a exposição das pessoas no momento da alimentação. Será necessário definir locais que atendam às seguintes regas:
– disposição de mesas e cadeiras, com distância segura entre as pessoas;
– procedimentos que evitem aglomeração; e
– as demais regras previstas na Nota Técnica 49/2020 da Anvisa.

Os aeroportos também devem manter atualizados Planos de Contingência voltados à detecção, ao monitoramento e ao controle de eventos de saúde pública. Esses documentos devem incluir os fluxos de comunicação entre as autoridades aeroportuárias – Anvisa, Vigiagro, Receita e Polícia Federal – e a administradora aeroportuária.

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