TCM rejeita contas de Eunápolis e Mascote

O TCM apontou diversas irregularidades na administração do ex-prefeito de Eunápolis José Robério e do atual prefeito de Mascote Arnaldo Lopes

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitaram as contas das prefeituras de Eunápolis e Mascote, da responsabilidade do ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira e do prefeito Arnaldo Lopes Costa. Todas as contas são relativas ao exercício de 2019.

No município de Eunápolis, as contas do prefeito José Robério de Oliveira foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.

MASCOTE

Já em Mascote, as contas do prefeito Arnaldo Lopes Costa foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; reincidência na contratação de pessoal temporário sem concurso público; e o não pagamento de multas no valor total de R$28.720,00, de sua responsabilidade, vencidas em abril de 2019. Ele foi multado em R$10 mil pelas irregularidades destacadas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 56,38% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 57,69% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$46.800,00.

O município teve uma receita arrecadada de R$41.933.634,08, enquanto as despesas foram de R$42.485.711,50, revelando déficit orçamentário de R$552.077,42. Cabe recurso as decisões.

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