Júnior Brandão elogiou atuação do prefeito Augusto Castro, dos secretários e da Câmara municipal

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O educador e atual secretário de Promoção Social de Itabuna, Júnior Brandão, desejou um feliz ano novo a toda a população da cidade. O secretário relembrou as conquistas deste ano e desejou que o município continue se desenvolvendo por meio das parcerias firmadas junto aos governos estadual e federal.

Para Brandão, o próximo ano vai ser ainda mais promissor por causa das ações relevantes nas áreas de Infraestrutura, Saúde, Educação e Esporte. O educador parabenizou a atuação do prefeito Augusto Castro (PSD) ao lado dos secretários municipais e agradeceu o apoio da Câmara de Vereadores no processo de crescimento de Itabuna.

“Feliz 2024 para todos os cidadãos e cidadãs da nossa cidade e região”, desejou o secretário.

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Três dos cinco feriados do segundo semestre caem em finais de semana

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O Governo Federal divulgou hoje (28.dezembro) os dias de feriados nacionais e estabeleceu os dias de ponto facultativo para o ano de 2024. Entre as 18 datas comemorativas, oito são pontos facultativos e 10 são feriados nacionais.

No segundo semestre, três dos cinco feriados caem em finais de semana (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro). Os dois feriados do último semestre do próximo ano que caem em dias úteis são o da Proclamação da República (15 de novembro), em uma sexta-feira, e do Natal (25 de dezembro), a penúltima sexta-feira de 2024.

Confira a lista de feriados:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – segunda-feira;
29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo;
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;
2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional) – quarta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira.

Confira a lista de pontos facultativos:
12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;
13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) – terça-feira;
14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) – quarta-feira;
30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) quinta-feira;
31 de maio (ponto facultativo) – sexta-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira;
31 de dezembro, véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) – terça-feira.

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Exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019

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As regras de transição para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer a partir de 2024. As exigências valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e fez a contribuição previdenciária.

Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 101 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).

Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.

Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima (para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário). A partir do ano que vem, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando seis meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.

Existem, ainda, as regras de transição “do pedágio”, que não mudam no ano que vem e atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria. Nesse caso, mulheres precisariam ter, pelo menos, 28 anos de contribuição e homens, 33.

No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.

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Vítimas de roubos conseguem bloquear aparelho, aplicativos bancários e acessos aos dispositivos

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Uma semana após ser lançado, o programa Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, já bloqueou 3.896 aparelhos roubados, furtados, perdidos ou extraviados. Até ontem (26.dezembro), a ferramenta recebeu 1.658 alertas de roubos, 1.154 alertas de furtos, 801 por perdas e 283 por motivos diversos.

São Paulo é o estado com o maior número de alertas de bloqueio e, em seguida, aparecem Rio de Janeiro, Pernambuco, Bahia e Minas Gerais.

O programa é uma iniciativa do governo federal para combater o roubo e o furto de aparelhos celulares e aplicativos digitais no país. Por meio do site e do aplicativo, as vítimas podem comunicar o crime e pedir o bloqueio imediato dos aparelhos, dos aplicativos bancários e de novos acessos aos dispositivos.

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Lei vai entrar em vigor daqui a 180 dias

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que cria o protocolo “Não é Não”, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes e deveres do estabelecimento. Entre eles, está o das mulheres serem, imediatamente, afastadas e protegidas do agressor e serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece, também, que caberá à mulher definir se sofreu constrangimento ou violência.

Em relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não” e manter, em locais visíveis, a informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180).

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência, o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, é necessário garantir o acesso das autoridades policiais.

Para optar pelo parcelamento, é preciso acessar o site www.sefaz.ba.gov.br

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Os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro. De acordo com o decreto assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024.

A iniciativa atende a um pleito encaminhado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador e é válida em todo o estado. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária, mas, nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br.

Os optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais. A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral.

Embasa Facilita já atendeu mais de 23 mil baianos

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A campanha da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) para renegociar as dívidas de quem tem débitos com a empresa foi prorrogada até o dia 31 de janeiro de 2024. A iniciativa tem condições facilitadas de parcelamento, anistia de juros e multas por inadimplência.

As vantagens oferecidas podem ser acessadas no Atendimento Virtual (atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br e App Embasa para celular), pelo 0800 0555 195 e nos pontos de atendimento presencial, incluindo a rede SAC.

O cliente que optar pela renegociação de forma presencial nas lojas de atendimento e postos do SAC, deve apresentar RG, CPF, conta da Embasa ou número de matrícula, escritura ou documento que comprove o vínculo com o imóvel. O solicitante do parcelamento deverá, obrigatoriamente, ser o titular da matrícula.

Desde o mês de novembro, a Embasa Facilita já atendeu mais de 23 mil baianos que encontraram a solução ideal para a quitação de débitos.

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