Parlamentares devem seguir determinações para evitar perda do mandato

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Os deputados e deputadas federais e estaduais podem solicitar a mudança de partido político até o dia 1º de abril. O prazo foi iniciado na última 5ª feira (3.março) e está previsto no Calendário Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos desde que a possibilidade de troca foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 após uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No entanto, é preciso ficar atento porque, sem a apresentação de uma justa causa, o parlamentar pode perder o mandato durante a solicitação da troca de partido. Essas situações acontecem quando há criação de uma nova sigla, o fim ou fusão do partido e desvio do programa partidário, além de grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode solicitar a troca de partido a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Sendo assim, vereadores só podem migrar de partido no período que antecede as eleições municipais e deputados federais e estaduais no período de seis meses antes das eleições gerais.

A solicitação da mudança de partido deve acontecer da seguinte forma: o parlamentar informa a legenda que vai deixar a agremiação e também ao cartório eleitoral onde está vinculado como eleitor. Caso o político se filie a um partido sem ter deixado o anterior, no momento do processamento das listas de filiados da Justiça Eleitoral, a filiação mais antiga será cancelada e a mais recente vai ser preservada.

Após o dia 1º de abril, data limite para a mudança de partidos aos detentores de mandato, o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) será fechado para o processamento das filiações.

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