Solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão

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Começou hoje (28.março) o prazo para saque de cotas esquecidas por cerca de 10,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, relativas ao antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep).Os saques poderão ser feitos até o dia 26 de janeiro de 2026.

Têm direito a esse saque os trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1971 e 1988. O dinheiro também pode ser resgatado pelos herdeiros dessas pessoas.

Hoje, serão pagos os valores àqueles que fizeram o pedido até o dia 28 de fevereiro de 2025. Quem fizer o pedido até 31 de março, poderá fazer o saque no dia 25 de abril; e quem fizer o pedido até 30 de abril terá, como data de pagamento, o dia 26 de maio.

De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. A solicitação para saque das cotas deve ser feita tanto por meio do aplicativo FGTS como pela plataforma Repis Cidadão.

Prazo para enviar documento termina no dia 30 de maio

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A Receita Federal anunciou hoje (12.março) as regras para a Declaração Anual do Imposto de Renda. O prazo para enviar o documento começa na próxima segunda-feira (17.março) e segue até o dia 30 de maio.

Já o cronograma de pagamento da restituição vai seguir a seguinte ordem: 1º lote (30 de maio), 2º lote (30 de junho), 3º lote (31 de julho), 4º lote (29 de agosto) e 5º lote (30 de setembro). Segundo a Receita, terão maior prioridade de recebimento dos valores aqueles que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix.

A expectativa é que mais de 46 milhões de declarações sejam recebidas pelo órgão até o fim do prazo. O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração é de R$ 33.888,00. Além disso, o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural é de R$ 169.440,00.

O aplicativo responsável por receber a declaração estará disponível para download amanhã (13.março) nos sistemas Android e iOS.

📷 Agência Brasil

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro começaram a receber hoje (6.março) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por meio de uma medida provisória publicada pelo Governo Federal.

Receberam nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa, serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Todo trabalhador em regime previsto na CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano tem direito ao 13º

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O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário termina na próxima sexta-feira (29.novembro). A legislação diz que os pagamentos devem ser realizados até o dia 30, mas, como a data cairá em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

O acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito a esse benefício, mas, o pagamento foi antecipado e eles já receberam o 13º no primeiro semestre do ano.

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