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Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 25, que a deputada federal Tabata Amaral (SP) pode se desfiliar do PDT sem perder o mandato. Os ministros atenderam a parlamentar, que pediu o reconhecimento de ‘justa causa’ para deixar o partido, alegando discriminação e suspensão de suas atividades por divergências com o comando da sigla.

O processo, que dura 19 meses, foi aberto em outubro de 2019, quando a deputada e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes se tornaram alvo de processo administrativo na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária. Ao TSE, Tabata disse ser alvo de ‘massacre’ e ‘fake news’ promovidos pela cúpula do PDT, que estaria agindo para vê-la ‘sangrar’ até pedir a desfiliação. Informações do Estadão.

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