Redução de tarifas entrará em vigor nos próximos dias após serem aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior

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Como alternativa para segurar a inflação dos alimentos, o Governo Federal decidiu zerar o Imposto de Importação de nove tipos de comida, conforme anunciou ontem (6.março) o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB). A medida foi tomada após uma reunião entre o presidente Lula (PT) e alguns ministros.

Os alimentos que terão os tributos zerados são azeite, milho, óleo de girassol, sardinha, biscoitos, massas alimentícias, café, carnes e açúcar. A redução de tarifas entrará em vigor nos próximos dias após serem aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Além da redução das tarifas, Alckmin anunciou o fortalecimento dos estoques reguladores da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mês passado, a companhia havia pedido R$ 737 milhões para reconstituir os estoques de alimentos desmantelados nos últimos anos.

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões

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Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro começaram a receber hoje (6.março) o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por meio de uma medida provisória publicada pelo Governo Federal.

Receberam nesta quinta os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa, serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.

Ao todo, serão beneficiados 12,1 milhões de trabalhadores, que receberão R$ 12 bilhões. O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos. Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.

Decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União

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O Ministério da Agricultura e Pecuária revogou a obrigatoriedade da identificação individual, por meio de carimbo, de ovos destinados ao consumo direto. A decisão foi publicada hoje (28.fevereiro) no Diário Oficial da União.

A exigência de identificação individual dos ovos constava em uma portaria do ministério, publicada no dia 18 de fevereiro, regulamentando outra portaria de setembro do ano passado, que tratava do funcionamento de granjas avícolas e unidades de beneficiamento de ovos.

A norma determinava que cada ovo comercializado trouxesse informações como a data de validade e número de registro do estabelecimento produtor. Em nota, o ministério informou que a decisão de revogar a medida referente à validade dos ovos tem como objetivo aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a oportunidade e a conveniência de sua implementação.

Fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades

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A Anvisa cancelou 47 pomadas para fixar ou modelar cabelos em todo o território brasileiro. A medida faz parte de uma ação contínua da agência para garantir a comercialização de produtos seguros à população.

Esses produtos tinham sido regularizados pelos fabricantes por meio da modalidade de notificação e não se adequaram às exigências da norma atual, a RDC 814/2023. Com a publicação da RDC 814, em setembro de 2023, a entrada no mercado de novas pomadas capilares está sujeita a registro na Anvisa, processo em que a agência avalia o cumprimento dos critérios e requisitos técnicos necessários para o produto estar no mercado.

Desde a edição desta RDC, os produtos anteriormente notificados, com alguma irregularidade no SGAS, estão sendo cancelados. A notificação é um processo simplificado de análise em que o fabricante apresenta os documentos técnicos relativos ao produto e se compromete quanto ao cumprimento da legislação em vigor.

A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados constitui infração sanitária sujeita a penalidades, conforme a Lei 6.437/1977.

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