//

Aprovado projeto que veda a eliminação de cães, gatos e aves em órgãos de controle de zoonoses

Leia em: < 1 minuto

Segue para sanção presidencial um projeto de lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A proposta (PLC 17/2017) foi aprovada pelos deputados 4ª feira (29.setembro), com uma das duas emendas do Senado ao texto originário da Câmara.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto autoriza a eutanásia somente nos casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

Para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em dezembro de 2019. A emenda inserida pelo Senado e aprovada pelos deputados excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais. Outro item suprimido previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário.

Os deputados rejeitaram emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) que estendia a proibição às aves.

O estabelecimento que não cumprir sofrerá interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento

Leia em: < 1 minuto

A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, através dos Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.

É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.

Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.

Notícias mais lidas

Outros assuntos

Custom text